Processo ativo

0005715-22.2025.4.05.7000

0005715-22.2025.4.05.7000
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: JUDICIAL, tendo como período de contribuição 1º/10/1987 a
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 147.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quinta-feira, 7 Agosto 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
PA SEI 0005715-22.2025.4.05.7000
FRANCISCO DE ASSIS MENEZES LEITE JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área
Apoio Especializado - Especialidade Informática (Infraestrutura), Matrícula T5 1313, do Quadro de Pessoal
Permanente desta eg. Corte, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requer a averbação do Tempo de Contribuição de que trata a Certidão anexa aos autos,
emitida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (i.d. 5048018).
A Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo INSS (i.d. 5048018) teve a sua autenticidade
confirmada, no link: https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade, conforme se percebe da cópia extraída desse
“site†e juntada aos autos por este setor (i.d. 5142420) cabendo, pois, o seu acolhimento, onde consta que o
Requerente conta com tempo de atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, prestado as
seguintes empresas:
1. MERCANTIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., tendo como período de contribuição
07/01/1986 a 31/03/1986, no tempo de contribuição e aproveitado de 0 ano(s), 02 mês(es) e 24 dia(s);
2. COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, tendo como período de contribuição 1º/04/1986 a
1º/09/1987, no tempo de contribuição e aproveitado de 01 ano(s), 05 mês(es) e 01 dia(s);
3. ITAIPAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, tendo como período de contribuição 1º/10/1987 a
16/04/1991, no tempo de contribuição e aproveitado de 03 ano(s), 06 mês(es) e 16 dia(s);
4. CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tendo
como período de contribuição 17/04/1991 a 31/01/1996, no tempo de contribuição e aproveitado de 0 ano(s), 0
mês(es) e 0 dia(s);
5. COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, tendo como
período de contribuição 17/04/1991 a 26/10/1996, no tempo de contribuição e aproveitado de 05 ano(s), 06 mês(es) e
10 dia(s);
6. COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, tendo como
período de contribuição 1º/02/1996 a 26/10/1996, no tempo de contribuição e aproveitado de 0 ano(s), 0 mês(es) e 0
dia(s);
7. ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, tendo como período de
contribuição 28/10/1996 a 20/07/2018, no tempo de contribuição e aproveitado de 21 ano(s), 08 mês(es) e 23 dia(s);
8. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, tendo como período de
contribuição 03/06/2019 a 13/12/2021, no tempo de contribuição e aproveitado de 02 ano(s), 06 mês(es) e 11 dia(s).
Essa Certidão, que se refere a tempo de contribuição para o RGPS, contém períodos que podem ser averbados
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso V, do art. 103, da Lei 8.112/90 c/c inciso II, do art.
4º, da Resolução nº 141/2011, do CJF, cujo teor é o seguinte:
“Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
(...)â€
“Art. 4° Para averbação do tempo de serviço público ou de atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência
Social, o servidor deverá apresentar certidão fornecida: (Redação dada pela Resolução n. 247, de 13 de junho de
2013)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-9937-1 3/5
Cadastrado em: 09/08/2025 20:07
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