Processo ativo
STJ
0005800-29.2025.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005800-29.2025.8.26.0100
Tribunal: STJ
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Diário (linha): caracterização da hipossuficiência (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp n. 1.933.328/SP, relator Min. Raul Araújo, DJe 15/12/2021
Partes e Advogados
Nome: do devedor. Esco *** do devedor. Escoado o prazo, ao
Advogados e OAB
Advogado: *** em
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
hipossuficiência (Súmula 481/STJ). No caso em tela, em que pese a alegada situação financeira difícil, a parte autora encontra-
se regularmente constituída e, apesar de instada (fl. 43), não logrou comprovar escassez de receitas e patrimônio em monta
suficiente à inviabilização de seu objeto social. A simples existência de dívidas e protestos não se re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vela suficiente, por si, à
caracterização da hipossuficiência (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp n. 1.933.328/SP, relator Min. Raul Araújo, DJe 15/12/2021
e 3ª Turma, AgInt no REsp n. 1.783.833/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 27/10/2020). Nessas condições, deferir
benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população paulista injustificada renúncia fiscal,
o que não pode ser admitido à míngua de relevante e comprovado fundamento. Projetada a situação ao expressivo número
de demandas de perfil similar, a renúncia alcançaria patamar de centenas de milhões de reais (v. CNJ, Justiça em Números,
A1 Assistência Judiciária em relação à Despesa Total). Lado outro, não é ocioso salientar que as custas judiciárias deste
Estado estão entre as mais baixas do país. São, inclusive, bem inferiores às cobradas nos demais tribunais estaduais da região
Sudeste, conforme explicitado pelo Diagnóstico das Custas Processuais elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. Sendo
assim, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido
eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, também a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº
11.608/03. 2. No prazo de 15 dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas e despesas processuais cabíveis,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias
DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema
(Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GUERREIRO MARTINS
(OAB 205993/SP)
Processo 0005800-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1052500-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Crédito
Direto ao Consumidor - CDC - Rosenthal e Guarita Sociedade de Advogados - Priscilla Jurais Godoy - Vistos. 1. Fls. 71/72: Nos
termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente
execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se
a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente
de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 3.
Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB
272237/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0005859-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1113038-61.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Abril Comunicações S/A - Antonio Carlos Motta Medeiros - Vista à parte contrária para manifestação, em
quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 506109/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0007200-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1114714-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Leandro Al Makul - Casa Fortaleza Comércio de Tecidos Ltda - - Forte Colocadora Ltda - - Fabiano Al Makul -
Fls. 145/152: Ante notícia do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, recurso julgado improcedente,
cumpra-se a decisão de fls. 122/123. Com a apresentação de formulário próprio às fls. 128/129, expeça-se, com as cautelas de
praxe, MLE em favor da parte exequente, observando-se ordem cronológica própria. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando planilha de crédito atualizada, levando
em conta, ainda, o depósito voluntário realizado pela parte executada às fls. 135/137, sob pena de suspensão, nos termos do
art. 921, III, CPC. Após, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se. Oportuno registrar que todos os documentos acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANTONIO MARCELLO VON
USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), THOMAS NICOLAS
CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
Processo 0007397-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1069759-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Bruna Aline dos Santos - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), CAROLINE
CORREIA DE LIMA (OAB 472684/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP)
Processo 0008932-65.2023.8.26.0100 (processo principal 1129105-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Pesquisa via Renajud já realizada a fls.60. Antes
da análise do pedido de quebra do sigilo fiscal, e tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros
e veículos, comprove a credora, em quinze dias, que realizou pesquisa de imóveis em nome do devedor. Escoado o prazo, ao
arquivo. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 0009198-81.2025.8.26.0100 (processo principal 0179993-14.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Gorete dos Santos Pimenta - - Guilherme Martins Santos - - Mariane de Santos Pimenta - Rede D’Or São Luiz
S.A. - Fls. 268: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. Fls. 278: Cumpra-se a v.
decisão que deferiu “a antecipação da tutela recursal para determinar o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas.”.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em
igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
hipossuficiência (Súmula 481/STJ). No caso em tela, em que pese a alegada situação financeira difícil, a parte autora encontra-
se regularmente constituída e, apesar de instada (fl. 43), não logrou comprovar escassez de receitas e patrimônio em monta
suficiente à inviabilização de seu objeto social. A simples existência de dívidas e protestos não se re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vela suficiente, por si, à
caracterização da hipossuficiência (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp n. 1.933.328/SP, relator Min. Raul Araújo, DJe 15/12/2021
e 3ª Turma, AgInt no REsp n. 1.783.833/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 27/10/2020). Nessas condições, deferir
benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população paulista injustificada renúncia fiscal,
o que não pode ser admitido à míngua de relevante e comprovado fundamento. Projetada a situação ao expressivo número
de demandas de perfil similar, a renúncia alcançaria patamar de centenas de milhões de reais (v. CNJ, Justiça em Números,
A1 Assistência Judiciária em relação à Despesa Total). Lado outro, não é ocioso salientar que as custas judiciárias deste
Estado estão entre as mais baixas do país. São, inclusive, bem inferiores às cobradas nos demais tribunais estaduais da região
Sudeste, conforme explicitado pelo Diagnóstico das Custas Processuais elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. Sendo
assim, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido
eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, também a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº
11.608/03. 2. No prazo de 15 dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas e despesas processuais cabíveis,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias
DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema
(Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GUERREIRO MARTINS
(OAB 205993/SP)
Processo 0005800-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1052500-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Crédito
Direto ao Consumidor - CDC - Rosenthal e Guarita Sociedade de Advogados - Priscilla Jurais Godoy - Vistos. 1. Fls. 71/72: Nos
termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente
execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se
a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente
de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 3.
Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB
272237/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0005859-17.2025.8.26.0100 (processo principal 1113038-61.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Abril Comunicações S/A - Antonio Carlos Motta Medeiros - Vista à parte contrária para manifestação, em
quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 506109/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0007200-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1114714-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Leandro Al Makul - Casa Fortaleza Comércio de Tecidos Ltda - - Forte Colocadora Ltda - - Fabiano Al Makul -
Fls. 145/152: Ante notícia do julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, recurso julgado improcedente,
cumpra-se a decisão de fls. 122/123. Com a apresentação de formulário próprio às fls. 128/129, expeça-se, com as cautelas de
praxe, MLE em favor da parte exequente, observando-se ordem cronológica própria. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte
exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando planilha de crédito atualizada, levando
em conta, ainda, o depósito voluntário realizado pela parte executada às fls. 135/137, sob pena de suspensão, nos termos do
art. 921, III, CPC. Após, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se. Oportuno registrar que todos os documentos acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANTONIO MARCELLO VON
USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), THOMAS NICOLAS
CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
Processo 0007397-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1069759-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Bruna Aline dos Santos - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), CAROLINE
CORREIA DE LIMA (OAB 472684/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP)
Processo 0008932-65.2023.8.26.0100 (processo principal 1129105-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Pesquisa via Renajud já realizada a fls.60. Antes
da análise do pedido de quebra do sigilo fiscal, e tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros
e veículos, comprove a credora, em quinze dias, que realizou pesquisa de imóveis em nome do devedor. Escoado o prazo, ao
arquivo. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 0009198-81.2025.8.26.0100 (processo principal 0179993-14.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Gorete dos Santos Pimenta - - Guilherme Martins Santos - - Mariane de Santos Pimenta - Rede D’Or São Luiz
S.A. - Fls. 268: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. Fls. 278: Cumpra-se a v.
decisão que deferiu “a antecipação da tutela recursal para determinar o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas.”.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em
igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º