Processo ativo

0005769-46.2024.8.26.0002

0005769-46.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
para conta judicial, exceto valores mínimose o excedente ao valor do crédito cobrado, que deverão ser desbloqueados. Após,
os autos deverão ser feitos conclusos. Int. - ADV: AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), VICENTE ATALIBA M V
CRISCUOLO (OAB 83040/SP)
Processo 0005769-46.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1013636-78.2021.8.26.0002) (processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. principal 1013636-
78.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fenix Instituto Educacional Ltda Me - Leonardo dos
Santos de Castro - Nos termos da r. decisão de fls. 46, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta
judicial junto SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 137,29 de Leonardo dos Santos de Castro - fls. 50, 52/54), para
que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso,
devendo ser observados demais termos da r. decisão. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios
necessários à intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos da r. decisão de fls. 46, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: VICENTE ATALIBA M V CRISCUOLO
(OAB 83040/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP)
Processo 0007299-22.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1046505-41.2014.8.26.0002) (processo principal 1046505-
41.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSE JURNDY INACIO - JOÃO PEREIRA
BIBIANO - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em
caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas
necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar
nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos serão
arquivados. - ADV: MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP), MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/
SP)
Processo 0008324-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1058596-51.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Kelvin Correia - - Marli Correia - Acalanto Clinica Multidisciplinar Ltda - Vistos. Defiro a expedição de mandado
de levantamento. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e providências determinadas pelas NSCGJ. Intime-se. - ADV:
RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP), RAFAELA CAROLINA FERRO DA COSTA (OAB 404568/SP),
CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 25841/BA)
Processo 0011474-45.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amalfi Comercial Ltda -
Clodoaldo Souza Santos - Vistos. Defiro a requisição, via Infojud, das três mais recentes declarações de bens e rendimentos do
executado, incumbindo à exequente complementar o pagamento da despesa para tanto, recolhendo mais R$ 74,04. Cientifique-
se do resultado disso, oportunamente, a exequente. Caso passados cinco dias sem o pagamento da referida despesa ou,
posteriormente, sem manifestação da exequente sobre o resultado da pesquisa, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEBORA
ROMANO (OAB 98602/SP), PAULUS CESAR DE SIMONE (OAB 359958/SP)
Processo 0013036-35.2025.8.26.0002 (processo principal 1067554-94.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - William de Freitas Santos Rodrigues - Banco Bradesco S.A. - - Cielo S.A. - - VISA S/A Administradora de Cartões
de Crédito - Vistos. Anotada no cadastro do processo a justiça gratuita concedida na fase de conhecimento à parte autora, ora
exequente. No prazo de quinze dias, o exequente deverá emendar a petição inicial, esclarecendo quem compõe o polo passivo
da execução, considerando o que decidido pelo v. Acórdão (fls. 375/386 dos autos principais). Para a inclusão/exclusão de parte
e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Determino, ainda, à serventia, que
proceda nos autos principais à baixa da requerida Cielo S/A. Com a manifestação do exequente, ou o decurso do prazo para
tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/
SP)
Processo 0013236-42.2025.8.26.0002 (processo principal 1032095-60.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Results Lab Diagnóstico e Exames Ltda - Camilla Cristine Vieira Silvestre Leitão - Vistos. A evocada
regra do art. 523 do Código de Processo Civil vigente não dispensa a intimação da executada para pagamento. Por via postal,
intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias, comprove o pagamento da quantia exigida, corrigida e acrescido de
juros de mora desde a data em que apurada, sob pena de penhora. Se não for feito o pagamento nesse prazo, a quantia será
acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, os quais incidirão no saldo em caso de pagamento parcial. Int.
- ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), PÂMELA FRANCO DE BRITO (OAB 502591/SP), ROBERTO XAVIER
SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 0013238-12.2025.8.26.0002 (processo principal 0023256-20.2010.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Patricia Guerreiro - Vistos.
Observo que a dispensa de recolhimento concedida pela Lei n. 15.109/2025 diz respeito apenas às custas processuais. Por via
postal (art. 513, §4º do CPC), após o pagamento da despesa relativa ao ato, intime-se a executada para que, no prazo de quinze
dias, comprove o pagamento da quantia exigida, corrigida e acrescido de juros de mora desde a data em que apurada, sob pena
de penhora. Se não for feito o pagamento nesse prazo, a quantia será acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios
de 10%, os quais incidirão no saldo em caso de pagamento parcial. Se a exequente não comprovar o pagamento da despesa de
intimação no prazo de quinze dias, façam-se os autos conclusos para indeferimento do processamento da execução. Int. - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0013263-25.2025.8.26.0002 (processo principal 1056384-91.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Conceição Aparecida Nagata Nigro - Dianari Roosevelt Xavier - Vistos. No prazo de quinze dias,
o executado deverá comprovar o pagamento da quantia exigida, corrigida e acrescida de juros de mora desde a data em que
apurada, sob pena de penhora. Se não for feito o pagamento nesse prazo, a quantia será acrescida de multa de 10% e de
honorários advocatícios de 10%, os quais incidirão no saldo em caso de pagamento parcial. Int. - ADV: ALVARO BARBOSA DA
SILVA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 25111/SP), MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 0014265-06.2020.8.26.0002 (processo principal 1066950-07.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Gabriel Soares dos Santos - - Dayana Oliveira Rocha - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. -
ADV: AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP)
Processo 0015037-27.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1063691-62.2023.8.26.0002) (processo principal 1063691-
62.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Wagner Barbosa de Souza - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A certidão de fls. 51 atestou que até o momento o Banco Santander não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:22
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