Processo ativo

0005418-31.2002.8.26.0233

0005418-31.2002.8.26.0233
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
existente na serventia, comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para
aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
- ADV: GABRIEL MIRANDA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 188801/RJ)
Processo 0005418-31.2002.8.26.0233 (233.01.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02.005418) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Companhia
Paulista de Forca e Luz - Vistos. Cumpra-se a sentença de fl.408. Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP)
Processo 1000018-18.2022.8.26.0233 - Usucapião - Usufruto - Paulo Roberto da Silva - - Debora Aparecida Apreia da
Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: ISABELLA
AMORIN GOMES ZANATO (OAB 441949/SP), ISABELLA AMORIN GOMES ZANATO (OAB 441949/SP), ANA CLARA GIRO
(OAB 403984/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000081-38.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos, Defiro o pedido de
diligência para a pesquisa de endereço da parte requerida/executada, exclusivamente por meio dos sistemas de pesquisa
disponíveis nesta Unidade (SISBAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e RENAJUD) que são suficientes a conferir a adoção dos
meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, mediante o prévio recolhimento das
custas correspondentes, a ser feito em 05 (cinco) dias, se o caso. Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados
nos autos, a Serventia deverá intimar a parte requerente/exequente para que viabilize a realização da citação ou intimação por
mandado ou por carta independentemente de novo pronunciamento. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000202-37.2023.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Everton Tanis - Nos termos da sentença proferida a fls. 371/372, intime-se o requerido, na pessoa de seu
advogado, para que apresente os bens ou informe o local onde este possam ser apreendidos sob pena de não o fazendo, seu
ato ser considerado como atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, IV, do CPC Intime-se. - ADV: LEONORA
ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), MARCELO RICARDO
BARRETO (OAB 212300/SP)
Processo 1000221-72.2025.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - N.S. - Aguarde manifestação do requerente por
30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Observe a Serventia quanto à desnecessidade de remessa dos autos à conclusão em razão da inércia
da parte autora, nos termos do Art. 196, XI das Normasde Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MIRLEIA
ALVES CARAN (OAB 294088/SP), EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP)
Processo 1000294-78.2024.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.E.C.S. - F.P.S. - - D.P.S. - - M.P.S.O.
- - A.P.S. - - A.P.S. - - S.C.F. - Formal de partilha disponível no sistema. Após essa publicação, os autos irão ao arquivo.
- ADV: ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP),
ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA
APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA
BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP)
Processo 1000338-63.2025.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.O.C.
- - V.G.O.C. - - B.O.C. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) recebido(s) por terceiro e em
termos de prosseguimento”. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP),
VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000381-97.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.S.O. - Vistos. Emende a autora a
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para incluir no polo ativo os filhos, tendo em vista a ação visa a fixação
de alimentos, regularizando a representação processual dos menores. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CLARA
GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000388-89.2025.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Selgina Maria de Oliveira - Defiro a dilação
do prazo, conforme requerido. Int. - ADV: WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP)
Processo 1000393-14.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ozia Alves da Silva - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote. Fls. 31/43 : Interposto recurso deapelação em face a sentença proferida a fls. 25/28, fica
esta mantida pelos seus próprios fundamentos, devendo a Serventia providenciar a citaçãodaparte requeridapararesponder ao
recurso, nos termos doart.331, § 1º do CPC. Anoto que o exame de admissibilidade da apelação será exercido pelo E. TJSP (art.
1.010, parágrafo 3º do CPC), ficando os efeitos do aludido recurso regidos pelo art. 1.012, parágrafo 2º, daquele código. Por fim,
depois de observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000458-43.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudeane dos Santos Lima -
Recon Administradora de Consórcios Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela autora.
No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG), FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (OAB 147850/MG),
HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP)
Processo 1000459-91.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Fabrício
Batista - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Fls. 98/122: Tendo os advogados
representantes da requerida comprovado que sua cliente está ciente da renúncia ao mandato, defiro a renúncia pretendida,
continuando os advogados a representar a mandante, pelo prazo de 10 dias, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
(art. 112, § 1º, do CPC). Atualize-se o SAJ, excluindo os nomes dos advogados renunciantes. Indefiro o pedido de intimação da
requerida para constituição de novo patrono, uma vez que a notificação apresentada se mostra eficaz para cientificar a parte do
ato, nos termos do art. 112, do CPC. No mais, aguarde-se a constituição de novo patrono pela requerida. Após, tornem-me os
autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/
SP)
Processo 1000496-21.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa ajuizou ação de busca
e apreensão em face de Gabriel Augusto Lourenco, sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a)
requerendo a desistência da ação (fl. 63). Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 54/55. Caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:35
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