Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0005645-51.2023.8.26.0664
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Identificação
Nº Processo: 0005645-51.2023.8.26.0664
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Camilo Resegue Neto,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cent *** de dez por cento, salientando
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005645-51.2023.8.26.0664
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Camilo Resegue Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELISANGELA GOMES PEREIRA SUZUKI - ME, CNPJ 24835390000188, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de sentença por parte de Banco Santander (Brasil) S.A., alegando em síntese que é credor da executada em
decorrência de sentença procedente de ação de cobrança que condenou a executada a pagar o débito oriundo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Contrato
Crédito Pessoal ELETRÔNICO Santander Nº00330091300000014150 ? GIRO REORGANIZAÇÃO (cadastrado internamente
sob o nº0091000014150300424); Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, quantia essa que, conforme demonstrativo
de cálculo apresentado pelo exequente, importa em R$423.398,71 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e oito
reais e setenta e um centavos).Ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, salientando
que, em caso de revelia, lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 10 de junho de 2025.
Criminal
AGUAÍ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIEL BATISTA, PROCESSO Nº 1500331-
42.2024.8.26.0623, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo,
Dr(a). GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELIEL BATISTA, União Estável, Desempregado, RG 4160753, CPF
007.627.799-26, pai ABRAÃO BATISTA, mãe LUCIA TEREZINHA DE SOUZA BATISTA, Nascido/Nascida em 11/09/1982, de cor
Branco, com endereço à Rua Francisco Guilherme, 1419, Vila Bom Gosto, CEP 13863-030, Aguai - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE o pedido da ação penal, e assim o faço para CONDENAR o réu ELIEL BATISTA ao cumprimento de pena
privativa de liberdade de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, em regime inicial
fechado, fixados estes em 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 155, caput do Código
Penal...”.,e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso de 05 dias, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 02 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Camilo Resegue Neto,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELISANGELA GOMES PEREIRA SUZUKI - ME, CNPJ 24835390000188, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de sentença por parte de Banco Santander (Brasil) S.A., alegando em síntese que é credor da executada em
decorrência de sentença procedente de ação de cobrança que condenou a executada a pagar o débito oriundo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Contrato
Crédito Pessoal ELETRÔNICO Santander Nº00330091300000014150 ? GIRO REORGANIZAÇÃO (cadastrado internamente
sob o nº0091000014150300424); Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
EDITAL, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, quantia essa que, conforme demonstrativo
de cálculo apresentado pelo exequente, importa em R$423.398,71 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e noventa e oito
reais e setenta e um centavos).Ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, salientando
que, em caso de revelia, lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 10 de junho de 2025.
Criminal
AGUAÍ
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ELIEL BATISTA, PROCESSO Nº 1500331-
42.2024.8.26.0623, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Aguaí, Estado de São Paulo,
Dr(a). GUSTAVO DE CASTRO CAMPOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ELIEL BATISTA, União Estável, Desempregado, RG 4160753, CPF
007.627.799-26, pai ABRAÃO BATISTA, mãe LUCIA TEREZINHA DE SOUZA BATISTA, Nascido/Nascida em 11/09/1982, de cor
Branco, com endereço à Rua Francisco Guilherme, 1419, Vila Bom Gosto, CEP 13863-030, Aguai - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “...Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo PROCEDENTE o pedido da ação penal, e assim o faço para CONDENAR o réu ELIEL BATISTA ao cumprimento de pena
privativa de liberdade de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, em regime inicial
fechado, fixados estes em 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 155, caput do Código
Penal...”.,e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso de 05 dias, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aguai, aos 02 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º