Processo ativo

0005467-30.2024.8.26.0127

0005467-30.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Trabalhista da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Vistos. Fls. 82/87: Tendo em vista que a audiência na Justiça do Trabalho foi designada anteriormente, defiro o pedido. Assim,
cancele-se a audiência de instrução e julgamento do dia 27/05/2025, devendo a Serventia agendar nova audiência. Int. - ADV:
GILSON FERREIRA MONTEIRO (OAB 254300/SP)
Processo 0005467-30.2024.8.26.0127 (processo principal 1004448 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -74.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Alzeni Bizerra Leite - Shop. de Serv. e Com. de Material de Construção Maestrotec Ltda na pessoa
de Anderson A. Andrade ou Antonio J. Andrade - Vistos. Fls. 243/244: Tendo em vista as alterações no Comunicado Conjunto
nº 951/2023, reconsidero a decisão que determinou o recolhimento das custas. Recebo o presente incidente de cumprimento
de sentença. Ante o requerimento do credor, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no importe
de R$ 7.080,32. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo
Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação,
apresente, nos próprios autos, os embargos à execução, desde que garantido o Juízo, nos termos do Enunciado nº 117 do
Fonaje. Não ocorrendo pagamento voluntário e não apresentada a impugnação, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e prosseguir-se-á com a execução, ficando excluídos os honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º do Código de
Processo Civil, nos termos do Enunciado nº 97 do Fonaje e Enunciado nº 72 do Fojesp. Intime-se e Publique-se. - ADV: BRUNA
GEBARA (OAB 404006/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
Processo 0005556-58.2021.8.26.0127 (processo principal 1000964-51.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - América Remocões Terrestre Ltda - Vistos. Fls. 278/279: Fls. 260/264: Defiro a penhora no rosto dos autos por
conta e risco do exequente. Nos termos do parecer aprovado em consulta formulada junto à Corregedoria Geral da Justiça
- São Paulo (Proc. n° 2016/180539), desnecessária a expedição de mandado. Oficie-se à Vara Trabalhista da Comarca de
Adamantina/SP para as providências no sentido de dar efetividade à penhora no rosto dos autos, até o valor de R$ 65.022,65
(atualizado até agosto/2024), que a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu possua ou venha
a possuir nos autos do processo 010167-58.2022.5.15.0068. Cópia desta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado por
e-mail, dada a urgência em seu cumprimento, a fim de se evitar que o executado levante tais valores. Formalizada a penhora,
intime-se o executado para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: TIAGO RAYMUNDI (OAB
238557/SP), PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP)
Processo 0005672-59.2024.8.26.0127 (processo principal 1012782-29.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Abono de Permanência - Maria Angela da Silva Queiroz - Vistos. Fls. 78/80: Ciente. Não houve apresentação
de embargos à execução ou impugnação de cumprimento de sentença neste feito, de modo que, não há trânsito em julgado a
ser certificado. No mais, reporto-me à decisão de fls. 69. Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0006029-73.2023.8.26.0127/01 - Precatório - Equivalência salarial - Rogério Braga da Silva - Vistos. Fls. 26:
Ciente. Tendo em vista que foi interposto outro incidente de precatório, determino o cancelamento deste feito. Intime-se. - ADV:
CAROLINA CANDIDO PEREIRA (OAB 417704/SP)
Processo 0006384-49.2024.8.26.0127 (processo principal 1006070-57.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Tiago José da Silva - Empresa de Transportes e Turismo Carapicuiba Ltda - Vistos. Relatório
dispensado. Fundamento e decido. Fls. 42/47: Ciente. A parte devedora efetuou o pagamento integral do débito. Ante o exposto,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 46 no valor de R$ 5.002,08 em favor
do exequente, devendo o mesmo juntar o devido formulário, no prazo de 30 dias. Após a emissão da guia, arquivem-se os
autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão
ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a
restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão do MLE nos autos, deverá fazer o
acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.I.C. - ADV: NATHALIA APARECIDA
MARTINS JORGE (OAB 388187/SP), FLORINDA MARQUES DOS SANTOS (OAB 257377/SP), SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB
152241/SP)
Processo 0006928-37.2024.8.26.0127 (processo principal 1005669-24.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia Maria da Silva - Vistos. Fls. 88/89: Dê-se ciência à Fazenda
Pública, oportunidade em que poderá se manifestar, no prazo de 30 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis,
certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP)
Processo 0007307-75.2024.8.26.0127 (processo principal 0002647-09.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Rosilene Pereira dos Santos - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls.
22/25: Nos termos da Súmula 410 do STJ, intime-se a executada para dar integral cumprimento à obrigação, no prazo de 15
dias, através de mandado, sob pena de multa no mesmo valor da cobrança. No silêncio, prosseguir-se-à com a execução. Int. -
ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007395-16.2024.8.26.0127 (processo principal 0006224-58.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Escola de Educação Infantil Kerem Appuke - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls. 12/15:
Ciente. Ante o pagamento integral do débito, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de
fls. 14 no valor de R$ 3.731,16 em favor do exequente, utilizando-se os dados constantes às fls. 15. Após a emissão da guia,
arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em
cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado
poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão do MLE nos autos,
deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. P.I.C. - ADV: ELIAS DA
CUNHA FILHO (OAB 332997/SP), MATHEUS SOUZA GARAJAU (OAB 419894/SP)
Processo 0011752-20.2016.8.26.0127 (processo principal 0007502-41.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - LAFER CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA-ME - Vistos. Ante o bloqueio de fls. 174/187 e o decurso
in albis do prazo para apresentação dos embargos à execução (fls. 203), JULGO EXTINTA a execução de sentença, pelo
pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico ao exequente do valor disponível nos autos, utilizando-se os dados constantes às fls. 202. Após a
emissão da guia, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se
encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o
interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que após a disponibilização da certidão de emissão nos autos,
deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a fim de confirmar a transferência dos valores. Para fins de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:59
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