Processo ativo
0005528-54.2024.8.26.0008
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Identificação
Nº Processo: 0005528-54.2024.8.26.0008
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0005528-54.2024.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Viação Sudeste
Transportes Urbanos S/A - Recorrida: Rosangela Vicco Fujise - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA LATERAL TRASEIRA. CONVERSÃO DE ÔNIBUS BIARTICULADO. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O MENOR ORÇAMENTO
APRESENTADO (R$ 1.640,00).RECURSO DA PARTE RÉ - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CARRO - AUSÊNCIA DO
DEVER DE INDENIZAR.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - VEÍCULO DA AUTORA ESTAVA PARADO NA VIA, AGUARDANDO
A ABERTURA DO SINAL, QUANDO FOI ABALROADO PELA TRASEIRA DO ÔNIBUS BIARTICULADO DA RÉ, EM CONVERSÃO
À DIREITA - FALTA DA CAUTELA PREVISTA NOS ARTIGOS 28 E 34 DO CTB - CONDUÇÃO DE ÔNIBUS BIARTICULADO
IMPÕE REDOBRADO CUIDADO NA REALIZAÇÃO DAS MANOBRAS, EM RAZÃO DO TAMANHO - EXIGÊNCIA DE MAIOR
ESPAÇO PARA CONVERSÃO - VERSÃO DA AUTORA EM SINTONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS - IMAGENS
JUNTADAS COMPROVADORAS DA DINÂMICA DA COLISÃO - RESPONSABILIDADE INEQUÍVOCA DO MOTORISTA DA
RÉ PELO ACIDENTE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Claudinei de Souza Mariano (OAB: 293793/SP) - Ademar Teiji Fujise (OAB: 371469/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Transportes Urbanos S/A - Recorrida: Rosangela Vicco Fujise - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA LATERAL TRASEIRA. CONVERSÃO DE ÔNIBUS BIARTICULADO. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O MENOR ORÇAMENTO
APRESENTADO (R$ 1.640,00).RECURSO DA PARTE RÉ - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CARRO - AUSÊNCIA DO
DEVER DE INDENIZAR.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - VEÍCULO DA AUTORA ESTAVA PARADO NA VIA, AGUARDANDO
A ABERTURA DO SINAL, QUANDO FOI ABALROADO PELA TRASEIRA DO ÔNIBUS BIARTICULADO DA RÉ, EM CONVERSÃO
À DIREITA - FALTA DA CAUTELA PREVISTA NOS ARTIGOS 28 E 34 DO CTB - CONDUÇÃO DE ÔNIBUS BIARTICULADO
IMPÕE REDOBRADO CUIDADO NA REALIZAÇÃO DAS MANOBRAS, EM RAZÃO DO TAMANHO - EXIGÊNCIA DE MAIOR
ESPAÇO PARA CONVERSÃO - VERSÃO DA AUTORA EM SINTONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS - IMAGENS
JUNTADAS COMPROVADORAS DA DINÂMICA DA COLISÃO - RESPONSABILIDADE INEQUÍVOCA DO MOTORISTA DA
RÉ PELO ACIDENTE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Claudinei de Souza Mariano (OAB: 293793/SP) - Ademar Teiji Fujise (OAB: 371469/SP) - 16º Andar,
Sala 1607