Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0005523-66.2018.8.26.0291

0005523-66.2018.8.26.0291
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) nomeado (a) nos autos (fl. 103). Expeça-se *** (a) nomeado (a) nos autos (fl. 103). Expeça-se certidão de honorários ao Defensor (a) nomeado
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005523-66.2018.8.26.0291, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEONARDO
FERREIRA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 40073590, CPF 423.492.248-05, pai Erasmo de Oliveira,
mãe Isabel Simplicio Ferreira, Nascido/Nascida em 05/02/1996, de cor Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdo, natural de Jaboticabal, - SP, com endereço à Rua
Albertina, 19, Fone: 16- 99165-0049, Vila Toto, CEP 14882-145, Jaboticabal - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva para o fim de declarar o acusado
Leonardo Ferreira de Oliveira como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal, condenando-o à
pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto, e pagamento de 11
(onze) dias-multa, no piso. Contudo, substituo a sanção corporal, nos termos da fundamentação. Defiro o recurso em liberdade,
uma vez que a pena imposta não coaduna com a prisão e o réu respondeu ao processo solto. Nos termos do art. 804 do CPP,
condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, porém defiro-lhe o benefício da Justiça Gratuita em virtude de ter
sido defendido por advogado (a) nomeado (a) nos autos (fl. 103). Expeça-se certidão de honorários ao Defensor (a) nomeado
(a) pelo Convênio (fl. 103). Comunique-se a vítima sobre esta decisão, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP. Após o trânsito em
julgado: cobre-se a pena de multa; oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a suspensão
dos direitos políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; comunique-se o desfecho da ação
penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1501341-50.2024.8.26.0291
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ANDRÉ MARCILIO ROCHA DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ MARCILIO
ROCHA DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Aposentado, RG 26790517, CPF 167.116.988-35, pai Sebastião Ananias de Souza,
mãe Apparecida Rocha de Souza, Nascido/Nascida 16/11/1976, de cor Branco, natural de Jaboticabal - SP, com endereço
à Avenida Jose Batista Ferreira, 743, (16)993180372, Jardim Morada Nova, CEP 14882-276, Jaboticabal - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501341-50.2024.8.26.0291, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:30
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