Processo ativo

0005374-29.2023.8.26.0248

0005374-29.2023.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Rescisão / Resolução - Francisco Carlos Firmino dos Santos - - Paulo Sérgio Souza - Vistos. 1. P. 39: Esclarecido o equívoco
na distribuição deste cumprimento de sentença, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso
VI, CPC, pois caracterizado o desinteresse da exequente. 2. Há preclusão lógica para a interposição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de recurso. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Sem custas e honorários. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: MAYARA MONZELA CASTRO (OAB 352272/SP), MAYARA MONZELA CASTRO (OAB 352272/SP)
Processo 0005374-29.2023.8.26.0248 (processo principal 1007504-43.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Helio Roberto Castro - - Maria Cecilia Von Ah de Castro - Vistos. 1. P. 35: Esclarecido o equívoco na
distribuição deste cumprimento de sentença, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI,
CPC, pois caracterizado o desinteresse dos exequentes. 2. Há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Sem custas e honorários. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. -
ADV: MAYARA MONZELA CASTRO (OAB 352272/SP), MAYARA MONZELA CASTRO (OAB 352272/SP)
Processo 0005571-81.2023.8.26.0248 (processo principal 1003827-34.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Renato Aparecido Benicio de Andrade - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico
- Vistos. 1. Diante da satisfação da obrigação noticiada pela parte exequente (p. 169/170), julgo extinta a execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. 2. Há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-
se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Eventuais custas/despesas finais pela parte executada. 4. Ciência ao
Ministério Público. 5. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB
120741/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
Processo 0005797-52.2024.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maicon de Lira Silva -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0005797-52.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Rico
Salgueiro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0005974-16.2024.8.26.0248/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Sibele Alves Ferreira - Vistos.
Observo que no termo de declaração de p. 20/23, o requerente não informou a data em que a decisão tornou-se definitiva,
ou seja, 28/04/2025 (p. 49 do cumprimento de sentença. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 0005974-16.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - EUFRASIO
E SANTOS SPCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Observo que no termo de declaração de p. 18/21, o requerente deixou de
informar a data em que a decisão se tornou definitiva, ou seja, 28/04/2025 (p. 49 do cumprimento de sentença). Ante o exposto,
não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 0005986-35.2021.8.26.0248 (processo principal 0000128-09.2010.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ademir Chaves Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1. Diante do integral pagamento do débito, julgo extinta a execução com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, Código
de Processo Civil. 2. Intime-se o INSS, nos termos do disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, através do portal eletrônico. 3.
Custas pelo executado, o qual é isento do pagamento por disposição legal. 4. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0006372-31.2022.8.26.0248 (processo principal 1006274-63.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - R.F.T. - D.T. - Certifico e dou fé que, revendo o cadastro do processo (aba despesas processuais), verifiquei
que a guia DARE ( pag 40,41) juntada aos autos NÃO foi devidamente vinculada nestes autos, conforme Provimento CG
01/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Assim, deverá o requerente regularizar a pendência por meio de novo peticionamento
(intermediário), no prazo de 15 dias, com a indicação da referida guia para vinculação aos autos, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), AMANDA BORGES TELLER RUBINATO (OAB 322303/SP),
WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP)
Processo 1000157-61.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para
dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado
de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do
Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000541-82.2022.8.26.0248 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Regiane Assi Scabora de
Assis - Ebf Industria e Comercio de Artefatos de Plas - Wfsp Administração Empresarial - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED (OAB 163468/SP), EMMANOEL
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), FABIO SOUZA PINTO
(OAB 166986/SP)
Processo 1001149-56.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Anilton Matara Belazzi - -
Vânia Americo Belazzi - Zélia Rocha Oliveira e outros - Vistos. P. 326 e 327: Por ora, diante da informação de p. 50 de que o réu
Otávio Vicente Pedroso é casado com a ré Zoraide, intime-se a ré Zoraide Rosa do Carmo Pedroso, na pessoa de seu defensor,
para informar nos autos o atual endereço do réu Vicente, no prazo de 15 dias. Com a informação, expeça-se mandado para
citação do réu Vicente. Intime-se. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB
261562/SP), JOSÉ GILBANEI VIEIRA (OAB 380981/SP)
Processo 1001344-46.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Metal Coat Indústria
e Comércio de Produtos Químicos LTDA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para: a) declarar a nulidade
da duplicata no valor de R$ 880,00, levada a protesto no Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba/SP, em
29/04/2013, e a inexigibilidade do débito por ausência de lastro do negócio jurídico que embasou sua emissão; b) reconhecer
a prescrição da pretensão de reparação civil (danos morais), nos termos do art. 206, § 3º, V, Código Civil; c) determinar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:42
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