Processo ativo

0005390-23.2025.8.26.0309

0005390-23.2025.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ALEXANDRE DE ALMEIDA MOURA MARTINS repres legal da Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda. e outro - Folhas
78/81 - Ciência às partes. No mais, manifeste-se a Exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: YAGO COELHO
GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO
GERVASIO (OAB 355349/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), LAURA ELISA HIGASHI MAZZALI (OAB 342580/SP)
Processo 0005390-23.2025.8.26.0309 (processo principal 1025062-68.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jjgc Indústria e Comércio de Materiais Dentários S/A (neodent) - Odontologia
Cereser & Silva Ltda - Considerando o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, com a alteração do percentual de recolhimento
relativo à taxa judiciária de 1% para 2% para a distribuição da Execução de Título Extrajudicial, e da implementação do
recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da instauração da fase de Cumprimento de Sentença
(nos próprios autos ou como incidente apartado), providencie o(a) exequente, o recolhimento da taxa judiciária e postal, se o
caso, no prazo de 15 dias. Na inércia, fica desde já intimado de que os autos serão encaminhados ao Cartório Distribuidor para
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Recolha, ainda,a taxa postal para intimação do executado. - ADV:
GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691/SC), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0011895-64.2024.8.26.0309 (processo principal 1014606-06.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Fênix Pensionato Hotel de Campo Ltda - Certifico e dou fé que conferi a minuta apresentada e expedi o edital,
verificando que o mesmo possui 1.599 caracteres resultando em custas de publicação no valor de R$473,55. Certifico mais que
o mesmo foi afixado no átrio do Fórum local. Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente o recolhimento das custas no valor
de R$ 473,55 para a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, em 15 dias. - ADV: NILTON JOSE CARVALHO (OAB
415793/SP)
Processo 0024222-08.2005.8.26.0309 (309.01.2005.024222) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - Concessionaria
do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S/A - Geraldo Simoneti - Espólio e outro - Interdocar Comércio de Máquinas Equipamentos
Industriais Ltda. - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Julio Pinto de Souza e outro - Certifico e dou fé que conferi a minuta
apresentada e expedi o edital, verificando que o mesmo possui 1.197 caracteres resultando em custas de publicação no valor
de R$354,50. Certifico mais que o mesmo foi afixado no átrio do Fórum local. Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente o
recolhimento das custas no valor de R$ 354,50 para a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, em 15 dias. - ADV:
TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), EDNA
JACINTHO HONIGMANN (OAB 55061/SP), CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB
125016/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP)
Processo 1003155-71.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Santa Rita Comercio
de Meias e Acabamentos Texteis Ltda Epp - Unidas S.A. e outro - Vistos. A parte requerente postulou a desistência da ação em
relação do co-requerido Fernando. Em manifestação a requerida Companhia de Locação das Américas discorda com o pedido
de desistência. A Súmula 492 do STF estabelece que a empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o
locatário pelos danos causados a terceiro, sem distinção entre responsabilidade objetiva na locação e subjetiva durante o curso
desta. Nesse sentido: Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Acidente de trânsito. Abalroamento traseiro.
Veículo locado. Pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes. Taxista. Culpa do condutor do veiculo locado
pelo evento. Responsabilidade solidária da LOCALIZA. Súmula nº 492 do STF. Responsabilidade solidária do proprietário com
o condutor do veículo. Precedentes do STJ. Ausência de provas dos lucros cessantes. Sentença de parcial procedência para
condenar a LOCALIZA ao ressarcimento dos danos materiais causados, de R$ 4.800,00. Ilegitimidade passiva da locadora,
proprietária do veículo, afastada. Responsabilidade solidária. Culpa comprovada do condutor do veículo locado. Sentença
mantida. Recurso a que se nega provimento. Processo 1017804-47.2022.8.26.0016 São Paulo Órgão Julgador Oitava Turma
Cível Data de publicação 24/11/2023 Data de julgamento 24/11/2023 Relator Mônica Senise Ferreira de Camargo. Assim,
indefiro o pedido de desistência em relação ao requerido Fernando Vinícius Vitella. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender pertinente à citação do requerido ainda não citado, no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), FABIO
ZAMBELLI (OAB 243906/SP)
Processo 1003179-36.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tatsuo Notomi - Certifico
e dou fé que conferi a minuta apresentada e expedi o edital, verificando que o mesmo possui 1.907 caracteres resultando em
custas de publicação no valor de R$564,77. Tendo em vista que já foi recolhido o valor de R$ 249,48, o valor da diferença
R$315,29 deverá ser recolhido. Certifico mais que o mesmo foi afixado no átrio do Fórum local. Certifico mais que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie
o exequente o recolhimento da diferença das custas de publicação do edital no valor de R$ 315,29 para a publicação do mesmo
no Diário da Justiça Eletrônico, em 15 dias. - ADV: MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP)
Processo 1003262-47.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Helena dos Santos - Parana Banco
S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Ante a sucumbência da parte
autora, arcará ela com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à
causa, observada a gratuidade da justiça concedida. Publicação e Intimação eletrônicos. - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA
(OAB 313184/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1006759-35.2025.8.26.0309 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Myrian Marta Nucci - -
Estela Cristina Nucci - - Pericles Fernando Nucci - - Marcia Denise Nucci Silva - Vistos. Encaminhe-se senha de acesso a estes
autos digitais ao Oficial do 1º Registro de Imóveis de Jundiaí e aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Após,
tornem conclusos para deliberação sobre o recebimento da petição inicial ou eventual necessidade de emenda. Intime-se. -
ADV: JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP), JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP), JOSUE DO PRADO FILHO
(OAB 84250/SP), JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP)
Processo 1007298-69.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito Aparecido
Miguel - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Providencie o requerente a juntada de novo formulário MLE informando os dados
bancários do requerente ou regularize a procuração dando poderes ao patrono para receber e dar quitação. - ADV: GUILHERME
BRITES (OAB 292767/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1008909-28.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor
e que o processo está sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte
autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III,
e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:13
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