Processo ativo
0005260-25.2025.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 0005260-25.2025.8.26.0344
Vara: Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Angela Martinez Heinrich, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005260-25.2025.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Angela Martinez Heinrich, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(os) Paulo de Abreu Sampaio Vidal, Zuleika Sampaio Vidal Cerquinho Malta, Maria Isabel de Abreu Sampaio
Vidal, Clóvis de Abreu Sampaio Vidal, Aurea Maria Rosa do Vale Sampaio Vidal, Elza Sampaio Vidal de Rezende, Elza de
Rezende Escorel, Gabriel José Rodrigues de Rezende Neto, Nydia Helena Novaes de Rezende, Luis Kha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nis Socolovsky, Maria
Izabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis, Espólio de Egídio Merci, Espólio de Benvinda Pereira Merci; réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados e seus cônjuges e/ou sucessores, herdeiros, que por este Juízo tramita uma ação de
Cumprimento de sentença, movido por Júlio César Pelim Pessan, referente à execução de honorários advocatícios dos autos
principais. E, encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, paguem a quantia de R$ 24.727,46 (05/2025), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ficando cientes de que, nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios
autos, sua impugnação. Não havendo manifestação os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Marilia, aos 01 de julho de 2025
5ª Vara Cível5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005329-
40.2025.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Jacqueline Bredariol de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s requeridos Montreal Incorporadora e Participações Ltda, Arnaldo Oliveira Silva, Menin Incorporadora S/A,
Benedita de Oliveira Silva, bem como aos confrontantes Antonio Carlos Maia e Montreal Incorporadora e Participações Ltda, e
ainda réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria
Aparecida do Carmo Leal ajuizou ação de USUCAPIÃO do imóvel conforme Matrícula no 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Marília e na Prefeitura Municipal de Marília; “. LOTE: B (Parte do lote 25) QUADRA: N: Um terreno que mede 5,00 de frente
para Rua Manoel Pinheiro de Mattos, pelo lado direito (de quem da citada a rua olha para o terreno) mede 12,30 m até o fundo
do terreno, confrontando com o lote A (parte do lote 25) da quadra N . E, pelo lado esquerdo (ainda de quem da rua olha para
o terreno), segue em curva numa distância de 14,13 m, fazendo esquina com a Rua Cacilda Munhoz Martins “com a qual faz
esquina” e segue numa distância de 3,25 m pelo alinhamento da Rua Cacilda Munhoz Martins até o fundo do terreno; finalmente
aos fundos, mede 13,50 m e confrontando com o lote A “parte do lote 26”, da quadra N, de propriedade de Antônio Carlos Maia
CPF 015.632.2 88-90. Terreno roteirizado encerra numa área de 147,99 metros quadrados. Cadastro Imobiliário da Prefeitura
Municipal sobre o número 7435101. Localizado do lado par da numeração, onde consta edificado salão comercial em tijolo
sobre o número 710 pela Rua Manoel Pinheiro de Matos, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 04
de julho de 2025.
2ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nivaldo Marcelino Brabo,
REQUERIDO POR Tania Suely Antonelli Marcelino Brabo - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Angela Martinez Heinrich, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(os) Paulo de Abreu Sampaio Vidal, Zuleika Sampaio Vidal Cerquinho Malta, Maria Isabel de Abreu Sampaio
Vidal, Clóvis de Abreu Sampaio Vidal, Aurea Maria Rosa do Vale Sampaio Vidal, Elza Sampaio Vidal de Rezende, Elza de
Rezende Escorel, Gabriel José Rodrigues de Rezende Neto, Nydia Helena Novaes de Rezende, Luis Kha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nis Socolovsky, Maria
Izabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis, Espólio de Egídio Merci, Espólio de Benvinda Pereira Merci; réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais interessados e seus cônjuges e/ou sucessores, herdeiros, que por este Juízo tramita uma ação de
Cumprimento de sentença, movido por Júlio César Pelim Pessan, referente à execução de honorários advocatícios dos autos
principais. E, encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, paguem a quantia de R$ 24.727,46 (05/2025), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ficando cientes de que, nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios
autos, sua impugnação. Não havendo manifestação os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Marilia, aos 01 de julho de 2025
5ª Vara Cível5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1005329-
40.2025.8.26.0344
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). Paula Jacqueline Bredariol de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s requeridos Montreal Incorporadora e Participações Ltda, Arnaldo Oliveira Silva, Menin Incorporadora S/A,
Benedita de Oliveira Silva, bem como aos confrontantes Antonio Carlos Maia e Montreal Incorporadora e Participações Ltda, e
ainda réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Maria
Aparecida do Carmo Leal ajuizou ação de USUCAPIÃO do imóvel conforme Matrícula no 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Marília e na Prefeitura Municipal de Marília; “. LOTE: B (Parte do lote 25) QUADRA: N: Um terreno que mede 5,00 de frente
para Rua Manoel Pinheiro de Mattos, pelo lado direito (de quem da citada a rua olha para o terreno) mede 12,30 m até o fundo
do terreno, confrontando com o lote A (parte do lote 25) da quadra N . E, pelo lado esquerdo (ainda de quem da rua olha para
o terreno), segue em curva numa distância de 14,13 m, fazendo esquina com a Rua Cacilda Munhoz Martins “com a qual faz
esquina” e segue numa distância de 3,25 m pelo alinhamento da Rua Cacilda Munhoz Martins até o fundo do terreno; finalmente
aos fundos, mede 13,50 m e confrontando com o lote A “parte do lote 26”, da quadra N, de propriedade de Antônio Carlos Maia
CPF 015.632.2 88-90. Terreno roteirizado encerra numa área de 147,99 metros quadrados. Cadastro Imobiliário da Prefeitura
Municipal sobre o número 7435101. Localizado do lado par da numeração, onde consta edificado salão comercial em tijolo
sobre o número 710 pela Rua Manoel Pinheiro de Matos, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 04
de julho de 2025.
2ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Nivaldo Marcelino Brabo,
REQUERIDO POR Tania Suely Antonelli Marcelino Brabo - PROCESSO