Processo ativo

0005485-17.2025.8.26.0224

0005485-17.2025.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Em face
da implantação da nova sistemática, para o recebimento das notificações de Requisitórios RPV, as Entidades Devedoras
deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tal.
do?servico=740000; o usuário credenciado deverá autenticar-se através do botão identificar-se, informando CPF e senha e,
após, acessar o menu: Requisitórios/Portal do Devedor/Notificação de Requisitórios. Aguarde-se sua quitação, certificando-se a
interposição deste no processo principal. Com a vinda do respectivo comprovante de depósito, tornem conclusos para extinção
e expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da peticionária, intimando-se a parte interessada para
fornecimento dos dados pendentes para tal, caso depositado em conta judicial e não diretamente na conta informada. Após, dê-
se ciência às partes. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0005485-17.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1063701-85.2024.8.26.0224) (processo principal 1063701-
85.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - N.S.S. - Vista à parte autora para requerer o que de
direito, observados os termos do Comunicado do DEPRE nº 394/2015 e do Comunicado SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº
2013/186913).Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0005983-16.2025.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Adones da Silva Anisio
- Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV deverá ser encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Em face da implantação da nova sistemática,
para o recebimento das notificações de Requisitórios RPV, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor
(Portal de Serviços e-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000; o usuário credenciado
deverá autenticar-se através do botão identificar-se, informando CPF e senha e, após, acessar o menu: Requisitórios/Portal
do Devedor/Notificação de Requisitórios. Aguarde-se sua quitação, certificando-se a interposição deste no processo principal.
Com a vinda do respectivo comprovante de depósito, tornem conclusos para extinção e expeça-se o competente mandado de
levantamento judicial em favor da peticionária, intimando-se a parte interessada para fornecimento dos dados pendentes para
tal, caso depositado em conta judicial e não diretamente na conta informada. Após, dê-se ciência às partes. - ADV: ADONES DA
SILVA ANISIO (OAB 377803/SP)
Processo 0008623-89.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1003202-04.2025.8.26.0224) (processo principal 1003202-
04.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.C.A. - Fls. 20/24: ao exequente para manifestação, no
prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 0009666-61.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1007445-88.2025.8.26.0224) (processo principal 1007445-
88.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Vaga em creche - C.G.C. - Fls. 15/18: ao exequente para manifestação,
no prazo legal. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 0009934-18.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1006649-97.2025.8.26.0224) (processo principal 1006649-
97.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - T.L.S.P. - Homologo os cálculos apresentados. Deverá o(a)
exequente promover ajuizamento de incidente em apartado para pagamento de RPV, conforme anteriormente determinado. Com
a vinda de informações no respectivo incidente dando conta do pagamento, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV:
THAYSA LOUISE SANCHEZ PEREIRA (OAB 361930/SP)
Processo 0010254-68.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1052503-51.2024.8.26.0224) (processo principal 1052503-
51.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.M. - Homologo os cálculos apresentados. Deverá o(a)
exequente promover ajuizamento de incidente em apartado para pagamento de RPV, conforme anteriormente determinado. Com
a vinda de informações no respectivo incidente dando conta do pagamento, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV:
ELIAS MORAES (OAB 339647/SP)
Processo 0010374-14.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1014559-15.2024.8.26.0224) (processo principal 1014559-
15.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Homologo os cálculos
apresentados. Deverá o(a) exequente promover ajuizamento de incidente em apartado para pagamento de RPV, conforme
anteriormente determinado. Com a vinda de informações no respectivo incidente dando conta do pagamento, tornem os autos
conclusos para sentença. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 0010873-95.2025.8.26.0224 (processo principal 0076890-80.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - Miguel Mota Machado Farias - Recebo a exordial como cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e
535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma legal. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias e
nos termos do título judicial, cumpra a obrigação assumida sob pena de incidência de multa diária, bem como para que ofereça
impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do
ECA. Com a manifestação da executada no prazo legal ou se decorrido em silêncio, à parte contrária para manifestação e, após,
ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, deverá o exequente as 3 últimas de declarações de imposto de renda ou respectiva declaração de isenção, além
de declaração de hipossuficiência firmada pela genitora, em 48 horas, sob pena de indeferimento. - ADV: CINTIA DE MENEZES
(OAB 436486/SP)
Processo 0011281-86.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1018020-58.2025.8.26.0224) (processo principal 1018020-
58.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vaga em creche - J.K.M.S.M. - - M.G. - Recebo a exordial como
cumprimento provisório de decisão, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência
de multa diária já fixada, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada
será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo em vista que o credor se enquadra na situação descrita no
inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais.
Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária para manifestação
e, após, ao Ministério Público. - ADV: PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP), PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB
407049/SP)
Processo 0011315-61.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1005008-74.2025.8.26.0224) (processo principal 1005008-
74.2025.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - PROFISSIONAIS DE APOIO - P.S.M.A. - Recebo a exordial como
cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC, c.c. arts. 536 e 537 do mesmo diploma
legal. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação lá determinada sob pena de incidência
de multa diária já fixada, bem como para que ofereça impugnação nos termos do art. 535 do CPC. Eventual multa arrecadada
será revertida ao FUMCAD, nos moldes do art. 214 do ECA. Tendo em vista que o credor se enquadra na situação descrita no
inciso II do art. 521, dispenso a prestação de caução. Certifique-se o ajuizamento da presente demanda nos autos principais.
Eventualmente apresentada impugnação no prazo legal ou decorrido o prazo em silêncio, à parte contrária para manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:14
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