Processo ativo
0005812-83.2024.8.26.0292
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Identificação
Nº Processo: 0005812-83.2024.8.26.0292
Vara: Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005812-83.2024.8.26.0292
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JULIANA DOS SANTOS GONCALVES, CPF 30869796828, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO GRUPO BASF Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
28.743,39 ( vinte e oito mil e setecentos e quarenta e três mil reais e trinta e nove centavos), planilha datada de novembro/2024,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 13 de
dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jacareí, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula de Queiroz Aranha,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JULIANA DOS SANTOS GONCALVES, CPF 30869796828, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO GRUPO BASF Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
28.743,39 ( vinte e oito mil e setecentos e quarenta e três mil reais e trinta e nove centavos), planilha datada de novembro/2024,
devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacareí, aos 13 de
dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º