Processo ativo

0005783-20.2025.8.26.0576

0005783-20.2025.8.26.0576
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo
no § 2º, do referido artigo. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu
arquivamento. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RUSSO (OAB 126185/SP)
Processo 0005783-20.2025.8.26.0576 (processo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incipal 1002677-33.2025.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização
por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Elisabete Azevêdo de Souza Dias - Vistos. Trata-se o processo
principal de ação pelo procedimento comum que tem como objeto a anulação de declaração de inaptidão e a condenação do
réu a convocar e empossar a autora ajuizada por Elisabete Azevêdo de Souza Dias contra Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Iniciou-se o presente cumprimento provisório de decisão após noticiado o descumprimento injustificado da decisão de
concedeu o pedido liminar. A parte requerente, porém, noticiou às fls. 130/131 o cumprimento da determinação judicial, pois lhe
foi dada posse. O documento posteriormente juntado pela parte ré corrobora com o alegado (fl. 139). Nada mais foi alegando,
presumindo-se, então, que até a presente data não houve novo fato que caracterizasse o descumprimento. No caso, deixo de
fixar os honorários sucumbenciais, pois a incidentalização anterior à prolação de sentença se deu para viabilizar o cumprimento
de decisão interlocutória sem tumulto processual na ação de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se estes autos com a
devida baixa no sistema. Int. - ADV: LAIS CRISTINA DA COSTA (OAB 273854/SP)
Processo 0006841-92.2024.8.26.0576/02 - Precatório - Servidores Inativos - Laercio Ceneviva Filho - Por força do
Comunicado nº 66/2024, antes da conferência de preenchimento do cadastro e expedição do ofício de precatório, intime-se
a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO VINICIUS SILVA
GORAIB (OAB 158029/SP)
Processo 0008667-22.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - SEBASTIÃO
DE ALMEIDA - Vistos. Defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Promova a parte autora a
emenda da inicial, de forma a adequar o valor da causa ao valor em discussão, ou seja, o da efetiva repercussão econômica
do caso, ainda que de forma estimativa, para fins de averiguar se o feito se enquadra ou não no rito especial instituído pela
Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Para fins de cálculo, pode a parte valer-se do disposto no parágrafo 2º
do art. 2º da mesma Lei, ou a juntada de quadro analítico que justifique o valor já atribuído (indicando ao menos a base de
cálculo, alíquota aplicada e como se obteve o valor, a cada mês, a ser restituído), conforme o Enunciado 3, aprovado pelo XI
Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) do dia 02/12/2016, com a seguinte redação: A petição inicial,
sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que
respaldem o cálculo.,nbspconforme publicação do Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, datado de 20/02/2017,
páginas 30 e 31, edição 2292, também disponível no endereço eletrônico:nbsphttp://www.tjsp.jus.br/Imprensa/Noticias/
Noticia?codigoNoticia=38643 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV:
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0009412-07.2022.8.26.0576/01 - Precatório - Licença Prêmio - José Antonio Queiroz - Ciência à parte credora
de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado em
conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. -
ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0012952-29.2023.8.26.0576/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - José Roberto Russo - Ciência à
parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser
realizado em conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação oportuna nos autos pela referida
Diretoria. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP)
Processo 0013606-16.2023.8.26.0576/02 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Zilda Serafina
Ribeiro da Silva - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o
pagamento do precatório, a ser realizado em conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação
oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
Processo 0013606-16.2023.8.26.0576/03 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MARIA
APARECIDA RIBEIRO COELHO - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE,
aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado em conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com
comunicação oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
Processo 0013606-16.2023.8.26.0576/04 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eletícia
Anai Ribeiro Paraíso - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se
o pagamento do precatório, a ser realizado em conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação
oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
Processo 0013606-16.2023.8.26.0576/05 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Eurivaldo
de Jesus Ribeiro - Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o
pagamento do precatório, a ser realizado em conta judicial aberta junto à instituição bancária conveniada, com comunicação
oportuna nos autos pela referida Diretoria. Int. - ADV: ANA CLARA GOULART SIMIONI (OAB 419831/SP)
Processo 0014864-27.2024.8.26.0576 (processo principal 1036745-14.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Fabiola Brasileiro da Mata Souza - Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante
da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada,
ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que
nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação
(Comunicado Conjunto 474/2017 - DJe em 20/02/2017, Comunicado Conjunto 2059/2018 - DJe em 25/10/2018 e Comunicado
Conjunto 318/2023 - DJE 09/05/2023). Após, comprovado o levantamento, manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento
integral da obrigação, para extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 0015109-38.2024.8.26.0576 (processo principal 1021449-49.2022.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fraldas - Luiz Carlos Cruz e Lima - Vistos. Não havendo a comprovação pelo Estado de que houve a
regularização do fornecimento das fraldas ao tutelado. Verifica-se que foi realizado o bloqueio judicial para aquisição de 03
meses do fornecimento dos insumos e que até o momento foi levantado valores para compra de 01 mês das fraldas, restando
saldo remanescente depositado em conta judicial. Defere-se a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de
R$ 662,16, valor este bloqueado as fls. 92, referente a 01 mês de fornecimento de fraldas, independentemente do formulário
apresentado pelo exequente (fls. 104). Cumpra-se, com urgência. O exequente deverá comprovar, no prazo improrrogável de 05
(cinco) dias, a aquisição do medicamento, por meio de documentação idônea. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS
(OAB 160715/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
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