Processo ativo
0005726-31.2023.8.26.0007
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0005726-31.2023.8.26.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a
parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I -
Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito em conta para outros bancos (A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TENÇÃO: NÃO
PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial.
Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opção “comparecer ao banco”, por questão de sua própria segurança.
Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste
Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu
crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se
MLE(s) - Mandado(S) de Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a),
também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois
receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado
pelo acompanhamento processual pela internet. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0005726-31.2023.8.26.0007 (processo principal 1034783-14.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eli Alves Nunes - Vistos. SISBAJUD NEGATIVO: esgotados os meios de pesquisa de bens com resultado negativo,
intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de
extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP)
Processo 0006135-07.2023.8.26.0007 (processo principal 1032571-20.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - A.m.a.h - Cursos Profissionalizantes - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos
presentes embargos à execução, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas pelo embargante. Sem
incidência de honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte embargada, referente aos valores tornados indisponíveis a páginas
88/89. P.I.C. - ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP)
Processo 0006578-21.2024.8.26.0007 (processo principal 1020680-02.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Moises Alexandre Vieira Otoni Transportes Eireli - Rafael de Barros Inamassi - Vistos.
Diante do(s) bloqueio(s) efetuado(s) a pag(s). 21/22 e à vista do formulário já juntado ao processo à pag. 33, expeça-se
MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a),
também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois
receberá seu crédito conforme a opção feita no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado
pelo acompanhamento processual pela internet. Ante o saldo devedor, proceda-se ao novo bloqueio de ativos financeiros via
SISBAJUD, com reiteração por 30 dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 480031/SP), VINICIUS DE
BARROS MELO (OAB 415379/SP)
Processo 0007489-67.2023.8.26.0007 (processo principal 1007119-08.2022.8.26.0007) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Bancários - Valquiria Aparecida Ferreira dos Santos - Banco Pan S/A - - F1 Consultoria Financeira
Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes embargos, nos termos do artigo
487, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas pela embargante. Incontroverso o depósito no valor de R$ 5.970,30, realizado
para pagamento da indenização por danos morais (pág. 597 autos principais), expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte embargada. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte
embargada, da quantia depositada à página 194. Com o levantamento das quantias supracitadas, deverá a embargada se
manifestar, no prazo de cinco dias sobre o integral cumprimento da obrigação, consignando que seu silêncio será entendido
como satisfeita a obrigação e o feito extinto pelo pagamento. P.I.C. - ADV: CAMILA NUNES AMARAL (OAB 337541/SP), JOÃO
VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JULIANA LIMA DOS REIS (OAB 217749/RJ)
Processo 0008069-68.2021.8.26.0007 (processo principal 1016004-45.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - Contabilidade Medeiros Lve Ltda - Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu Patrono, sobre a certidão
NEGATIVA do Oficial de Justiça, conforme páginas 54, no prazo legal, para andamento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
ADV: VINÍCIUS MEDEIROS FERRO (OAB 437228/SP)
Processo 0009528-03.2024.8.26.0007 (processo principal 0006157-65.2023.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Machado - Hurb Tecnhnologies S/A e outros -
Expediu-se carta(s) de citação ao(s) sócio(s), cuja inclusão no referido processo é pretendida, para manifestarem-se nos termos
e prazo legal. - ADV: ANDREIA DE PADUA RAMOS (OAB 326127/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0010690-67.2023.8.26.0007 (processo principal 1000029-80.2021.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Jose Geraldo Pereira da Silva - Expediu-se carta(s) de citação ao(s)
sócio(s), cuja inclusão no referido processo é pretendida, para manifestarem-se nos termos e prazo legal. - ADV: LORENA
NOGUEIRA E SILVA ARAÚJO (OAB 503678/SP), LORENA NOGUEIRA E SILVA (OAB 34778/CE)
Processo 0011772-36.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Originial S/A - Vistos. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.. No caso, a embargante aponta erro material
na certidão da serventia judicial, que teria certificado o trânsito em julgado da sentença, contra a qual não cabe embargos de
declaração. A parte embargante, ciente de que não havia transcorrido o prazo para impugnar a sentença, deveria ter apresentado
o recurso cabível. Contra eventual decisão de não recebimento desse recurso, fundada na certidão supra, poderia dar ensejo
à apresentação de embargos de declaração. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração, manifestamente
incabíveis, . Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0012247-55.2024.8.26.0007 (processo principal 1007461-82.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Shirlei Souza da Silva - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pág(s). 11/12,
intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de
que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do
Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/
Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores
advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que
deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no
cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão)
opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito
em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a
parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I -
Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito em conta para outros bancos (A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TENÇÃO: NÃO
PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial.
Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opção “comparecer ao banco”, por questão de sua própria segurança.
Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste
Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu
crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se
MLE(s) - Mandado(S) de Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a),
também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois
receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado
pelo acompanhamento processual pela internet. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0005726-31.2023.8.26.0007 (processo principal 1034783-14.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Eli Alves Nunes - Vistos. SISBAJUD NEGATIVO: esgotados os meios de pesquisa de bens com resultado negativo,
intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de
extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP)
Processo 0006135-07.2023.8.26.0007 (processo principal 1032571-20.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - A.m.a.h - Cursos Profissionalizantes - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos
presentes embargos à execução, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas pelo embargante. Sem
incidência de honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte embargada, referente aos valores tornados indisponíveis a páginas
88/89. P.I.C. - ADV: ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP)
Processo 0006578-21.2024.8.26.0007 (processo principal 1020680-02.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Moises Alexandre Vieira Otoni Transportes Eireli - Rafael de Barros Inamassi - Vistos.
Diante do(s) bloqueio(s) efetuado(s) a pag(s). 21/22 e à vista do formulário já juntado ao processo à pag. 33, expeça-se
MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a),
também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois
receberá seu crédito conforme a opção feita no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado
pelo acompanhamento processual pela internet. Ante o saldo devedor, proceda-se ao novo bloqueio de ativos financeiros via
SISBAJUD, com reiteração por 30 dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 480031/SP), VINICIUS DE
BARROS MELO (OAB 415379/SP)
Processo 0007489-67.2023.8.26.0007 (processo principal 1007119-08.2022.8.26.0007) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Bancários - Valquiria Aparecida Ferreira dos Santos - Banco Pan S/A - - F1 Consultoria Financeira
Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes embargos, nos termos do artigo
487, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas pela embargante. Incontroverso o depósito no valor de R$ 5.970,30, realizado
para pagamento da indenização por danos morais (pág. 597 autos principais), expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte embargada. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte
embargada, da quantia depositada à página 194. Com o levantamento das quantias supracitadas, deverá a embargada se
manifestar, no prazo de cinco dias sobre o integral cumprimento da obrigação, consignando que seu silêncio será entendido
como satisfeita a obrigação e o feito extinto pelo pagamento. P.I.C. - ADV: CAMILA NUNES AMARAL (OAB 337541/SP), JOÃO
VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), JULIANA LIMA DOS REIS (OAB 217749/RJ)
Processo 0008069-68.2021.8.26.0007 (processo principal 1016004-45.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Petição
intermediária - Contabilidade Medeiros Lve Ltda - Manifeste-se a parte autora, na pessoa de seu Patrono, sobre a certidão
NEGATIVA do Oficial de Justiça, conforme páginas 54, no prazo legal, para andamento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. -
ADV: VINÍCIUS MEDEIROS FERRO (OAB 437228/SP)
Processo 0009528-03.2024.8.26.0007 (processo principal 0006157-65.2023.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Machado - Hurb Tecnhnologies S/A e outros -
Expediu-se carta(s) de citação ao(s) sócio(s), cuja inclusão no referido processo é pretendida, para manifestarem-se nos termos
e prazo legal. - ADV: ANDREIA DE PADUA RAMOS (OAB 326127/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0010690-67.2023.8.26.0007 (processo principal 1000029-80.2021.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Jose Geraldo Pereira da Silva - Expediu-se carta(s) de citação ao(s)
sócio(s), cuja inclusão no referido processo é pretendida, para manifestarem-se nos termos e prazo legal. - ADV: LORENA
NOGUEIRA E SILVA ARAÚJO (OAB 503678/SP), LORENA NOGUEIRA E SILVA (OAB 34778/CE)
Processo 0011772-36.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Originial S/A - Vistos. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.. No caso, a embargante aponta erro material
na certidão da serventia judicial, que teria certificado o trânsito em julgado da sentença, contra a qual não cabe embargos de
declaração. A parte embargante, ciente de que não havia transcorrido o prazo para impugnar a sentença, deveria ter apresentado
o recurso cabível. Contra eventual decisão de não recebimento desse recurso, fundada na certidão supra, poderia dar ensejo
à apresentação de embargos de declaração. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração, manifestamente
incabíveis, . Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0012247-55.2024.8.26.0007 (processo principal 1007461-82.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Shirlei Souza da Silva - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pág(s). 11/12,
intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de
que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do
Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/
Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores
advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que
deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no
cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão)
opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito
em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA);
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º