Processo ativo
0005201-05.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 0005201-05.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
KARINA MASTROMAURO DA SILVA (OAB 416086/SP), KARINA MASTROMAURO DA SILVA (OAB 416086/SP), WANDERLEY
ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP)
Processo 0005201-05.2024.8.26.0269 (processo principal 1004661-73.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação de Ensino Julian Carvalho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Aejc - Vistos. Pág(s). 153/154: Tendo
em vista que a parte executada mudou-se sem comunicação ao Juízo, defiro a aplicação dos artigo 274, § único, combinado
com o artigo 513, § 3º, ambos do CPC. Providencie a serventia a certificação nos autos. Após, abra-se vista ao autor(a), pelo
prazo de 15 dias, a fim de que requeira o que entender de direito. Intime-se. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/
SP)
Processo 0005443-61.2024.8.26.0269 (processo principal 1011145-05.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Aparecida Fatima Dores Carriel Vieira - Vistos. Pág(s). 36: Diante da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual “teimosinha” ainda
acionada. Recolha o(a) executado(a), em 60 (sessenta) dias, as custas finais, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à
Procuradoria Fiscal do Estado que, desde já, fica deferido. Com o trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0005457-45.2024.8.26.0269 (processo principal 1004573-33.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Ana Carolina Goncalves de Freitas - Felipe Francisco Gonçalves de Freitas - Pág(s). 103/105: Ficam deferidos
os pedidos. - ADV: FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB 449291/SP), SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP),
MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 0005565-11.2023.8.26.0269 (processo principal 1008620-84.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Andréa Almeida Galvão de Medeiros - Sylvia Fernanda Villaça - Vistos. Diante da concordância
com a quitação do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Defiro o levantamento em favor da parte exequente do valor penhorado. Intime-se a executada para recolher, em 60
(sessenta) dias, a taxa de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei 11.608/2003) sobre o valor do crédito satisfeito. Decorrido in albis,
proceda-se a inscrição da dívida, expedindo-se certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Após o trânsito em julgado da sentença,
certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE
MEDEIROS (OAB 370148/SP), FLAVIA TELLES RIBEIRO (OAB 301292/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 99415/
SP)
Processo 0007749-23.2012.8.26.0269 (269.01.2012.007749) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado
de Papelaria Ltda - Vistos. Diante da notícia da quitação integral do débito (págs. 462/463), julgo EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o levantamento da negativação dos executados
junto à SERASAJUD. Não havendo informação sobre o valor do débito satisfeito, considere-se a planilha de pág. 424 para cálculo
das custas finais, a taxa de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei 11.608/2003), intimando-se os executados para recolhimento em 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA CLEFF (OAB 229387/SP)
Processo 1000033-68.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Claudinei dos Santos Carvalho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de CLAUDINEI DOS SANTOS CARVALHO, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de
financiamento celebrado entre as partes e, por consequência, consolido nas mãos do Requerente a propriedade e posse do
veículo Ford Fiesta 1.0, 2012, Placa FBC3D21, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Ante à sucumbência, condeno
a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% do
valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado,
não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GLAUCO
MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
Processo 1000102-37.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elson Rodrigues da Silva - - Elisabete Rosolen
da Silva - Vistos. Pág. 119: Providenciem os autores a regularização do levantamento, com a assinatura da responsável técnica.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BRUSCO SOARES JÚNIOR (OAB 499166/SP), ALEXANDRE
BRUSCO SOARES JÚNIOR (OAB 499166/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA
(OAB 356679/SP)
Processo 1000147-51.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.L.A.M. - Pesquisa
INFOJUD de pags. 624/644: vista ao exequente. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000214-69.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Joyce Fernanda Vaz Gomes Ruivo - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial para a inclusão do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
Processo 1000262-33.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mútuo dos Empresários de Itapetininga Siccob Crd Aci - K.m. Construtora e Engenharia Ltda e outro - Estando em
termos, aguardem-se os leilões. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP), IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/
SP), CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP), LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB
394900/SP), LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB 394900/SP)
Processo 1000297-85.2025.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatui Materiais para Construcao Ltda -
Vistos. Trata-se de ação monitória movida por CAETANO DE TATUÍ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA contra NILSON
PAIS DE OLIVEIRA, visando a satisfação do débito apontado na peça inicial. A parte requerida, devidamente citada, deixou
transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou oposição de embargos. É o relatório. Decido. O requerido, devidamente citado,
não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos. A revelia conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados (Código de
Processo Civil, art. 344), tornando-a incontroversa, pois, a transação apontada na peça inicial, o que leva ao reconhecimento da
pretensão deduzida. Diante disso, com fundamento no artigo 700, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial e, por consequência, declaro constituído o título executivo judicial, condenando o requerido ao pagamento do reclamado
na inicial, acrescido de correção monetária, desde o ajuizamento da ação, e de juros a partir da citação. Transitada em julgado,
prossiga-se na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, até final satisfação do débito. Como corolário da sucumbência,
com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, condeno ao parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO PEDRO MARTINS DE ALMEIDA (OAB 455444/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
KARINA MASTROMAURO DA SILVA (OAB 416086/SP), KARINA MASTROMAURO DA SILVA (OAB 416086/SP), WANDERLEY
ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP)
Processo 0005201-05.2024.8.26.0269 (processo principal 1004661-73.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação de Ensino Julian Carvalho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Aejc - Vistos. Pág(s). 153/154: Tendo
em vista que a parte executada mudou-se sem comunicação ao Juízo, defiro a aplicação dos artigo 274, § único, combinado
com o artigo 513, § 3º, ambos do CPC. Providencie a serventia a certificação nos autos. Após, abra-se vista ao autor(a), pelo
prazo de 15 dias, a fim de que requeira o que entender de direito. Intime-se. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/
SP)
Processo 0005443-61.2024.8.26.0269 (processo principal 1011145-05.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Aparecida Fatima Dores Carriel Vieira - Vistos. Pág(s). 36: Diante da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventual “teimosinha” ainda
acionada. Recolha o(a) executado(a), em 60 (sessenta) dias, as custas finais, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à
Procuradoria Fiscal do Estado que, desde já, fica deferido. Com o trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0005457-45.2024.8.26.0269 (processo principal 1004573-33.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Ana Carolina Goncalves de Freitas - Felipe Francisco Gonçalves de Freitas - Pág(s). 103/105: Ficam deferidos
os pedidos. - ADV: FABÍOLA ANDREZA CORRÊA (OAB 449291/SP), SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP),
MARCIO ROLIM NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 0005565-11.2023.8.26.0269 (processo principal 1008620-84.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Andréa Almeida Galvão de Medeiros - Sylvia Fernanda Villaça - Vistos. Diante da concordância
com a quitação do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Defiro o levantamento em favor da parte exequente do valor penhorado. Intime-se a executada para recolher, em 60
(sessenta) dias, a taxa de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei 11.608/2003) sobre o valor do crédito satisfeito. Decorrido in albis,
proceda-se a inscrição da dívida, expedindo-se certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Após o trânsito em julgado da sentença,
certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRÉA ALMEIDA GALVÃO DE
MEDEIROS (OAB 370148/SP), FLAVIA TELLES RIBEIRO (OAB 301292/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 99415/
SP)
Processo 0007749-23.2012.8.26.0269 (269.01.2012.007749) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado
de Papelaria Ltda - Vistos. Diante da notícia da quitação integral do débito (págs. 462/463), julgo EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o levantamento da negativação dos executados
junto à SERASAJUD. Não havendo informação sobre o valor do débito satisfeito, considere-se a planilha de pág. 424 para cálculo
das custas finais, a taxa de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei 11.608/2003), intimando-se os executados para recolhimento em 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado da sentença, oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA PIRES DE OLIVEIRA CLEFF (OAB 229387/SP)
Processo 1000033-68.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Claudinei dos Santos Carvalho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de CLAUDINEI DOS SANTOS CARVALHO, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de
financiamento celebrado entre as partes e, por consequência, consolido nas mãos do Requerente a propriedade e posse do
veículo Ford Fiesta 1.0, 2012, Placa FBC3D21, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Ante à sucumbência, condeno
a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% do
valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado,
não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GLAUCO
MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
Processo 1000102-37.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elson Rodrigues da Silva - - Elisabete Rosolen
da Silva - Vistos. Pág. 119: Providenciem os autores a regularização do levantamento, com a assinatura da responsável técnica.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BRUSCO SOARES JÚNIOR (OAB 499166/SP), ALEXANDRE
BRUSCO SOARES JÚNIOR (OAB 499166/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA
(OAB 356679/SP)
Processo 1000147-51.2018.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.L.A.M. - Pesquisa
INFOJUD de pags. 624/644: vista ao exequente. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000214-69.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Joyce Fernanda Vaz Gomes Ruivo - Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial para a inclusão do Estado de São Paulo no polo passivo da demanda, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP)
Processo 1000262-33.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mútuo dos Empresários de Itapetininga Siccob Crd Aci - K.m. Construtora e Engenharia Ltda e outro - Estando em
termos, aguardem-se os leilões. - ADV: IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP), IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/
SP), CAIO HENRIQUE NOGUEIRA TRINDADE (OAB 408569/SP), LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB
394900/SP), LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB 394900/SP)
Processo 1000297-85.2025.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatui Materiais para Construcao Ltda -
Vistos. Trata-se de ação monitória movida por CAETANO DE TATUÍ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA contra NILSON
PAIS DE OLIVEIRA, visando a satisfação do débito apontado na peça inicial. A parte requerida, devidamente citada, deixou
transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou oposição de embargos. É o relatório. Decido. O requerido, devidamente citado,
não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos. A revelia conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados (Código de
Processo Civil, art. 344), tornando-a incontroversa, pois, a transação apontada na peça inicial, o que leva ao reconhecimento da
pretensão deduzida. Diante disso, com fundamento no artigo 700, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial e, por consequência, declaro constituído o título executivo judicial, condenando o requerido ao pagamento do reclamado
na inicial, acrescido de correção monetária, desde o ajuizamento da ação, e de juros a partir da citação. Transitada em julgado,
prossiga-se na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, até final satisfação do débito. Como corolário da sucumbência,
com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, condeno ao parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO PEDRO MARTINS DE ALMEIDA (OAB 455444/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º