Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
0005202-17.2024.5.10.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005202-17.2024.5.10.0000
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Advogado(s): PRISCILA LAUANDE RODRIGUES E CLÁUDIO, JOICE JAQUELINE DE ALMEIDATerceira Interessada: BRASÍLIA, DF, LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDATerceira Estado de Tocantins, suas Secretarias, na ação matriz, res *** PRISCILA LAUANDE RODRIGUES E CLÁUDIO, JOICE JAQUELINE DE ALMEIDATerceira Interessada: BRASÍLIA, DF, LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDATerceira Estado de Tocantins, suas Secretarias, na ação matriz, restando, RAFAEL ALFREDI DE MATOS daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante, FRANCISCA DIANE PIRES VELOZOTerceira manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery
Relator(a): Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em MAMEDE SOUSA, Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE suspensão da ordem *** Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em MAMEDE SOUSA, Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de, Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO de Oliveira, Brasilino Santos Ramos.
Advogados e OAB
Advogado: RODRIGO SIL *** RODRIGO SILVA MENEZES
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
ordem pleiteada, nos termos do voto do Desembargador Relator. 15) MSCiv 0005202-17.2024.5.10.0000
Fixar as custas em R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
atribuído à causa, a cargo da impetrante, isenta (art. 790-A/CLT). Impetrante: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA
Advogados: PRISCILA LAUANDE RODRIGUES E CLÁUDIO
12) MSCiv 0003335-86.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.5.10.0000 VINÍCIUS CORDOVA FLORENTINOTerceiro Interessado: ARIEL
Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em MAMEDE SOUSA
substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão) Advogado: RODRIGO SILVA MENEZES
Impetrante: IMELDA CAIRES DA SILVA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
Advogada: JOICE JAQUELINE DE ALMEIDATerceira Interessada: BRASÍLIA-DF
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE processo de pauta em razão da ausência do Desembargador
BRASÍLIA-DF Relator por motivo de licença médica.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, admitir o "writ" e, no mérito, por maioria, conceder a 16) MSCiv 0000054-88.2025.5.10.0000
segurança para tornar definitiva a liminar deferida e conceder os Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
benefícios da justiça gratuita à impetrante, nos termos do voto do Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Juiz Convocado Relator. Vencido o Desembargador Alexandre Nery Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
de Oliveira, que denegava a ordem e juntará declaração de voto. Interessada: KÁTIA PIMENTA DE ARAÚJO DOS SANTOS
Custas pela União no importe de R$ 20,00, em face do valor dado à Advogado: JÉSUS FERNANDES DA FONSECAAutoridade
causa, mas de cujo pagamento é isento, nos termos da lei. Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Presença: Dra. Luany Teixeira Mota, OAB/DF 46.817, pela Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que
Impetrante. admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem,
e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira
13) MSCiv 0004893-93.2024.5.10.0000 Coêlho, que concedia parcialmente a segurança para determinar a
Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de
Impetrante: EDIVANE OLIVEIRA DA SILVA penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o
Advogado: LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDATerceira Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando
Interessada: FERROVIA NORTE SUL S/A afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento
Advogado: RAFAEL ALFREDI DE MATOS daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante,
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista
ARAGUAÍNA-TO regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o demais decidiram aguardar.
processo de pauta em razão da ausência do Desembargador Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por
Relator por motivo de licença médica. maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular,
14) MSCiv 0005129-45.2024.5.10.0000 os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO de Oliveira e Brasilino Santos Ramos.
Impetrante: MURILO COSTA DE OLIVEIRA Superada a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da
Advogada: FRANCISCA DIANE PIRES VELOZOTerceira manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery
Interessada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E de Oliveira.
TELÉGRAFOS
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE 17) MSCiv 0000078-19.2025.5.10.0000
BRASÍLIA-DF Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
processo de pauta a pedido do Desembargador Relator. Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
Interessada: LUCILEIDE GUIMARÃES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
ordem pleiteada, nos termos do voto do Desembargador Relator. 15) MSCiv 0005202-17.2024.5.10.0000
Fixar as custas em R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
atribuído à causa, a cargo da impetrante, isenta (art. 790-A/CLT). Impetrante: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA
Advogados: PRISCILA LAUANDE RODRIGUES E CLÁUDIO
12) MSCiv 0003335-86.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 024.5.10.0000 VINÍCIUS CORDOVA FLORENTINOTerceiro Interessado: ARIEL
Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em MAMEDE SOUSA
substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão) Advogado: RODRIGO SILVA MENEZES
Impetrante: IMELDA CAIRES DA SILVA Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
Advogada: JOICE JAQUELINE DE ALMEIDATerceira Interessada: BRASÍLIA-DF
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE processo de pauta em razão da ausência do Desembargador
BRASÍLIA-DF Relator por motivo de licença médica.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, admitir o "writ" e, no mérito, por maioria, conceder a 16) MSCiv 0000054-88.2025.5.10.0000
segurança para tornar definitiva a liminar deferida e conceder os Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
benefícios da justiça gratuita à impetrante, nos termos do voto do Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
Juiz Convocado Relator. Vencido o Desembargador Alexandre Nery Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
de Oliveira, que denegava a ordem e juntará declaração de voto. Interessada: KÁTIA PIMENTA DE ARAÚJO DOS SANTOS
Custas pela União no importe de R$ 20,00, em face do valor dado à Advogado: JÉSUS FERNANDES DA FONSECAAutoridade
causa, mas de cujo pagamento é isento, nos termos da lei. Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Presença: Dra. Luany Teixeira Mota, OAB/DF 46.817, pela Em 11/03/2025 - Após o voto do Desembargador Relator, que
Impetrante. admitia o Mandado de Segurança e, no mérito, denegava a ordem,
e o voto de divergência do Juiz Convocado Denilson Bandeira
13) MSCiv 0004893-93.2024.5.10.0000 Coêlho, que concedia parcialmente a segurança para determinar a
Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE suspensão da ordem exarada pela autoridade coatora de
Impetrante: EDIVANE OLIVEIRA DA SILVA penhora/bloqueio de eventuais créditos da executada perante o
Advogado: LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDATerceira Estado de Tocantins e suas Secretarias, na ação matriz, restando
Interessada: FERROVIA NORTE SUL S/A afastada a obrigação do Estado de comprovar o cumprimento
Advogado: RAFAEL ALFREDI DE MATOS daquela obrigação, não cabendo a entrega de valores à impetrante,
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE o julgamento foi suspenso, em razão do deferimento de vista
ARAGUAÍNA-TO regimental ao Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Os
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o demais decidiram aguardar.
processo de pauta em razão da ausência do Desembargador Nesta assentada - Preliminarmente, DECIDIU a egr. 2ª SE, por
Relator por motivo de licença médica. maioria, rejeitar a arguição acerca da perda do objeto suscitada pelo
Desembargador Alexandre Nery de Oliveira. Vencidos, no particular,
14) MSCiv 0005129-45.2024.5.10.0000 os Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho, Alexandre Nery
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO de Oliveira e Brasilino Santos Ramos.
Impetrante: MURILO COSTA DE OLIVEIRA Superada a prefacial, o julgamento foi suspenso em razão da
Advogada: FRANCISCA DIANE PIRES VELOZOTerceira manutenção da vista regimental ao Desembargador Alexandre Nery
Interessada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E de Oliveira.
TELÉGRAFOS
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE 17) MSCiv 0000078-19.2025.5.10.0000
BRASÍLIA-DF Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM
processo de pauta a pedido do Desembargador Relator. Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRATerceira
Interessada: LUCILEIDE GUIMARÃES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227432