Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0005435-92.2024.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005435-92.2024.8.26.9061
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0005435-92.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Município de Catanduva
- Agravado: Amiris de Oliveira Maldonado - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Maria Paula de Cassia Righini (OAB: 86526/SP) - Paulo Cesar Sanches (OAB: 372337/SP) - Sala 2100
- Agravado: Amiris de Oliveira Maldonado - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Maria Paula de Cassia Righini (OAB: 86526/SP) - Paulo Cesar Sanches (OAB: 372337/SP) - Sala 2100