Processo ativo

0005509-49.2024.8.26.9061

0005509-49.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0005509-49.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Emilly Bianca da Siva
Santos - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Não conheceram o
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÓ CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS
ESPECIAIS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PUIL N. 19 (AUTOS N. 0000013-36. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2022.8.26.9020). NO ÂMBITO DOS
JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, A MATÉRIA É DISCIPLINADA PELA LEI 12.153/09 (ARTS. 3º E 4º), QUE DISPÕE QUE SÓ
CABE RECURSO CONTRA A SENTENÇA, SALVO EM CASOS DE RISCO DE DANO DE REPARAÇÃO INCERTA. NO PRESENTE
CASO, NÃO RESTOU COMPROVADA A PRESENÇA DE RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO
QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI N. 9.099/95 E LEI 12.153/09. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:39
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