Processo ativo
0005635-13.2022.8.11.0000
Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0005635-13.2022.8.11.0000
Vara: Especializada em Direito Bancário da
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
*O anexo I encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico,
Clique aqui
Caderno de Anexo
Conselho da Magistratura
Portaria Departamento Judiciário Administrativo - DJA
PORTARIA TJMT/CM N. 03 DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Portaria
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
PORTARIA TJMT/CGJ N. 2 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
Dispõe sobre o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
Cessão de Servidor n. 1/2022 - CIA 0005635-13.2022.8.11.0000,
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
RESOLVE, ad referendum do colendo Conselho da Magistratura:
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
Encerrar a cessão da senhora ELIZABETH VIEIRA ESTRELA, Técnica
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
Administrativa, matrícula funcional n. 250127/1, e via de consequência os
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
efeitos da Portaria TJMT/CM n. 25, de 26.06.2023, disponibilizada no DJE/MT
RESOLVE:
n. 11490, em 27.06.2023, e publicada em 28.06.2023, que prorrogou a cessão
Art. 1º Declarar o regime de cooperaçãodo Núcleo de Atuação Estratégica –
da servidora para exercer suas funções neste Tribunal de Justiça no período
NAE na 1ª VaraCível da Comarca de Várzea Grande, 4ª VaraCível da
de 1º.4.2023 a 31.3.2024, com efeitos retroativos a 04 de dezembro de 2023.
Comarca de Várzea Grande, Vara Especializada em Direito Bancário da
(Assinado digitalmente)
Comarca de Várzea Grande, 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Vara
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá, 1º Juizado
Especial da Comarca de Rondonópolis e na 4ª Vara da Comarca de Alta
Acórdão
Floresta, com foco na redução do estoque de processos e,
consequentemente,na taxa de congestionamento, no período de 10/1/2024 a
11/3/2024.
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
Art. 2º Declarar o regime de cooperaçãodo Núcleo de Atuação Estratégica –
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 602/2013 - 0027029-
NAE na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco no Programa Mais
91.2013.8.11.0000
Júri, no período de 10/1/2024 a 31/7/2024.
RECORRENTE: LEIDE VILELA NEVES - TÉCNICO JUDICIÁRIO
Art. 3º Ficam designados as seguintes magistradas para a atuação nas
RECORRIDO: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI - PRESIDENTE DO
unidades nominadas acima:
I - Dra. Marina Carlos França;
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
II - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
III - Dra. Melissa de Lima Araújo;
tornou pública as referências apuradas pelo Comitê Gestor, em cumprimento
IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel.
ao artigo 63, parágrafo único, e artigo 64 da Lei nº 8.814/2008.
Art. 4º Durante o período de intervenção nas unidades mencionadas no art.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
1º, os servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
responsáveis pelo cumprimento das decisões, sentenças e determinações
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
emanadas pelas magistradas do núcleo.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESENTE RECURSO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
OBJETO.”
Provimentos
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de
janeiro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 2 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Dispõe sobre o procedimento para a realização de correição ordinária nas
conselho.magistratura@tjmt.jus.br unidades judiciais de primeirainstância no Tribunalde Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Corregedoria-Geral da Justiça O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Art. 1º Este Provimento dispõe sobre o procedimento para a realização de
correição ordinária nas unidades judiciais de primeira instância no Tribunalde
Portaria Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A correição ordinária destina-se a verificação e acompanhamento da
prestação do serviço judicial e de análise de desempenho da unidade judiciária
PORTARIA TJMT/CGJ N. 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. em face das metas estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo
Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do Foro Extrajudicial Conselho Nacional de Justiça, abrangendo simultaneamente os gabinetes e as
do Estado de Mato Grosso para 2024. secretarias.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Art. 3º O Corregedor-Geral da Justiça poderá delegar a competência aos
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça ou, em caso de
decisão prolatada nos autos do Processo CIA n. 0068176-48.2023.8.11.0000, impossibilidade dos Juízes Auxiliares, convocar magistrados de unidades
RESOLVE: judiciárias para realização, coordenação e supervisão dos trabalhos de
Art. 1º Estabelecer o calendário oficial para o ano de 2024 no âmbito do Foro correição, bem como designar servidores para prestar assessoramento.
Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, de acordo com o anexo I desta Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo(a) magistrado(a)
Portaria. em exercício na unidade correcionada, bem como pelo(a) respectivo(a)
Art. 2º Nos feriados nacionais e estaduais, declarados em lei, ficam diretor(a) de secretaria ou seu(a) substituto(a) legal.
suspensos o expediente e os prazos no âmbito do foro extrajudicial do Estado Art. 4º A correição ordinária será anunciada por meio de portaria da
de Mato Grosso de acordo com o anexo. Corregedoria-Geral da Justiça e será publicada no Diário da Justiça
Art. 3º Os feriados estabelecidos pelos municípios ficarão a cargo do Juiz Eletrônico, além de disponibilizado no endereço eletrônico da Corregedoria-
diretor corregedor permanente da comarca. Parágrafo único. Nos feriados Geral da Justiça.
municipais, a suspensão do expediente e dos prazos ocorrerá somente no Parágrafo único. As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade
âmbito da respectiva comarca. Art. 4º Não se estenderá ao foro extrajudicial judiciária poderão ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do
os pontos facultativos eventualmente declarados no âmbito do Poder Corregedor-Geral da Justiça e do Juiz Coordenador.
Judiciário do Estado de Mato Grosso, exceto por motivo excepcional Art. 5º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA, da Corregedoria-Geral
justificado pelo Corregedor-Geral da Justiça . da Justiça, comunicará a realização da correição à Procuradoria-Geral de
Art. 5º O serviço de registro civil de pessoas naturais funcionará em sistema Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Mato
de plantão, consoante artigo 4º da Lei n. 8.935/1994, combinado com o § 6º do Grosso, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral do Estado e à
artigo 68 do COJE/MT e o caput do artigo 48 do Código de Normas Gerais da Procuradoria do Município respectivo.
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial. Art. 6º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância-
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAPIfornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA será correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de
prestar o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 3
Clique aqui
Caderno de Anexo
Conselho da Magistratura
Portaria Departamento Judiciário Administrativo - DJA
PORTARIA TJMT/CM N. 03 DE 16 DE JANEIRO DE 2024. Portaria
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
PORTARIA TJMT/CGJ N. 2 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
conformidade com a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
Dispõe sobre o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
Cessão de Servidor n. 1/2022 - CIA 0005635-13.2022.8.11.0000,
atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
RESOLVE, ad referendum do colendo Conselho da Magistratura:
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
Encerrar a cessão da senhora ELIZABETH VIEIRA ESTRELA, Técnica
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
Administrativa, matrícula funcional n. 250127/1, e via de consequência os
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
efeitos da Portaria TJMT/CM n. 25, de 26.06.2023, disponibilizada no DJE/MT
RESOLVE:
n. 11490, em 27.06.2023, e publicada em 28.06.2023, que prorrogou a cessão
Art. 1º Declarar o regime de cooperaçãodo Núcleo de Atuação Estratégica –
da servidora para exercer suas funções neste Tribunal de Justiça no período
NAE na 1ª VaraCível da Comarca de Várzea Grande, 4ª VaraCível da
de 1º.4.2023 a 31.3.2024, com efeitos retroativos a 04 de dezembro de 2023.
Comarca de Várzea Grande, Vara Especializada em Direito Bancário da
(Assinado digitalmente)
Comarca de Várzea Grande, 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Vara
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá, 1º Juizado
Especial da Comarca de Rondonópolis e na 4ª Vara da Comarca de Alta
Acórdão
Floresta, com foco na redução do estoque de processos e,
consequentemente,na taxa de congestionamento, no período de 10/1/2024 a
11/3/2024.
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
Art. 2º Declarar o regime de cooperaçãodo Núcleo de Atuação Estratégica –
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 602/2013 - 0027029-
NAE na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com foco no Programa Mais
91.2013.8.11.0000
Júri, no período de 10/1/2024 a 31/7/2024.
RECORRENTE: LEIDE VILELA NEVES - TÉCNICO JUDICIÁRIO
Art. 3º Ficam designados as seguintes magistradas para a atuação nas
RECORRIDO: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI - PRESIDENTE DO
unidades nominadas acima:
I - Dra. Marina Carlos França;
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Desembargador Presidente do
II - Dra. Cristhiane Trombini Puia Baggio;
III - Dra. Melissa de Lima Araújo;
tornou pública as referências apuradas pelo Comitê Gestor, em cumprimento
IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel.
ao artigo 63, parágrafo único, e artigo 64 da Lei nº 8.814/2008.
Art. 4º Durante o período de intervenção nas unidades mencionadas no art.
Relator: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
1º, os servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
responsáveis pelo cumprimento das decisões, sentenças e determinações
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
emanadas pelas magistradas do núcleo.
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESENTE RECURSO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
OBJETO.”
Provimentos
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 17 de
janeiro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 2 DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Dispõe sobre o procedimento para a realização de correição ordinária nas
conselho.magistratura@tjmt.jus.br unidades judiciais de primeirainstância no Tribunalde Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Corregedoria-Geral da Justiça O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Art. 1º Este Provimento dispõe sobre o procedimento para a realização de
correição ordinária nas unidades judiciais de primeira instância no Tribunalde
Portaria Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A correição ordinária destina-se a verificação e acompanhamento da
prestação do serviço judicial e de análise de desempenho da unidade judiciária
PORTARIA TJMT/CGJ N. 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. em face das metas estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo
Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos do Foro Extrajudicial Conselho Nacional de Justiça, abrangendo simultaneamente os gabinetes e as
do Estado de Mato Grosso para 2024. secretarias.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Art. 3º O Corregedor-Geral da Justiça poderá delegar a competência aos
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça ou, em caso de
decisão prolatada nos autos do Processo CIA n. 0068176-48.2023.8.11.0000, impossibilidade dos Juízes Auxiliares, convocar magistrados de unidades
RESOLVE: judiciárias para realização, coordenação e supervisão dos trabalhos de
Art. 1º Estabelecer o calendário oficial para o ano de 2024 no âmbito do Foro correição, bem como designar servidores para prestar assessoramento.
Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, de acordo com o anexo I desta Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo(a) magistrado(a)
Portaria. em exercício na unidade correcionada, bem como pelo(a) respectivo(a)
Art. 2º Nos feriados nacionais e estaduais, declarados em lei, ficam diretor(a) de secretaria ou seu(a) substituto(a) legal.
suspensos o expediente e os prazos no âmbito do foro extrajudicial do Estado Art. 4º A correição ordinária será anunciada por meio de portaria da
de Mato Grosso de acordo com o anexo. Corregedoria-Geral da Justiça e será publicada no Diário da Justiça
Art. 3º Os feriados estabelecidos pelos municípios ficarão a cargo do Juiz Eletrônico, além de disponibilizado no endereço eletrônico da Corregedoria-
diretor corregedor permanente da comarca. Parágrafo único. Nos feriados Geral da Justiça.
municipais, a suspensão do expediente e dos prazos ocorrerá somente no Parágrafo único. As datas dos trabalhos correcionais em cada unidade
âmbito da respectiva comarca. Art. 4º Não se estenderá ao foro extrajudicial judiciária poderão ser alteradas de acordo com a necessidade e a critério do
os pontos facultativos eventualmente declarados no âmbito do Poder Corregedor-Geral da Justiça e do Juiz Coordenador.
Judiciário do Estado de Mato Grosso, exceto por motivo excepcional Art. 5º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA, da Corregedoria-Geral
justificado pelo Corregedor-Geral da Justiça . da Justiça, comunicará a realização da correição à Procuradoria-Geral de
Art. 5º O serviço de registro civil de pessoas naturais funcionará em sistema Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Mato
de plantão, consoante artigo 4º da Lei n. 8.935/1994, combinado com o § 6º do Grosso, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral do Estado e à
artigo 68 do COJE/MT e o caput do artigo 48 do Código de Normas Gerais da Procuradoria do Município respectivo.
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial. Art. 6º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância-
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAPIfornecerá, em lista única e antecipadamente, a situação da vara que
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA será correcionada, a critério e a pedido do Juiz Auxiliar, além do dever de
prestar o auxílio necessário nos trabalhos correcionais, como a concessão de
Disponibilizado 17/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11624 3