Processo ativo

0005571-95.2025.8.11.0000

0005571-95.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
II - Dra. Renata do Carmo Evaristo Parreira – Magistrada de 1º Grau; II – auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas
III - Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira – representante da Unidade de oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;
Acessibilidade e Inclusão; III – propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no
IV - Elaine Cristina Pincerato Alonso – Assessora de Sustentabilidade; que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscien ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tização e
V - Afonso Vitorino Maciel – Coordenador de Planejamento; promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência
VI - Roberto Cyriaco da Silva – Coordenador de Infraestrutura; ou mobilidade reduzida;
VII - Claudenice Deijany Farias de Costa – Coordenadora de Gestão de IV – monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores
Pessoas; constantes do Anexo desta Resolução;
VIII - Márcia Regina de Carvalho Buhr – Coordenadora de Tecnologia da V – participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;
informação; VI – prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo
IX - Rosemeire Santini Pincerato – Coordenadora Judiciária; da Resolução CNJ n. 410/2021; e
X - Ranniery Wanrhawtt Azeredo de Queiroz – Coordenador de Comunicação; VII – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para
XI - Giselle Ramos de Castilho Teixeira, matrícula n. 6996 e Rosângela Soares apromoção da acessibilidade e inclusão no órgão.
dos Santos Siqueira, matrícula n. 4293 (representantes dos servidores com § 1º. A Unidade de Acessibilidade e Inclusão deve buscar, ainda, incentivar e
deficiência); promover parcerias eficazes com outros tribunais, conselhos, entidades sem
XII - Jane Selma Barbosa – servidora com experiência no tema, indicada pela fins lucrativos e com a sociedade civil, com foco na acessibilidade e na
Presidente da Comissão; inclusão, a fim de compartilhar experiências e estratégias, possibilitando a
XIII - Fátima Regina Cunha Félix, assessora e secretária da Comissão. atualização de assuntos relacionados ao tema.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 688/2023. Art. 6º. Os Magistrados e Magistradas e Servidores e Servidoras integrantes
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. da Comissão e da Unidade de Acessibilidade e Inclusão desempenharão as
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos,
bem como deverão ser continuamente capacitados com vista à obtenção de
conhecimento técnico e habilidades necessárias ao desenvolvimento
PORTARIA TJMT/PRES N. 248 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
satisfatório do tema.
Atualiza a Comissão de Acessibilidade e Inclusão e a Unidade de
Art. 7º. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão reunir-se-á, ordinariamente,
Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Poder Judiciário Estado de Mato
a cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a
Grosso.
convocação do seu ou da sua Presidente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Art. 8º. Em caso de ausência, o integrante da Comissão poderá indicar um
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e consoante
representante.
decisão prolatada no expediente CIA n. 0005571-95.2025.8.11.0000;
Art. 9º. O mandato dos integrantes da Comissão e da Unidade de
RESOLVE:
Acessibilidade e Inclusão será de 02 (dois) anos, coincidentes com o biênio
Art. 1º. Alterar a Comissão e a Unidade de Acessibilidade e Inclusão, no
de cada gestão, permitida a recondução.
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 10. Fica revogada a Portaria TJMT/PRES n. 687/2023.
Art. 2º. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de Mato Grosso, de caráter permanente e multidisciplinar, contará
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
com integrantes com e sem deficiência, e, tanto quanto possível, garantirá a
representação das múltiplas formas de deficiências existentes, passando a ter
Coordenadoria de Magistrados
a seguinte composição:
I – Um Desembargador ou uma Desembargadora, que Presidirá a Comissão,
indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça; Portaria da Presidência
II – Um Juiz ou uma Juíza de Direito, indicado(a) pelo(a) Presidente do

III – Um servidor ou uma servidora integrante da Unidade de Acessibilidade e
Inclusão do Tribunal de Justiça, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral do PORTARIA TJMT/PRES N. 257 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

IV - Um servidor ou uma servidora integrante do Núcleo de Sustentabilidade, quórum na Primeira Câmara de Direito Privado.
indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal de Justiça; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
V – O Coordenador ou a Coordenadora ou um servidor ou uma servidora da GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Coordenadoria de Planejamento; com a decisão proferida no expediente CIA N. 0007194-97.2025.8.11.0000,
VI – O Coordenador ou a Coordenadora ou um servidor ou uma servidora da RESOLVE:
Coordenadoria de Infraestrutura; Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas,
VII – O Coordenador ou a Coordenadora ou um servidor ou uma servidora da membro da Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na
Coordenadoria de Gestão de Pessoas; sessão da Primeira Câmara de Direito Privado, a ser realizada por
VIII – O Coordenador ou a Coordenadora ou um servidor ou uma servidora da Videoconferência, no dia 11.02.2025, às 14h, em razão de impedimento de
Coordenadoria de Tecnologia da Informação; membros para julgamento dos seguintes processos:
IX – O Coordenador ou a Coordenadora ou um servidor ou uma servidora da -Impedimento do Desembargador Sebastião Barbosa Farias:
Coordenadoria Judiciária; I - 1018050-40.2024.8.11.0000;
X – O Coordenador ou a Coordenadora ou um servidor ou uma servidora da II - 1048173-63.2022.8.11.0041.
Coordenadoria de Comunicação; -Impedimento do Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes:
XI – 02 servidores ou servidoras representantes dos servidores com I - 1024831-15.2023.8.11.0000;
deficiência; II - 1008945-39.2024.8.11.0000;
XII – Um servidor ou uma servidora com expertise na temática de III - 1019843-14.2024.8.11.0000.
acessibilidade e inclusão, indicado(a) por seu(sua) Presidente; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XIII – Um servidor ou uma servidora para assessorar e secretariar os (assinado digitalmente)
trabalhos da Comissão, indicado(a) por seu(sua) Presidente. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 3. São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:
I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de
acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de
ERRATA DA PORTARIA TJMT/PRES N. 161 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por
GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente e o
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Regimento Interno, e em conformidade com a decisão proferida no expediente
II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e
CIA N.0002202-93.2025.8.11.0000, torna pública a ERRATA da Portaria
orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área
TJMT/PRES N. 161/2025, disponibilizado no DJE de 06/02/2025, edição 1884,
de atuação da Comissão; e
para consta:
III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da
Onde sê Lê: “Designar o Desembargador Hélio Nishiyama, como membro
acessibilidade e inclusão no órgão.
suplente do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no Conselho de
Art. 4º. A Unidade de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça, de
Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPrev “.
caráter permanente, para assessorar o planejamento, a implementação e o
Leia-se: “(...) “Designar o Desembargador Hélio Nishiyama, como
monitoramento de ações que visem ao cumprimento da Resolução CNJ n.
representante do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso no Conselho de
401/2021, vinculada à Diretoria-Geral, passa a ter a seguinte composição:
Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPrev “.
I – Dois servidores ou servidoras, indicados pelo(a) Diretor(a)-Geral do
(assinado digitalmente)

Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 5º. São competências da Unidade de Acessibilidade e Inclusão:
I – propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas,
Coordenadoria Judiciária
projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta
de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;
Disponibilizado 12/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11888 3
Cadastrado em: 08/08/2025 02:24
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