Processo ativo
0005719-03.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0005719-03.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0005719-03.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo
- Requerente: Irivaldo Roberto Ferreira - Requerido: Estado de São Paulo - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev -
Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRANÇA DE
VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. TESE JÁ FIXADA NO PUIL N. 0000003-18.2024.8.26.9021. ACÓRDÃO QUE
ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A REFERIDA TESE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco
Dopp Arle (OAB: 373028/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
- Requerente: Irivaldo Roberto Ferreira - Requerido: Estado de São Paulo - Requerido: São Paulo Previdência - Spprev -
Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Não conheceram. V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRANÇA DE
VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. TESE JÁ FIXADA NO PUIL N. 0000003-18.2024.8.26.9021. ACÓRDÃO QUE
ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A REFERIDA TESE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco
Dopp Arle (OAB: 373028/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br