Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
0005497-35.2024.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005497-35.2024.8.26.9061
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0005497-35.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Agravado: Almide Oliveira Souza Filha - Magistrado(a) Gustavo
Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE JULGADO CONTRA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DA CBPM. AUTARQUIA ESTADUAL. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA
EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO POR PARTE DA AUTARQUIA. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE NÃO
TER A FAZENDA DO ESTADO FIGURADO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACERTO DA DECISÃO.
PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO COLÉGIO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Almide Oliveira Souza Filha (OAB: 186209/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Agravado: Almide Oliveira Souza Filha - Magistrado(a) Gustavo
Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE JULGADO CONTRA A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DA CBPM. AUTARQUIA ESTADUAL. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA
EM CASO DE FALTA DE PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO POR PARTE DA AUTARQUIA. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE NÃO
TER A FAZENDA DO ESTADO FIGURADO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ACERTO DA DECISÃO.
PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO COLÉGIO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Almide Oliveira Souza Filha (OAB: 186209/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º