Processo ativo

0005498-56.2005.8.26.0405

0005498-56.2005.8.26.0405
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Justiça Federal da Comarca de São Bernardo do Campo, extraída dos processos nºs 2001.61.26.004884-1
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado.
Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que
tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas
condições d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela
ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja
apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o
pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no
site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de
Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do
Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da
comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate
no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a
cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista
no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes
ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será
banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso
sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é
crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei
11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 74.217 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO/SP: IMÓVEL: Apartamento nº 41, localizado no 4º andar, do Edifício Ilha de Elba, situado à Av.
Getúlio Vargas, nº 1.790, Bairro Baeta Neves, com a área útil de 108,54m2, área comum de 88,922m2, totalizando a área
construída de 197,462m2, equivalente a uma fração ideal no terreno e coisas comuns de 3,0302%, correspondente a 28,484m2.
A esse apartamento corresponde o direito ao uso de uma vaga dupla indeterminada no 1º ou 2º subsolo, sujeito a atuação de
manobrista. O prédio está construído em um terreno constituído pelos lotes nºs. 1 e 2, da quadra 40, do Bairro Baeta Neves,
com área de 940,00 metros quadrados.Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula está hipotecado a
favor do BANCO BRADESCO S/A. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória 2005.61.14.001761-5, em
trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal da Comarca de São Bernardo do Campo, extraída dos processos nºs 2001.61.26.004884-1
e 2001.61.26.004885-3, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS contra CONSTRUTORA ENAR
S/A, que o imóvel desta matrícula e o imóvel da matrícula 74.218, foram penhorados, sendo nomeado depositário FABRIZIO
CHIPPARI, inscrito no RG sob o nº. 20.750.364-3. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da Execução, processo nº
01630-00.53.2006.5.02.0466 (ref. processo nº 2616/05 da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP), distribuída pela FAZENDA
NACIONAL contra CONTRUTORA ENAR S/A,foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária
SONIA MARIA MOURA CHIPPARI, inscrita no RG sob o nº. 3669674. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da Carta
Precatória nº 0003129-62.2012.403.6114, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, oriunda da execução
fiscal nº 2001.61.26.006139-0, da 3ª Vara Federal de Santo André/SP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo
nomeado depositário o Sr. JOSÉ OSWALDO DE CARVALHO. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº
00039882820014036126, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 3ª Vara Federal da Comarca de Santo André/
SP, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de CONSTRUTORA ENAR S/A. Consta na Av.8 desta matrícula que nos
autos do Processo nº 00053012420014036126, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 3ª Vara Federal da
Comarca de Santo André/SP, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de CONSTRUTORA ENAR S/A. Consta na Av.9
desta matrícula nos autos da Execução Civil, processo nº 0005498-56.2005.8.26.0405, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca de Osasco/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ENAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário CONSTRUTORA ENAR. Consta na
Av. 10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00102318520014036126, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª
Região - 3ª Vara Federal da Comarca de Santo André/SP, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de CONSTRUTORA
ENAR S/A. Consta na Av.11 e Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, n° de ordem 0015657-75.2019.8.26-0564,
em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA
DE ELBA contra ELOISA HELENA GUILHERMINO JOÃO e GASPAR JOÃO JUNIOR, e como terceiros CONSTRUTORA ENAR
S/A e BANCO BRADESCO S/A, foram penhorados os Direitos de Devedor do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados
depositários ELOISA HELENA GUILHERMINO JOÃO e GASPAR JOÃO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos
da ação de Falência supra, foi ARRECADADO o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade da CONSTRUTORA ENAR S/A.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) para novembro de 2024, que será atualizado até
a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 74.218 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/
SP: IMÓVEL: Apartamento nº 42, localizado no 4º andar, do Edifício Ilha de Elba, situado à Av. Getúlio Vargas, nº 1.790, Bairro
Baeta Neves, com a área útil de 108,54m2, área comum de 88,922m2, totalizando a área construída de 197,462m2, equivalente
a uma fração ideal no terreno e coisas comuns de 3,0302%, correspondente a 28,484m2. A esse apartamento corresponde o
direito ao uso de uma vaga dupla indeterminada no 1º ou 2º subsolo, sujeito a atuação de manobrista. O prédio está construído
em um terreno constituído pelos lotes nºs. 1 e 2, da quadra 40, do Bairro Baeta Neves, com área de 940,00 metros quadrados.
Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula está hipotecado a favor do BANCO BRADESCO S/A. Consta
no R.2 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória 2005.61.14.001761-5, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal da
Comarca de São Bernardo do Campo, extraída dos processos nºs 2001.61.26.004884-1 e 2001.61.26.004885-3, requerida pelo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS contra CONSTRUTORA ENAR S/A, foi penhorado o imóvel desta matrícula
e o imóvel da matrícula 74.218, sendo nomeado depositário FABRIZIO CHIPPARI, inscrito no RG sob o nº. 20.750.364-3. Consta
na Av.3 desta matrícula que nos autos do processo nº 498/06, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/
SP, querida pela FAZENDA NACIONAL contra CONTRUTORA ENAR S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo
nomeados depositária SONIA MARIA MOURA CHIPPARI e outros. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da Ação de
Procedimento Sumário, Processo nº 564.01.2003.028738-8, nº de ordem 3/2008, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:01
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