Processo ativo

0005644-61.2024.8.26.9061

0005644-61.2024.8.26.9061
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0005644-61.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Cleonice Nicacio dos Santos
- Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao
recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SATISFATORIAMENTE A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL.
VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 2º-B DA LF N. 9.494/1997 QUE NÃO É APLICÁVE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L À INSTITUIÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valdomiro
dos Reis (OAB: 512944/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:45
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