Processo ativo
0005236-61.2022.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0005236-61.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
recolher a despesa do oficial de justiça, conforme já mencionado às. Fl.52). Nada Mais. - ADV: RAIMUNDO MARQUES DA
SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP)
Processo 0005236-61.2022.8.26.0001 (processo principal 1021256-57.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Cintra - Ismael Siqueira Nunes - Recolha a parte credor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, em 5 dias, a taxa pertinente
ao ato de pesquisa requerido. - ADV: MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), ISMAEL SIQUEIRA NUNES (OAB 276937/SP)
Processo 0005244-24.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Carlos Costa - - Kellen Fernandes
Costa - Oficie-se ao DETRAN-SP, solicitando dados das transferências envolvendo o veículo FORD ECOSPORT, XLS1. GFLEX,
A NO 2007, PLACAS DSW 2752, RENAVAM 915007657. Sem prejuízo, com cópia do documento de fls. 16, oficie-se a HSBC
Bank Brasil, solicitando informações sobre o financiamento e quitação do bem alienado. Após, tornem conclusos para sentença.
- ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP)
Processo 0005276-72.2024.8.26.0001 (processo principal 1000738-36.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Gisely de Sousa Oliveira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie o
cartório a juntada do extrato de pagamento. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: TASSIA DE TARSO
DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA
(OAB 491323/SP)
Processo 0005501-92.2024.8.26.0001 (processo principal 1010020-30.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - G & G Comércio de Rodas e Acessórios Automotivos Ltda - Me - Considerando recolhimento das custas, prossiga-se
com a pesquisa INFOJUD. Sem prejuízo, defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens da executada, no endereço indicado na
inicial, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme demonstrativo atualizado do débito apresentado à fls. 18/20
(R$21.022,11 - atualizado até 30/07/2024), bem como à INTIMAÇÃO da executada da penhora realizada, advertindo-o de que
poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)
Processo 0005561-70.2021.8.26.0001 (processo principal 1028505-54.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens
do executado Marcelo, tantos quanto bastem para garantir a execução, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme
demonstrativo atualizado do débito apresentado (fl.243), bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada e do
veículo penhorado, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a penhora do veículo
CITROEN/XSARA PICASSO EX, placa GEM3344, já bloqueado conforme documento de fl.237/238. Por ora, fica nomeado o
possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema
do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, pessoalmente, por
mandado, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e
remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para
concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA NEVES DE LIMA
DOMINGOS (OAB 379766/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0005802-15.2019.8.26.0001 (processo principal 1028324-24.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - C.N.C.E.A.P. - E.C.D.M. - - D.L. - - M.C.R.L. - Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos até ulterior
provocação. Levante-se o desbloqueio de eventuais penhoras. - ADV: LETICIA TAVARES DE MELO (OAB 90749/SP), DANILO
RODRIGUES LORCA (OAB 314789/SP), DANIELA BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB 148747/SP), MARCELO TAVARES
MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), CAIO MORENO
SALLES DE OLIVEIRA (OAB 295358/SP), DANILO RODRIGUES LORCA (OAB 314789/SP)
Processo 0006876-22.2010.8.26.0001 (001.10.006876-7) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de
Plásticos Abude Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 0006904-96.2024.8.26.0001 (processo principal 1006769-04.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Ramon Otero Rey - Fls. 42/44: Defiro a realização de pesquisas de endereço por meio do sistema
Sisbajud. Custas devidamente recolhidas. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. -
ADV: ROSEMEIRE SOLA RODRIGUES VIANA (OAB 118893/SP)
Processo 0006967-24.2024.8.26.0001 (processo principal 1000933-84.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Desentupidora Aquarella Ltda - Fernanda Thaise dos Santos Produção e Eventos Me - Fls. 59/64:
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB
106882/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), FABIANA LÚCIA DIAS DANTAS (OAB 312514/SP)
Processo 0007171-68.2024.8.26.0001 (processo principal 1010671-62.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Mutua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Fl. 41: Pela derradeira oportunidade, diante
do quanto previsto na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das
custas iniciais, que deve corresponder a 2% do valor da execução, observado os valores mínimos e máximos fixados, bem como
o recolhimento da taxa postal para intimação dos executados, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, cancele-se o presente
incidente. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0007297-21.2024.8.26.0001 (processo principal 1037142-52.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Edoardo Montenegro da Cunha - Fabio Abdala Gliosci - Considerando a manifestação de fls.
21, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente, mediante apresentação do formulário de MLE, em 15 dias. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: MARCELO D AURIA SAMPAIO (OAB
227677/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP)
Processo 0007430-34.2022.8.26.0001 (processo principal 1029606-24.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - - Hernani Zanin Junior - Ciência ao exequente dos ofícios-resposta recebidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recolher a despesa do oficial de justiça, conforme já mencionado às. Fl.52). Nada Mais. - ADV: RAIMUNDO MARQUES DA
SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP)
Processo 0005236-61.2022.8.26.0001 (processo principal 1021256-57.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Lucia Cintra - Ismael Siqueira Nunes - Recolha a parte credor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, em 5 dias, a taxa pertinente
ao ato de pesquisa requerido. - ADV: MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), ISMAEL SIQUEIRA NUNES (OAB 276937/SP)
Processo 0005244-24.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Carlos Costa - - Kellen Fernandes
Costa - Oficie-se ao DETRAN-SP, solicitando dados das transferências envolvendo o veículo FORD ECOSPORT, XLS1. GFLEX,
A NO 2007, PLACAS DSW 2752, RENAVAM 915007657. Sem prejuízo, com cópia do documento de fls. 16, oficie-se a HSBC
Bank Brasil, solicitando informações sobre o financiamento e quitação do bem alienado. Após, tornem conclusos para sentença.
- ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP)
Processo 0005276-72.2024.8.26.0001 (processo principal 1000738-36.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Gisely de Sousa Oliveira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie o
cartório a juntada do extrato de pagamento. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: TASSIA DE TARSO
DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA
(OAB 491323/SP)
Processo 0005501-92.2024.8.26.0001 (processo principal 1010020-30.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - G & G Comércio de Rodas e Acessórios Automotivos Ltda - Me - Considerando recolhimento das custas, prossiga-se
com a pesquisa INFOJUD. Sem prejuízo, defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens da executada, no endereço indicado na
inicial, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme demonstrativo atualizado do débito apresentado à fls. 18/20
(R$21.022,11 - atualizado até 30/07/2024), bem como à INTIMAÇÃO da executada da penhora realizada, advertindo-o de que
poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)
Processo 0005561-70.2021.8.26.0001 (processo principal 1028505-54.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens
do executado Marcelo, tantos quanto bastem para garantir a execução, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme
demonstrativo atualizado do débito apresentado (fl.243), bem como à INTIMAÇÃO do executado da penhora realizada e do
veículo penhorado, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro a penhora do veículo
CITROEN/XSARA PICASSO EX, placa GEM3344, já bloqueado conforme documento de fl.237/238. Por ora, fica nomeado o
possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema
do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, pessoalmente, por
mandado, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e
remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para
concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA NEVES DE LIMA
DOMINGOS (OAB 379766/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0005802-15.2019.8.26.0001 (processo principal 1028324-24.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - C.N.C.E.A.P. - E.C.D.M. - - D.L. - - M.C.R.L. - Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos até ulterior
provocação. Levante-se o desbloqueio de eventuais penhoras. - ADV: LETICIA TAVARES DE MELO (OAB 90749/SP), DANILO
RODRIGUES LORCA (OAB 314789/SP), DANIELA BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB 148747/SP), MARCELO TAVARES
MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), CAIO MORENO
SALLES DE OLIVEIRA (OAB 295358/SP), DANILO RODRIGUES LORCA (OAB 314789/SP)
Processo 0006876-22.2010.8.26.0001 (001.10.006876-7) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora de
Plásticos Abude Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 0006904-96.2024.8.26.0001 (processo principal 1006769-04.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Ramon Otero Rey - Fls. 42/44: Defiro a realização de pesquisas de endereço por meio do sistema
Sisbajud. Custas devidamente recolhidas. Após, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. -
ADV: ROSEMEIRE SOLA RODRIGUES VIANA (OAB 118893/SP)
Processo 0006967-24.2024.8.26.0001 (processo principal 1000933-84.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Desentupidora Aquarella Ltda - Fernanda Thaise dos Santos Produção e Eventos Me - Fls. 59/64:
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB
106882/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), FABIANA LÚCIA DIAS DANTAS (OAB 312514/SP)
Processo 0007171-68.2024.8.26.0001 (processo principal 1010671-62.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Mutua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Fl. 41: Pela derradeira oportunidade, diante
do quanto previsto na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente o recolhimento das
custas iniciais, que deve corresponder a 2% do valor da execução, observado os valores mínimos e máximos fixados, bem como
o recolhimento da taxa postal para intimação dos executados, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, cancele-se o presente
incidente. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0007297-21.2024.8.26.0001 (processo principal 1037142-52.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Edoardo Montenegro da Cunha - Fabio Abdala Gliosci - Considerando a manifestação de fls.
21, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente, mediante apresentação do formulário de MLE, em 15 dias. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: MARCELO D AURIA SAMPAIO (OAB
227677/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP)
Processo 0007430-34.2022.8.26.0001 (processo principal 1029606-24.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - - Hernani Zanin Junior - Ciência ao exequente dos ofícios-resposta recebidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º