Processo ativo
0005813-31.2003.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0005813-31.2003.8.26.0510
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
bloqueio sobre o bem indicado. Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 60701/PR), ALESSANDRO JACOMINI
(OAB 128786/SP)
Processo 0005813-31.2003.8.26.0510 (510.01.2003.005813) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.D.P. - A.P.P.
- Vistos. Fls. 1.008/1.009 : defiro o pedido : “EXECUÇÃO Admissível o deferimento do pedido de exped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição de mandado de
constatação, para fins de esclarecimento acerca da atividade empresarial exercida pela pessoa jurídica executada, objetivando
averiguar seu funcionamento e respaldar pedido de penhora, porquanto se trata de diligência útil e necessária para a busca
de bens penhoráveis, que não prescinde de intervenção do Juízo e visa à rápida solução do litígio, em situação em que a
execução se processa em benefício do credor Reforma das rr. decisões agravadas, para deferir o pedido formulado pelo banco
credor de expedição de mandado de constatação a ser cumprido na sede da pessoa jurídica devedora, para que se constate a
situação da empresa e localize eventuais bens passíveis de penhora. Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2246889-
91.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 09/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido na sede
da pessoa jurídica devedora, para que se constate a situação da empresa e localize eventuais bens passíveis de penhora. Em
caso positivo, proceda-se à penhora e avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, incluindo-se os
móveis, pertences, utilidades domésticas, vestuários e pertences pessoais de elevado valor, com base no artigo 833, II e III do
CPC , com consequente intimação da empresa executada, na pessoa de seu representante legal, se bem sucedido o ato, de que
será nomeado depositário e do prazo para impugnação, que será de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado.
No prazo de quinze dias, apresente o exequente planilha atualizada de débito e recolha a diligência do oficial de justiça. Em
caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos
serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de
desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: JESSICA DA COSTA PEIXOTO (OAB
308513/SP), RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP), CAIO MOITA ROATT (OAB 396668/SP), FABIO PEREIRA GRASSI (OAB
174643/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), FABIANA SANCHES (OAB 148529/SP)
Processo 0005840-24.1997.8.26.0510 (510.01.1997.005840) - Inventário - Inventário e Partilha - Carolina Talarico Marques -
Antonio Salvador Marques (falecido) - Pedro Saldanor Marques - Os autos serão arquivados. - ADV: SERGIO ROBERTO WECK
(OAB 139740/SP), SERGIO ROBERTO WECK (OAB 139740/SP), SIDNEY DIAS DOS SANTOS (OAB 78434/SP)
Processo 0005957-04.2023.8.26.0510 (processo principal 1004644-25.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Alessandro Simão Carneiro - Vistos. Fls. 75 ss: Indefiro o pedido. Conforme decidido às fls. 71/72, a
proprietária do veículo não integrou a lide na fase de conhecimento. Manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, em
termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de
direito e recolher as custas para eventual diligência requerida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de
provocação. Intime-se. - ADV: JOSÉ TADEU SANCHEZ (OAB 349673/SP)
Processo 0006346-52.2024.8.26.0510 (processo principal 1000138-06.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Anderson da Silva Soares - Rossi Imóveis - - Espólio de Aniceto da Cruz - Vistos. Fls. 09/10 : anote-se
a extinção deste feito. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB
440720/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), THIAGO ATHAYDE (OAB 330168/SP), FABIO
GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP)
Processo 0009366-76.2009.8.26.0510 (510.01.2009.009366) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - José Giraldini - Banco Nossa Caixa S.a. - - BANCO DO BRASIL S/A - ato(s) ordinatório(s): Fls. 153 ss
: à parte contrária para as contrarrazões no prazo de quinze dias ; caso apresentadas, no mesmo prazo, o recorrente poderá
manifestar-se sobre elas nos termos do artigo 1.009 § 2º CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), ANDRE BERTIN (OAB 353153/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0015767-62.2007.8.26.0510 (510.01.2007.015767) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chemtura
Indústria Química do Brasil Ltda. - Dissagro - Reg Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda. - - Carlos Oberdan Luiz Vieira - -
Estefanea Dal Molin Vieira - Vistos Fls. 758 ss : por incontroverso (fls. 657), defiro o levantamento dos valores depositados nestes
autos (fls. 667/673 e 760/761) em favor do exequente, Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda., CNPJ: 68.392.844/0001-69
e/ou seu procurador, Dr(a). Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra, OAB 196524/SP, com poderes para dar e receber
quitação às fls. 07 e 649/653, integrante da Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados, CNPJ: 05.820.740/0001-98 - fls. 762/766
(1- Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 100120949309, depósito efetuado em 19/11/2024, no valor de R$ 598,61, além de
juros e correções, se houver; 2- Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 2200123139946, parcelas 01 e 02, depositadas em
21/11/2024, nos valores de R$ 1,36 e R$ 258,01, além de juros e correções, se houver). Expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico conforme formulário de fls. 683. Para análise do pedido de pesquisa de bens, providencie o exequente o recolhimento
das despesas necessárias (Atenção: o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art.
9º doProvimento CSM nº 2.684/2023). Descrição, Valores e Códigos para recolhimento disponíveis na página da internet, no link
a seguir : https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Sem prejuízo, apresente
o exequente memória de cálculo atualizada. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos
termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de
nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intimem-
se. - ADV: DI FRANCO CANELLO SANTOS (OAB 57451/RS), JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB 30017/RS), DI
FRANCO CANELLO SANTOS (OAB 57451/RS), JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB 30017/RS), OCTÁVIO LOPES
SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB 30017/RS), DI
FRANCO CANELLO SANTOS (OAB 57451/RS)
Processo 0019077-37.2011.8.26.0510 (processo principal 0006232-27.1998.8.26.0510) (510.01.1998.006232/1) -
Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - M.A.V.V. - - R.S. - E.C.A.F.O. - Vistos. Fls. 1.343: O processo em exame remonta a 2011. Em junho de 2023
foi deferida penhora no rosto dos autos do processo 0010525-08.2019.5.15.00100 (fls. 1272/1273). Até o momento, não há
notícias de que a ordem de constrição tenha sido cumprida ou que a falta de cumprimento decorra de desídia dos exequentes.
Pois bem. O processo é orientado à efetiva satisfação da pretensão do jurisdicionado. É “poder-dever” do magistrado zelar que
o processo tenha duração razoável e a prestação jurisdicional adequada seja entregue, cabendo, então, determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
bloqueio sobre o bem indicado. Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 60701/PR), ALESSANDRO JACOMINI
(OAB 128786/SP)
Processo 0005813-31.2003.8.26.0510 (510.01.2003.005813) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.D.P. - A.P.P.
- Vistos. Fls. 1.008/1.009 : defiro o pedido : “EXECUÇÃO Admissível o deferimento do pedido de exped ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição de mandado de
constatação, para fins de esclarecimento acerca da atividade empresarial exercida pela pessoa jurídica executada, objetivando
averiguar seu funcionamento e respaldar pedido de penhora, porquanto se trata de diligência útil e necessária para a busca
de bens penhoráveis, que não prescinde de intervenção do Juízo e visa à rápida solução do litígio, em situação em que a
execução se processa em benefício do credor Reforma das rr. decisões agravadas, para deferir o pedido formulado pelo banco
credor de expedição de mandado de constatação a ser cumprido na sede da pessoa jurídica devedora, para que se constate a
situação da empresa e localize eventuais bens passíveis de penhora. Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2246889-
91.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 09/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido na sede
da pessoa jurídica devedora, para que se constate a situação da empresa e localize eventuais bens passíveis de penhora. Em
caso positivo, proceda-se à penhora e avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, incluindo-se os
móveis, pertences, utilidades domésticas, vestuários e pertences pessoais de elevado valor, com base no artigo 833, II e III do
CPC , com consequente intimação da empresa executada, na pessoa de seu representante legal, se bem sucedido o ato, de que
será nomeado depositário e do prazo para impugnação, que será de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado.
No prazo de quinze dias, apresente o exequente planilha atualizada de débito e recolha a diligência do oficial de justiça. Em
caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos
serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de
desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: JESSICA DA COSTA PEIXOTO (OAB
308513/SP), RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP), CAIO MOITA ROATT (OAB 396668/SP), FABIO PEREIRA GRASSI (OAB
174643/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), FABIANA SANCHES (OAB 148529/SP)
Processo 0005840-24.1997.8.26.0510 (510.01.1997.005840) - Inventário - Inventário e Partilha - Carolina Talarico Marques -
Antonio Salvador Marques (falecido) - Pedro Saldanor Marques - Os autos serão arquivados. - ADV: SERGIO ROBERTO WECK
(OAB 139740/SP), SERGIO ROBERTO WECK (OAB 139740/SP), SIDNEY DIAS DOS SANTOS (OAB 78434/SP)
Processo 0005957-04.2023.8.26.0510 (processo principal 1004644-25.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Alessandro Simão Carneiro - Vistos. Fls. 75 ss: Indefiro o pedido. Conforme decidido às fls. 71/72, a
proprietária do veículo não integrou a lide na fase de conhecimento. Manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, em
termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, requerer o que de
direito e recolher as custas para eventual diligência requerida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de
provocação. Intime-se. - ADV: JOSÉ TADEU SANCHEZ (OAB 349673/SP)
Processo 0006346-52.2024.8.26.0510 (processo principal 1000138-06.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Anderson da Silva Soares - Rossi Imóveis - - Espólio de Aniceto da Cruz - Vistos. Fls. 09/10 : anote-se
a extinção deste feito. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB
440720/SP), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), THIAGO ATHAYDE (OAB 330168/SP), FABIO
GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP)
Processo 0009366-76.2009.8.26.0510 (510.01.2009.009366) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - José Giraldini - Banco Nossa Caixa S.a. - - BANCO DO BRASIL S/A - ato(s) ordinatório(s): Fls. 153 ss
: à parte contrária para as contrarrazões no prazo de quinze dias ; caso apresentadas, no mesmo prazo, o recorrente poderá
manifestar-se sobre elas nos termos do artigo 1.009 § 2º CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), ANDRE BERTIN (OAB 353153/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0015767-62.2007.8.26.0510 (510.01.2007.015767) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Chemtura
Indústria Química do Brasil Ltda. - Dissagro - Reg Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda. - - Carlos Oberdan Luiz Vieira - -
Estefanea Dal Molin Vieira - Vistos Fls. 758 ss : por incontroverso (fls. 657), defiro o levantamento dos valores depositados nestes
autos (fls. 667/673 e 760/761) em favor do exequente, Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda., CNPJ: 68.392.844/0001-69
e/ou seu procurador, Dr(a). Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra, OAB 196524/SP, com poderes para dar e receber
quitação às fls. 07 e 649/653, integrante da Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados, CNPJ: 05.820.740/0001-98 - fls. 762/766
(1- Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 100120949309, depósito efetuado em 19/11/2024, no valor de R$ 598,61, além de
juros e correções, se houver; 2- Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 2200123139946, parcelas 01 e 02, depositadas em
21/11/2024, nos valores de R$ 1,36 e R$ 258,01, além de juros e correções, se houver). Expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico conforme formulário de fls. 683. Para análise do pedido de pesquisa de bens, providencie o exequente o recolhimento
das despesas necessárias (Atenção: o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art.
9º doProvimento CSM nº 2.684/2023). Descrição, Valores e Códigos para recolhimento disponíveis na página da internet, no link
a seguir : https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Sem prejuízo, apresente
o exequente memória de cálculo atualizada. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos
termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de
nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intimem-
se. - ADV: DI FRANCO CANELLO SANTOS (OAB 57451/RS), JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB 30017/RS), DI
FRANCO CANELLO SANTOS (OAB 57451/RS), JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB 30017/RS), OCTÁVIO LOPES
SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB 30017/RS), DI
FRANCO CANELLO SANTOS (OAB 57451/RS)
Processo 0019077-37.2011.8.26.0510 (processo principal 0006232-27.1998.8.26.0510) (510.01.1998.006232/1) -
Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - M.A.V.V. - - R.S. - E.C.A.F.O. - Vistos. Fls. 1.343: O processo em exame remonta a 2011. Em junho de 2023
foi deferida penhora no rosto dos autos do processo 0010525-08.2019.5.15.00100 (fls. 1272/1273). Até o momento, não há
notícias de que a ordem de constrição tenha sido cumprida ou que a falta de cumprimento decorra de desídia dos exequentes.
Pois bem. O processo é orientado à efetiva satisfação da pretensão do jurisdicionado. É “poder-dever” do magistrado zelar que
o processo tenha duração razoável e a prestação jurisdicional adequada seja entregue, cabendo, então, determinar todas as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º