Processo ativo
0005529-25.2021.8.26.0079
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Identificação
Nº Processo: 0005529-25.2021.8.26.0079
Vara: Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). SUSANE CAROLINA GAIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005529-25.2021.8.26.0079 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). SUSANE CAROLINA GAIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a ANDRÉ FRANCISCO DE SOUZA, RG 32.669.143-1, CPF 328.915.418-12, que lhe foi proposta Ação de Cumprimento de
provisório de Sentença (alimentos), por parte de L.V.R.L.S., menor, nascido 06/08/2016, neste ato representado por sua genitora,
S.A.R..L, alegando em síntese que: Todo conteúdo da petição inicial e decisão dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nibilizada da internet. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito R$ 1.696,80 (um mil,
seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
ser-lhe decretada a PRISÃO CIVIL, sem prejuízo da ordem de protesto do pronunciamento judicial (art. 528 e §§ do CPC), que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 31 de Janeiro de de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
3ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). SUSANE CAROLINA GAIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a ANDRÉ FRANCISCO DE SOUZA, RG 32.669.143-1, CPF 328.915.418-12, que lhe foi proposta Ação de Cumprimento de
provisório de Sentença (alimentos), por parte de L.V.R.L.S., menor, nascido 06/08/2016, neste ato representado por sua genitora,
S.A.R..L, alegando em síntese que: Todo conteúdo da petição inicial e decisão dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nibilizada da internet. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito R$ 1.696,80 (um mil,
seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
ser-lhe decretada a PRISÃO CIVIL, sem prejuízo da ordem de protesto do pronunciamento judicial (art. 528 e §§ do CPC), que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 31 de Janeiro de de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO