Processo ativo

0005789-45.2021.8.26.0001

0005789-45.2021.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DUARTE (OAB 282567/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP), CAROLINE FONSECA CALLI (OAB 476583/SP),
RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0005789-45.2021.8.26.0001 (processo principal 1000054-71.2014.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Otavio Tormes - Vistos. 1) Fls. 244/245: Expeça-se mandad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de levantamento
em favor do exequente (fls. 228/238). 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NEIDE MARIA MONTEIRO
(OAB 232363/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), ALINE SAMIRA RICCIOPPO (OAB 355273/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0006010-96.2019.8.26.0001 (processo principal 0149246-29.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Andrea Fernandes Biondi - Private Business Fashion Hair Ltda. Me. - - Negritude Junior Fashion Hair - Unidade
Arthur Alvim - réu revel - - Negritude Junior Fashion Hair - Unidade Atibaia - réu revel - - Private Business Franchising S/C
Ltda - Vistos. Fls. 165. Defiro. Determino expedição de mandado de intimação dos sócios da empresa executada, JOSE DE
PAULA NETO (fls. 135) e SERGIO RICARDO DE MORAES MELLO SANTOS (fls. 136) para que comprovem a integralização
do capital social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização pessoal, nos termos do artigo 1.052 do Código
Civil, que deverá ser tratada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV: PATRICIA JACQUELINE
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), NEGRITUDE JUNIOR FASHION HAIR - UNIDADE ARTHUR ALVIM, JUNO GUERREIRO
DAVID (OAB 246459/SP), NEGRITUDE JUNIOR FASHION HAIR - UNIDADE ATIBAIA, PRIVATE BUSINESS FASHION HAIR
LTDA. ME., JUNO GUERREIRO DAVID (OAB 246459/SP), PRIVATE BUSINESS FRANCHISING S/C LTDA
Processo 0006149-14.2020.8.26.0001 (processo principal 1030856-39.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - Josué Pereira Carrapeiro - Lidia Kazuko Igawa - - Wilson Yukihiro Igawa - - Suely Akemi Ogino - - Noely Yukiko
Igawa Ribeiro - - Antônio Kiyosi Igawa - - Alberto Haruo Igawa - Anderson Rodrigo Nistardo Pasqualotti - - Dirce Nistardo da Silva
Pasqualotti e outro - Vistos. 1) Fls. 586/587, 592/593 e 594/595. Diante da concordância das partes, fixo os honorários periciais
em R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais). 2) Considerando que o valor depositado nos autos (fls. 44/48) supera
a quantia exequenda, defiro o pedido realizado pela parte executada para que a sua cota-parte dos honorários (R$ 2.880,00)
seja descontada do montante já depositado. 3) Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito judicial
do valor correspondente à sua respectiva cota-parte, em conta vinculada a este processo. O início dos trabalhos periciais
ficará condicionado à comprovação do depósito integral dos honorários. 4) Desde já, ficam as partes intimadas para nomear
assistentes técnicos, caso queiram, e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALMIR EUFRASIO DE CAMPOS
(OAB 388606/SP), JURANDIR RAMOS DE SOUSA (OAB 121661/SP), ANDERSON RODRIGO NISTARDO PASQUALOTTI
(OAB 202325/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), DIRCE NISTARDO DA SILVA PASQUALOTTI
(OAB 203634/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB
487420/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/
SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP)
Processo 0006326-80.2017.8.26.0001 (processo principal 0013019-90.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Franquia - Marisol Indústria do Vestuário Ltda. - - Marisol Franchising Ltda - Shiraz Comercio do Vestuario e Comp. Ltda - ME
- - Cristiane Deeke - Vistos. 1) Fls. 392/393. Intime-se o Condomínio Residencial Villa Bella para que se manifeste, no prazo de
quinze dias, acerca da avaliação da vaga de garagem penhorada nestes autos (fls. 387/389), bem como sobre a alienação do
bem em hasta pública. 2) No mesmo prazo, manifeste-se a parte ré sobre a avaliação realizada. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA
MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), VALTER BARROSO JUNIOR (OAB 194776/SP), VALTER BARROSO JUNIOR (OAB
194776/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 3210/SC)
Processo 0006411-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1002823-97.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Rafael Silveira Sato - Claudia Cristina Almario de Freitas - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de anotação no
sistema SERASAJUD (fls. 229). - ADV: MARCO ANTONIO FERRÃO (OAB 239906/SP), RAFAEL SILVEIRA SATO (OAB 238531/
SP)
Processo 0006452-23.2023.8.26.0001 (processo principal 1022278-09.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Monica Beatriz Dias Blanco - - Claudio Dias Blanco - Acacio Ferreira Lopes - Vistos. 1) Fls. 172: primeiramente,
cumpra a parte executada a decisão de fls. 154 integralmente, juntando aos autos cópia do contrato de locação do imóvel
localizado na Avenida Imirim, nº 273, São Paulo-SP. 2) Após, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. 3)
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP),
DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP)
Processo 0006801-60.2022.8.26.0001 (processo principal 1029655-02.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficiente São Camilo - Rosimeire de Paula Miranda Oliveira - - Veraldo de Oliveira
- Vistos. Fls. 96: ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de
Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido.
Providencie a parte executada o recolhimento de 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo
4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03), no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem comprovação, extraia-
se certidão de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal ou Regional, conforme domicílio do devedor,
certificando-se. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de
certificação. Após o recolhimento das custas, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP), DELVANI CARVALHO DE CASTRO (OAB 289519/SP), DELVANI CARVALHO DE CASTRO (OAB
289519/SP)
Processo 0006806-48.2023.8.26.0001 (processo principal 1019287-70.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vinicius de Moraes Pinto - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): ciência de resposta de pesquisas nos Sistemas RENAJUD e INFOJUD. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB
235115/SP), VITORIA SILVERIO (OAB 480647/SP)
Processo 0006834-50.2022.8.26.0001 (processo principal 1020530-15.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.S.P. - E.N.L.F.F. - Vistos. 1) Peças sigilosas: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o
Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Esteban Nikolas Lee Ferreira Fernandes;
Valor atualizado: R$ 13.578,50. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas
pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:56
Reportar