Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0005256-61.2024.8.26.9061

0005256-61.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0005256-61.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: Loudmir Moreira
e outro - Agravado: Município de Jacareí - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Gustavo
Santini Teodoro - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO
OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NO FEITO DE ORIGEM. PERDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO OBJETO DO RECURSO. CARÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL, POR FATO SUPERVENIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Fernanda Cordeiro de Oliveira Kuge (OAB: 198440/SP) - Stefany Fernanda de Siqueira Silveira (OAB: 311774/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:59
Reportar