Processo ativo

0005237-21.2024.8.26.0019

0005237-21.2024.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 0005237-21.2024.8.26.0019, a ADRIANA DUARTE DE CARVALHO D’URSO, matrícula nº 814.966-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 30.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1001055-96.2024.8.26.0205, a BRUNA SANCHES RODRIGUES CATELLI, matrícula nº 364.165-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 22.11.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1012202-84.2024.8.26.0637, a BRUNO LUIS BETTI, matrícula nº 360.837-A, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 03.12.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1003097-60.2024.8.26.0483, a CLARICE MACHADO RONCON DE SOUZA, matrícula nº 359.265-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 31.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos
adicionais quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1022178-95.2024.8.26.0482, a GISELE CASSEMIRO DE MELLO LINDSTRON, matrícula nº 366.145-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 17.10.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1012776-47.2024.8.26.0269, a IVANILZA DE MORAIS MACHADO, matrícula nº 804.788-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 06.12.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1002054-57.2025.8.26.0482, a LUCIANO APARECIDO MONZANI, matrícula nº 351.937-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 04.02.2020 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002978-68.2025.8.26.0482, a MARINA SANAE OCHI KIKUTI, matrícula nº 93.457-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 17.02.2020 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1024332-86.2024.8.26.0482, a MARLEI PASOTI, matrícula nº 303.079-J, Escrevente Técnico Judiciário, a partir
de 12.11.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006556-79.2024.8.26.0189, a NATALIA BELATI FERRAREZ, matrícula nº 365.740-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 09.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1038793-61.2024.8.26.0224, a RICARDO CHISTI GARCIA, matrícula nº 91.373-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 05.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1034033-80.2024.8.26.0576, a SILMARA APARECIDA COSTA AZEVEDO, matrícula nº 358.323-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 26.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por TALITA MARIA
MUNIZ RODRIGUES e Outras – Processo nº 1028078-85.2024.8.26.0053, às servidoras abaixo relacionadas, a partir de
26.04.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na base de
cálculo dos adicionais quinquenais:
Psicólogo Judiciário:
SUSANA MARIA DE SOUZA MORAES BORGES, 820.190-L;
Assistente Social Judiciário:
TALITA MARIA MUNIZ RODRIGUES, 819.562-L;
VANESSA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, 818.392-F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:06
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