Processo ativo
0005499-57.2024.8.26.0152
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Identificação
Nº Processo: 0005499-57.2024.8.26.0152
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0005499-57.2024.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Maria Helena da Silva -
Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão,
portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão
do r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a
agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido.
Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo
se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos
autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora
provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua
mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado
perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados
de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora
poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada
determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial
ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem
conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado -
Advs: Marisa Andrea Gonzalez (OAB: 328065/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB:
34248/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a r. decisão de fls. 87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão,
portador de Alzheimer e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão
do r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egime híbrido em 17/02/2025. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a
agravante deveria aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido.
Não tendo havido apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo
se processará sem a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos
autos principais. Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora
provisória de seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua
mobilidade” (fls. 18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado
perícia médica em 25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados
de seu irmão. Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora
poderá retornar ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada
determinando a realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial
ou administrativa. Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem
conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado -
Advs: Marisa Andrea Gonzalez (OAB: 328065/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB:
34248/SP) - 16º Andar, Sala 1607