Processo ativo
0005498-80.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X EDMILSON APARECIDO DA CRUZ(SP261792 - ROBERTO...
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Identificação
Vara: CRIMINAL
Ação: PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
0005498-80.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X EDMILSON APARECIDO DA CRUZ(SP261792 - ROBERTO CRUNFLI
MENDES)
Considerando que, devidamente citado e intimado (fls.258/259), o acusado não apresentou até o presente momento resposta à acusação,
intime-se sua defesa constituída para que a apresente no prazo de 10 (dez) dias.Caso o prazo decorra in albis, encaminhem-se os autos à
Defensoria Pública da União para atuar na defesa do réu.
3ª VARA CRIMINAL
Juíza Federal Titular: Dra. Raecler Baldresca
Exped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iente Nº 5509
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002388-10.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X EDEN AVELAR ALVES DE SOUZA(SP091106 - MARIA ISABEL DE
MEDEIROS) X WEXLEY RONALD SERVILIERI(SP192032 - MAURICIO MONTEAGUDO FLAUSINO)
Autos nº 0002388-10.2015.403.6181Fls. 119/124 - Trata-se de resposta à acusação, apresentada por defensor constituído, em favor
de WEXLEY RONALD SERVILIERI, na qual pretende demonstrar a inexistência de dolo em sua conduta.O Ministério Público Federal
ofereceu denúncia em face de WEXLEY RONALD SERVILIERI e ÉDEN AVELAR ALVES DE SOUZA, dando-os como incursos no
art. 171, 3º, do Código Penal por terem, supostamente, no período compreendido entre maio e agosto de 2007, de forma voluntária,
consciente e com unidade de propósitos, induzido e mantido em erro a CEF, utilizando-se de meio fraudulento, o que resultou na
concessão de vantagem indevida/ilícita, consistente no recebimento indevido de seguro-desemprego ao denunciado ÉDEN.Sentença de
extinção da punibilidade em razão da prescrição (fl. 135) apenas no que se refere ao acusado ÉDEN AVELAR ALVES DE SOUZA
(aplicação do prazo pela metade em razão de ser menor de 21 anos à época do delito).Afiança WEXLEY RONALD SERVILIERI, na
resposta à acusação, que em nenhum momento foi conivente ou mesmo pactuou com o Sr. ÉDEN para a percepção do seguro-
desemprego por este último. É a síntese do necessário. DECIDO.Verifico, nos termos do que dispõe o artigo 397, do CPP, com a
redação dada pela Lei nº 11.719/2008, que não incidem quaisquer das hipóteses que poderiam justificar a absolvição sumária do
acusado.Observo, ainda, que o fato narrado na denúncia constitui, em tese, o crime capitulado no artigo 171, 3º, do Código Penal, bem
como não se encontra extinta a punibilidade do agente. A defesa apresentada enseja a continuidade da ação, uma vez que há necessidade
de produção de provas, sob o crivo do contraditório, para apuração da alegada ausência de potencialidade lesiva da conduta.Diante do
acima exposto e considerando o que dispõe o artigo 399 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o DIA
18/01/2017, ÀS 15:00h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes dos artigos 400 a 405 do Código de
Processo Penal.Intimem-se o MPF e a DPU.São Paulo, 23 de agosto de 2016.RAECLER BALDRESCAJuíza Federal
5ª VARA CRIMINAL
*PA 1,10 MARIA ISABEL DO PRADO
JUÍZA FEDERAL
FERNANDO AMÉRICO DE FIGUEIREDO PORTO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 4126
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007348-72.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X RAMON SOARES DE OLIVEIRA(SP266678 - JULIO CESAR
KONKOWSKI DA SILVA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 157/232
MENDES)
Considerando que, devidamente citado e intimado (fls.258/259), o acusado não apresentou até o presente momento resposta à acusação,
intime-se sua defesa constituída para que a apresente no prazo de 10 (dez) dias.Caso o prazo decorra in albis, encaminhem-se os autos à
Defensoria Pública da União para atuar na defesa do réu.
3ª VARA CRIMINAL
Juíza Federal Titular: Dra. Raecler Baldresca
Exped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iente Nº 5509
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002388-10.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X EDEN AVELAR ALVES DE SOUZA(SP091106 - MARIA ISABEL DE
MEDEIROS) X WEXLEY RONALD SERVILIERI(SP192032 - MAURICIO MONTEAGUDO FLAUSINO)
Autos nº 0002388-10.2015.403.6181Fls. 119/124 - Trata-se de resposta à acusação, apresentada por defensor constituído, em favor
de WEXLEY RONALD SERVILIERI, na qual pretende demonstrar a inexistência de dolo em sua conduta.O Ministério Público Federal
ofereceu denúncia em face de WEXLEY RONALD SERVILIERI e ÉDEN AVELAR ALVES DE SOUZA, dando-os como incursos no
art. 171, 3º, do Código Penal por terem, supostamente, no período compreendido entre maio e agosto de 2007, de forma voluntária,
consciente e com unidade de propósitos, induzido e mantido em erro a CEF, utilizando-se de meio fraudulento, o que resultou na
concessão de vantagem indevida/ilícita, consistente no recebimento indevido de seguro-desemprego ao denunciado ÉDEN.Sentença de
extinção da punibilidade em razão da prescrição (fl. 135) apenas no que se refere ao acusado ÉDEN AVELAR ALVES DE SOUZA
(aplicação do prazo pela metade em razão de ser menor de 21 anos à época do delito).Afiança WEXLEY RONALD SERVILIERI, na
resposta à acusação, que em nenhum momento foi conivente ou mesmo pactuou com o Sr. ÉDEN para a percepção do seguro-
desemprego por este último. É a síntese do necessário. DECIDO.Verifico, nos termos do que dispõe o artigo 397, do CPP, com a
redação dada pela Lei nº 11.719/2008, que não incidem quaisquer das hipóteses que poderiam justificar a absolvição sumária do
acusado.Observo, ainda, que o fato narrado na denúncia constitui, em tese, o crime capitulado no artigo 171, 3º, do Código Penal, bem
como não se encontra extinta a punibilidade do agente. A defesa apresentada enseja a continuidade da ação, uma vez que há necessidade
de produção de provas, sob o crivo do contraditório, para apuração da alegada ausência de potencialidade lesiva da conduta.Diante do
acima exposto e considerando o que dispõe o artigo 399 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o DIA
18/01/2017, ÀS 15:00h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes dos artigos 400 a 405 do Código de
Processo Penal.Intimem-se o MPF e a DPU.São Paulo, 23 de agosto de 2016.RAECLER BALDRESCAJuíza Federal
5ª VARA CRIMINAL
*PA 1,10 MARIA ISABEL DO PRADO
JUÍZA FEDERAL
FERNANDO AMÉRICO DE FIGUEIREDO PORTO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 4126
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007348-72.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X RAMON SOARES DE OLIVEIRA(SP266678 - JULIO CESAR
KONKOWSKI DA SILVA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 157/232