Processo ativo
0005402-04.2017.8.26.0637
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Identificação
Nº Processo: 0005402-04.2017.8.26.0637
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005402-04.2017.8.26.0637, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo do Juizado Especial Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE
AUGUSTO FRANCA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDMUNDO
FRANCISCO ROSADO, Brasileiro, Companheiro, Pedreiro, RG 37.849.378-4, CPF 905.773.619-53, pai Jose Francisco Rosado,
mãe Jacinta Silva Rosado, Nascido/Nascida em 22/07/1973, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, natural de Porecatu, - PR, com endereço à Defronte
à maquina de beneficiamento de amendoim do Zé Rosa, (14) 99826-9305 (esposa), Paulopolis - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fls. 390/391: Em que pese o pedido da Defesa, indefiro
a diligência requerida. Verifico dos autos que já foram deferidas pesquisas para tentativa de localização do réu para
intimá-lo a comparecer na audiência admonitória do sursis (fls. 323 e 333), sendo que todas as diligências efetuadas no
endereços apontados nas pesquisas restaram negativas. Inclusive, verifico que foi deferido prazo à Defesa para tentativa
de localização do réu (fls. 381), que também não logrou êxito na tentativa de sua localização. O réu, devidamente citado
(fls. 181) e intimado da sentença (fls. 260), não foi encontrado pelo oficial de justiça para intimação acerca da audiência
admonitória do sursis (fls. 316 e 366/367), já que se mudou de endereço sem comunicar o Juízo, mostrando, assim, seu
desinteresse no cumprimento das condições impostas. A teor do disposto na parte final do art. 367 do CPP, é dever
do réu, após citado ou intimado para qualquer ato, comunicar ao juízo sua mudança de endereço, o que não ocorreu
no caso dos autos. Todavia, a fim se evitar cerceamento de Defesa e antes de eventual providência nos termos do art.
161 da LEP, intime-se o sentenciado, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, sob as penas da Lei, compareça
perante este Juízo do Anexo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Tupã no horário entre as 13:00h e as 17:00h,
em até 10 (dez) dias, para realização de audiência de advertência do sursis. Decorrido o prazo do edital, certifique-se
o decurso e aguarde-se o comparecimento dentro de dez dias. Na ausência do sentenciado ao termo do prazo fixado,
certifique-se tal fato e tornem conclusos para deliberação. Ciência ao MP e à Defesa. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Tupã, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Achada, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO HENRIQUE
DE OLIVEIRA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo do Juizado Especial Criminal, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE
AUGUSTO FRANCA JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDMUNDO
FRANCISCO ROSADO, Brasileiro, Companheiro, Pedreiro, RG 37.849.378-4, CPF 905.773.619-53, pai Jose Francisco Rosado,
mãe Jacinta Silva Rosado, Nascido/Nascida em 22/07/1973, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, natural de Porecatu, - PR, com endereço à Defronte
à maquina de beneficiamento de amendoim do Zé Rosa, (14) 99826-9305 (esposa), Paulopolis - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fls. 390/391: Em que pese o pedido da Defesa, indefiro
a diligência requerida. Verifico dos autos que já foram deferidas pesquisas para tentativa de localização do réu para
intimá-lo a comparecer na audiência admonitória do sursis (fls. 323 e 333), sendo que todas as diligências efetuadas no
endereços apontados nas pesquisas restaram negativas. Inclusive, verifico que foi deferido prazo à Defesa para tentativa
de localização do réu (fls. 381), que também não logrou êxito na tentativa de sua localização. O réu, devidamente citado
(fls. 181) e intimado da sentença (fls. 260), não foi encontrado pelo oficial de justiça para intimação acerca da audiência
admonitória do sursis (fls. 316 e 366/367), já que se mudou de endereço sem comunicar o Juízo, mostrando, assim, seu
desinteresse no cumprimento das condições impostas. A teor do disposto na parte final do art. 367 do CPP, é dever
do réu, após citado ou intimado para qualquer ato, comunicar ao juízo sua mudança de endereço, o que não ocorreu
no caso dos autos. Todavia, a fim se evitar cerceamento de Defesa e antes de eventual providência nos termos do art.
161 da LEP, intime-se o sentenciado, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, sob as penas da Lei, compareça
perante este Juízo do Anexo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Tupã no horário entre as 13:00h e as 17:00h,
em até 10 (dez) dias, para realização de audiência de advertência do sursis. Decorrido o prazo do edital, certifique-se
o decurso e aguarde-se o comparecimento dentro de dez dias. Na ausência do sentenciado ao termo do prazo fixado,
certifique-se tal fato e tornem conclusos para deliberação. Ciência ao MP e à Defesa. e ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Tupã, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Achada, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO HENRIQUE
DE OLIVEIRA, PROCESSO