Processo ativo
0005466-60.2024.4.05.7500
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Identificação
Nº Processo: 0005466-60.2024.4.05.7500
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 48.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quinta-feira, 13 Março 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 133/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO,
com fundamento no art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno e, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo n.º 0005466-60.2024.4.05.7500, resolve:
1 - RECONHECER o direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de
aposentadoria de CLAUDEMIR GOMES CHAGAS, matrícula PE918, servidor inativo do Quadro de
Pessoal Permanente da Seção Judiciária de Pernambuco, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei
nº 7.713/88 e atualizações posteriores, e no art. 35, inciso II, alínea "b" e § 4º, inciso I, alínea "c" do
Decreto 9.580/2018, c/c o Ato Declaratório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 5/2016 e
com a Súmula 627/2018/STJ, a partir de 26/08/2024, data de início da doença identificada no laudo
pericial.
2 - DETERMINAR a devolução dos valores descontados a título de imposto de
renda no ano em curso, cabendo à parte interessada pleitear os valores referentes aos exercícios
anteriores à Receita Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PRESIDENTE,
em 12/03/2025, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 4943456 e o código CRC 5CEBD814.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-6968-5 4/25
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 48.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quinta-feira, 13 Março 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 133/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO,
com fundamento no art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno e, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo n.º 0005466-60.2024.4.05.7500, resolve:
1 - RECONHECER o direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de
aposentadoria de CLAUDEMIR GOMES CHAGAS, matrícula PE918, servidor inativo do Quadro de
Pessoal Permanente da Seção Judiciária de Pernambuco, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei
nº 7.713/88 e atualizações posteriores, e no art. 35, inciso II, alínea "b" e § 4º, inciso I, alínea "c" do
Decreto 9.580/2018, c/c o Ato Declaratório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 5/2016 e
com a Súmula 627/2018/STJ, a partir de 26/08/2024, data de início da doença identificada no laudo
pericial.
2 - DETERMINAR a devolução dos valores descontados a título de imposto de
renda no ano em curso, cabendo à parte interessada pleitear os valores referentes aos exercícios
anteriores à Receita Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BRAGA DAMASCENO, PRESIDENTE,
em 12/03/2025, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 4943456 e o código CRC 5CEBD814.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-6968-5 4/25