Processo ativo

0005710-16.2009.2.00.0000

0005710-16.2009.2.00.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4233/2025 Data da disponibilização: Segunda-feira, 02 de Junho de 2025.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1,
Presidente Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF
CEP: 70070943
Ministro Conselheiro Mauricio Godinho Delgado
Vice-Presidente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Telefone(s) : (61) 3043-7961
(61) 3043-3804
Ministro Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ato
ATO CONJUNTO
ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 63, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.* (Republicação)
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no Tribunal Superior do
Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de estabelecer regramento único, geral e uniforme sobre a prestação de serviço extraordinário para todas as
unidades do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
considerando o teor do Acórdão relativo ao Processo de Consulta nº 0005710-16.2009.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, que fixou o
divisor a ser utilizado para obtenção do salário-hora para pagamento de horas extras aos servidores do Poder Judiciário;
considerando a necessidade de estabelecer critérios de fixação de cota para realização de jornada extraordinária pelos servidores lotados
nas unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que
desenvolvam atividades pertinentes a implantação, evolução, desenvolvimento, manutenção, sustentação, suporte e operação do Sistema
Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, bem como que participem da supervisão, gerenciamento ou integrem equipes
de projetos voltados à evolução e/ou aperfeiçoamento do Sistema PJe;
considerando a determinação constitucional do repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;
considerando o disposto nos arts. 19, 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; na Resolução CNJ nº 88, de 8 de setembro de 2009;
no Ato DILEP.CIF.SEGPES.GDGSET.GP nº 232, de 14 de maio de 2018; no Ato CSJT.GP nº 163 de 27 de junho de 2018; e no Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 22, de 3 de junho de 2016;
considerando a Resolução do STF nº 763, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no Supremo
Tribunal Federal;
considerando as metas nacionais 1 e 2 para o exercício de 2024, aprovadas no XVII Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo
Conselho Nacional de Justiça, de “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os
suspensos e sobrestados no ano corrente” e “identificar e julgar, até 31/12/2024, pelo menos, no Tribunal Superior do Trabalho, todos os
processos de conhecimento pendentes de julgamento há pelo menos 4 anos (2020) ou mais, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até
31/12/2021”;
considerando que o atual acervo é de 614.054 (seiscentos e quatorze mil e cinquenta e quatro) processos, representando um crescimento de
12,2% em relação a 2023;
considerando que, em 30 de setembro de 2024, havia 66.041 (sessenta e seis mil e quarenta e um) processos pendentes de julgamento
no Tribunal relacionados à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228179
Cadastrado em: 13/08/2025 03:45
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