Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0005387-36.2024.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005387-36.2024.8.26.9061
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Ação: da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Embargado: Ênio Marin do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0005387-36.2024.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante:
Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Embargado: Ênio Marin do
Ó - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
ANALISADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARA DEFERIR A JUSTIÇA
GRATUITA AO AUTOR-AGRAVANTE TENDO EM VISTA QUE AUFERE RENDIMENTOS LÍQUIDOS INFERIORES A TRÊS
SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO PUBLICADA EM 16.9.2024, ENCERRANDO-SE O PRAZO DO RECURSO EM 07.10.2024.
AGRAVO INTERPOSTO EM 24.10.2024, APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. EMBARGOS
CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA RECONHECER A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
E PARA NÃO CONHECÊ-LO, FICANDO PREJUDICADO O ACÓRDÃO EMBARGADO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno
Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) - Marivaldo Roberto Soares (OAB: 297836/SP) - Sala 2100
Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Embargado: Ênio Marin do
Ó - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
ANALISADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARA DEFERIR A JUSTIÇA
GRATUITA AO AUTOR-AGRAVANTE TENDO EM VISTA QUE AUFERE RENDIMENTOS LÍQUIDOS INFERIORES A TRÊS
SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO PUBLICADA EM 16.9.2024, ENCERRANDO-SE O PRAZO DO RECURSO EM 07.10.2024.
AGRAVO INTERPOSTO EM 24.10.2024, APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. EMBARGOS
CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA RECONHECER A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
E PARA NÃO CONHECÊ-LO, FICANDO PREJUDICADO O ACÓRDÃO EMBARGADO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno
Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) - Marivaldo Roberto Soares (OAB: 297836/SP) - Sala 2100