Processo ativo
0005261-89.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0005261-89.2025.8.11.0000
Vara: que será
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 3º Fica delegada competência aos Juizei Auxiliares da Corregedoria-Geral
devendo apresentarem o relatório após o fim dos trabalhos.
Art. 4º Ficam convocados para assessorar os Juízes Auxiliares
Presidência
daCorregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais presenciais, os
seguintes servidores:
Portaria I - Igor Chabalin Oliveira, Matrícula: 42818;
II – Kalliany Campos Ferreira, Matrícula: 14.644;
III - Larissa Marques de Arruda e Silva, Matrícula 42.787;
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESIDÊNCIA IV - Amanda Andrade de Toledo Perri, Matrícula 24.487;
PORTARIA CONJUNTA N.º 1, 31 de janeiro de 2025. V - Kamilla Lopes Pedrini, Matrícula 51502;
Dispõe sobre a elaboração do relatório anual e a edição de informativos pelo VI - Jhoni França Garcia, Matrícula 42738;
Comitê Estadual de Saúde e pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Art. 5º Ficam convocados para acompanhar e auxiliar, remotamente, os
Judiciário. Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos
O COORDENADOR DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE e o correcionais, os seguintes servidores:
COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER I – Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula 51291;
JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, e em II - Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula 11825 ;
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente CIA nº III - Caio Cesar Claudino Cavalcante, Matrícula 52.664.
0005261-89.2025.8.11.0000, Art. 6º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
RESOLVEM: papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
CAPÍTULO I podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
DISPOSIÇÕES GERAIS trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre a elaboração do relatório anual e a lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
edição de informativos pelo Comitê Estadual de Saúde e pelo Núcleo de Apoio prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correicionadas.
Técnico do Poder Judiciário. Art. 7º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
CAPÍTULO II fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
DO RELATÓRIOANUAL correicionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
Art. 2º O Comitê Estadual de Saúde e o NatJus divulgarão, anualmente, no auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
mês de fevereiro, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações: aos sistemas.
I - composição do Comitê Estadual de Saúde e do NatJus; Art. 8º Os gestores das unidades a serem correicionadas, previamente ao
II - atividades desenvolvidas, tais como reuniões, capacitações, cursos e início dos trabalhos, deverão:
eventos; I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
III - no âmbito do NatJus, detalhamento da origem dos processos recebidos, justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
número de notas técnicas emitidas e especificação dos medicamentos, correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos
produtos e procedimentos mais pleiteados; acerca das eventuais particularidades dos serviços locais;
IV - demais informações relevantes sobre saúde pública e/ou suplementar. II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
CAPÍTULO III todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos quanto
DO INFORMATIVO BIMESTRAL eletrônicos.
Art. 3º O Comitê Estadual de Saúde e o NatJus editarão, bimestralmente, nos Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, informativo pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
numerado em ordem crescente, com o objetivo de disseminar informações, correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
fomentar o uso e divulgar suas ações. grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
Art. 4º O informativo conterá, no mínimo: equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
I - doutrina sobre saúde pública ou suplementar; Art. 9º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
II - julgado relevante sobre saúde pública ou suplementar, com a indicação do início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
número do processo, órgão julgador, tema, destaque ou tese firmada; em local de destaque no prédio do fórum.
III - ações desenvolvidas pelo Comitê Estadual de Saúde e/ou pelo NatJus. Art. 10º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-
CAPÍTULO IV Geral da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
DISPOSIÇÕES FINAIS I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, paraconhecimento;
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1, do Comitê Estadual de Saúde do Poder III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Judiciário de Mato Grosso, de 30 de maio de 2022. Grosso, para conhecimento;
Cuiabá, 31 de janeiro de 2025. IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Desembargador José Luiz Leite Lindote V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias
Coordenador do Comitê Estadual de Saúde correicionadas, para conhecimento;
Gerardo Humberto Alves da Silva Junior VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correicionada,
Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico para conhecimento;
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
Corregedoria-Geral da Justiça das providências determinadas nesta Portaria;
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
providências determinadas nesta Portaria;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
Portaria X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
DAPI, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
PORTARIA N. 19/2025-GAB-CGJ/ 2025-CGJ, DE 4 de fevereiro de 2025 §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
Sorriso, Vera e Feliz Natal. demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO, correicionadas.
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII,
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
0001636-47.2025.8.11.0000), Art. 11. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser
RESOLVE: resolvidas pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos,
Art. 1º Designar no período de 16.02.2025 a 21.02.2025 para realização de observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas
correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcas de Sorriso, Vera e Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
Feliz Natal. pertinentes a trabalhos correcionais ordinários.
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no (assinado eletronicamente)
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
§2º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão Corregedor-Geral da Justiça
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. ANEXO ÚNICO
Art. 2 º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da I- Comarca de Sorriso:
Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, a coordenação e supervisão da a) 1ª Vara Cível– 17/02/2025
correição, devendo apresentar o termo após o fim dos trabalhos; b) 2ª Vara Cível– 17/02/2025
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 2
devendo apresentarem o relatório após o fim dos trabalhos.
Art. 4º Ficam convocados para assessorar os Juízes Auxiliares
Presidência
daCorregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos correcionais presenciais, os
seguintes servidores:
Portaria I - Igor Chabalin Oliveira, Matrícula: 42818;
II – Kalliany Campos Ferreira, Matrícula: 14.644;
III - Larissa Marques de Arruda e Silva, Matrícula 42.787;
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESIDÊNCIA IV - Amanda Andrade de Toledo Perri, Matrícula 24.487;
PORTARIA CONJUNTA N.º 1, 31 de janeiro de 2025. V - Kamilla Lopes Pedrini, Matrícula 51502;
Dispõe sobre a elaboração do relatório anual e a edição de informativos pelo VI - Jhoni França Garcia, Matrícula 42738;
Comitê Estadual de Saúde e pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Art. 5º Ficam convocados para acompanhar e auxiliar, remotamente, os
Judiciário. Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, nos trabalhos
O COORDENADOR DO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE e o correcionais, os seguintes servidores:
COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER I – Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula 51291;
JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, e em II - Simoni Aparecida Rebeque Andreotto, matrícula 11825 ;
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente CIA nº III - Caio Cesar Claudino Cavalcante, Matrícula 52.664.
0005261-89.2025.8.11.0000, Art. 6º Durante as correições deverão ser examinados sistemas, processos,
RESOLVEM: papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense,
CAPÍTULO I podendo qualquer interessado fazer, ao Juiz Auxiliar designado para os
DISPOSIÇÕES GERAIS trabalhos correcionais e supervisionar os servidores convocados para auxiliá-
Art. 1º Esta Portaria Conjunta dispõe sobre a elaboração do relatório anual e a lo, qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio relacionado à
edição de informativos pelo Comitê Estadual de Saúde e pelo Núcleo de Apoio prestação jurisdicional nas unidades judiciárias correicionadas.
Técnico do Poder Judiciário. Art. 7º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
CAPÍTULO II fornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que será
DO RELATÓRIOANUAL correicionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de prestar o
Art. 2º O Comitê Estadual de Saúde e o NatJus divulgarão, anualmente, no auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de acesso
mês de fevereiro, relatório contendo, no mínimo, as seguintes informações: aos sistemas.
I - composição do Comitê Estadual de Saúde e do NatJus; Art. 8º Os gestores das unidades a serem correicionadas, previamente ao
II - atividades desenvolvidas, tais como reuniões, capacitações, cursos e início dos trabalhos, deverão:
eventos; I - convocar todos os servidores da secretaria, a partir das 8h, salvo motivo
III - no âmbito do NatJus, detalhamento da origem dos processos recebidos, justificado, para acompanhar e auxiliar os trabalhos das equipes durante a
número de notas técnicas emitidas e especificação dos medicamentos, correição ordinária, devendo todos prestar auxílio efetivo e esclarecimentos
produtos e procedimentos mais pleiteados; acerca das eventuais particularidades dos serviços locais;
IV - demais informações relevantes sobre saúde pública e/ou suplementar. II - regularizar a juntada de petições e a certificação de decurso de prazo de
CAPÍTULO III todos os processos em trâmite na unidade judiciária, tanto físicos quanto
DO INFORMATIVO BIMESTRAL eletrônicos.
Art. 3º O Comitê Estadual de Saúde e o NatJus editarão, bimestralmente, nos Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil para normalização das
meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, informativo pendências acima referidas, deverão ser as petições, expedientes,
numerado em ordem crescente, com o objetivo de disseminar informações, correspondências e outros documentos, separados e triados por matéria e
fomentar o uso e divulgar suas ações. grau de urgência, a fim de facilitar os serviços a serem desempenhados pela
Art. 4º O informativo conterá, no mínimo: equipe da Corregedoria-Geral da Justiça.
I - doutrina sobre saúde pública ou suplementar; Art. 9º O(a) gestor(a)-geral das Comarcas em correição, previamente ao
II - julgado relevante sobre saúde pública ou suplementar, com a indicação do início dos trabalhos, deverá providenciar o afixamento de cópia desta Portaria
número do processo, órgão julgador, tema, destaque ou tese firmada; em local de destaque no prédio do fórum.
III - ações desenvolvidas pelo Comitê Estadual de Saúde e/ou pelo NatJus. Art. 10º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-
CAPÍTULO IV Geral da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
DISPOSIÇÕES FINAIS I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, paraconhecimento;
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1, do Comitê Estadual de Saúde do Poder III – à Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
Judiciário de Mato Grosso, de 30 de maio de 2022. Grosso, para conhecimento;
Cuiabá, 31 de janeiro de 2025. IV - ao Procurador-Geral do Estado, para conhecimento;
Desembargador José Luiz Leite Lindote V - aos magistrados que jurisdicionam nas unidades judiciárias
Coordenador do Comitê Estadual de Saúde correicionadas, para conhecimento;
Gerardo Humberto Alves da Silva Junior VI – ao(à) Juiz(a)-Diretor(a) do Foro da Comarca correicionada,
Juiz Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico para conhecimento;
VII – ao(à) gestor(a) das unidades judiciárias para conhecimento e adoção
Corregedoria-Geral da Justiça das providências determinadas nesta Portaria;
VIII – ao(à) gestor(a)-geral da Comarca para conhecimento e adoção das
providências determinadas nesta Portaria;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA IX - à Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Justiça, para conhecimento;
Portaria X - à Diretora do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância –
DAPI, para conhecimento e adoção das providências determinadas nesta
Portaria.
PORTARIA N. 19/2025-GAB-CGJ/ 2025-CGJ, DE 4 de fevereiro de 2025 §1º. A comunicação aos servidores e às autoridades previstas neste artigo
Dispõe sobre a realização de correição ordinária presencial nas Comarcas de destina-se, além da finalidade acima descrita, à eventual apresentação de
Sorriso, Vera e Feliz Natal. demandas relacionadas à prestação jurisdicional nas varas das comarcas
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DEMATO GROSSO, correicionadas.
no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em §2º. A comunicação aos servidores mencionados nos incisos, V, VI, VII, VIII,
conformidade com a decisão proferida nos autos do Expediente (CIA n. IX e X deste artigo prescinde de expedição de ofício.
0001636-47.2025.8.11.0000), Art. 11. As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser
RESOLVE: resolvidas pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos,
Art. 1º Designar no período de 16.02.2025 a 21.02.2025 para realização de observadas as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas
correição ordinária, presencial e remota, nas Comarcas de Sorriso, Vera e Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas
Feliz Natal. pertinentes a trabalhos correcionais ordinários.
§1º O cronograma com a identificação das datas e unidades judiciárias Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
constam do anexo único desta Portaria, devendo ser disponibilizado no (assinado eletronicamente)
endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
§2º As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade judiciária poderão Corregedor-Geral da Justiça
ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do Juiz Coordenador. ANEXO ÚNICO
Art. 2 º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da I- Comarca de Sorriso:
Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, a coordenação e supervisão da a) 1ª Vara Cível– 17/02/2025
correição, devendo apresentar o termo após o fim dos trabalhos; b) 2ª Vara Cível– 17/02/2025
Disponibilizado 6/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11884 2