Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0005384-51.2017.8.26.0291

0005384-51.2017.8.26.0291
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) nomeado (a) no *** (a) nomeado (a) nos autos (fl. 127).
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005384-51.2017.8.26.0291, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado - Art.
28-A CPP: WAGNER PEREIRA DO PRADO, Brasileiro, Solteiro, Montador, RG 47159384, CPF 363.605.068-07, pai Benedito
Aparecido do Prado, mãe Anadir Nunes Pereira Silva, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 21/07/1990, de cor Branco, natural de Jaboticabal,
- SP, com endereço à Avenida Joao Batista Ferraz Sampaio, 1171, Bl. 23, Ap. 22, Barreiro - Fone 16 - 99752-6002, CEP 14876-
150, Jaboticabal - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Diante do exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para o fim de JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Wagner
Pereira do Prado no tocante ao artigo 28 da Lei de Drogas, por ocasião da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, com
fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V e 110, §1º, todos do Código Penal; e CONDENAR o acusado como incurso
nas sanções do artigo 299, caput do Código Penal, condenando-o a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 02 (dois)
meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no piso, substituindo a sanção corporal nos
termos da fundamentação. Defiro recurso em liberdade, vez que o acusado respondeu a todo o processo solto e a pena imposta
não coaduna com a prisão. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, porém
defiro-lhe o benefício da Justiça Gratuita em virtude de ter sido defendido por advogado (a) nomeado (a) nos autos (fl. 127).
Expeça-se certidão de honorário advocatícios ao Defensor (a) nomeado (a) pelo Convênio (fl. 127). Autorizo a destruição dos
entorpecentes fls. 08. Oficie-se à autoridade policial. Após o trânsito em julgado: a) cobre-se a pena de multa; b) oficie-se ao
juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a suspensão dos direitos políticos; c) expeça-se a definitiva
guia de recolhimento para execução da pena; d) comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC Jaboticabal, 15 de agosto de 2024.” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA UELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:30
Reportar