Processo ativo

0005470-74.2019.8.26.0445

0005470-74.2019.8.26.0445
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005470-74.2019.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano
Marinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDERSON FROIS COSTA, Brasileiro, Divorciado, RG 27.961.944-3, CPF 271.102.108-47, pai Bento Luiz
Costa, mãe Eurides Frois Costa, Nascido 24/10/1974, natural de Mogi das Cruzes - SP, com endereço desconhecido, que por
este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por . Encontrando-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$3.682,68, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001517-63.2023.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Wellington Urbano
Marinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a YAGO DOS SANTOS MARCONDES JÚNIOR, Brasileiro, RG 63.883.190-8, CPF 538.847.278-77, com endereço
desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por Pietra Rocha de Oliveira
Marcondes, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em Valor da Ação R$ 1000,16 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), até o mês de Janeiro/2024. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local
de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos
06 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:19
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