Processo ativo

0005830-48.2015.4.01.3300

0005830-48.2015.4.01.3300
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a finalidade de participar da sessão
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
Processo nº 177/2025
- JOSÉ CAIRO JÚNIOR, JUIZ TITULAR DE VARA do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a finalidade de participar da sessão
presencial de julgamento da 2ª Turma para o qual o requerente foi convocado para auxiliar no Gabinete da Desembargadora Marizete Menezes
Correa, conforme PROAD 12467/2024., referente ao(s) seguinte(s) período(s):
#1: Itabuna/BA - Salv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ador/BA no período de 08/04/2025 a 09/04/2025, totalizando 1,50 diária(s).
Ato Autorização de Pagamento de Diária
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e com base na Resolução CSJT Nº 124/2013 e nos termos do ATO TRT5 Nº 236/2024;
RESOLVE:
Autorizar o pagamento de diárias de viagem conforme discriminado a seguir:
Processo nº 173/2025
- MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA, JUIZ SUBSTITUTO do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com a finalidade de O
Magistrado participar do Curso Normas Internacionais do Trabalho para Magistradas e Magistrados do Trabalho, conforme PROAD 1684/2022,
referente ao(s) seguinte(s) período(s):
#1: Conceição do Coité/BA - Brasília/DF no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, totalizando 4,50 diária(s).
Ato da Presidência
anula Ato TRT5-236/2015
ATO GP N. 171, DE 03 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória n. 00173/2025/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU;
CONSIDERANDO o acórdão exarado nos autos de nº 0005830-48.2015.4.01.3300, que deu provimento ao recurso de apelação da União para
reformar a sentença de primeiro grau, julgar improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais, e cassar,
desde o início, todos os efeitos da medida antecipatória concedida em favor da Juíza MARIA LUIZA FERREIRA PASSO, e determinar a imediata
reintegração;
CONSIDERANDO o PROAD n. 3758/2015;
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a anulação do Ato de aposentadoria TRT5 N. 236, de 12 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União, na edição de
13/05/2015, da magistrada MARIA LUIZA FERREIRA PASSO e DETERMINAR o consequente retorno imediato à ativa no cargo de Juiz Titular de
Vara do Trabalho.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da publicação.
JÉFERSON MURICY
Desembargador Presidente
Despacho
Despacho da Presidência
Cumprimento de decisão judicial
PROAD 3758/2015
DECISÃO/OFÍCIO GP N. 286/2025
O acórdão exarado nos autos de nº 0005830-48.2015.4.01.3300 deu provimento ao recurso de apelação da União para reformar a sentença de
primeiro grau, julgar improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais, e cassar, desde o início, todos os
efeitos da medida antecipatória concedida em favor da Juíza MARIA LUIZA FERREIRA PASSO.
Na referida decisão foi determinada a imediata reintegração da apelada e a repetição, pela mesma, de todas as parcelas correspondentes aos
valores recebidos indevidamente pelo ingresso na inatividade remunerada, a serem atualizados em conformidade com o Manual de Cálculos da
Justiça Federal. Ademais, foi assegurado o seu posicionamento na lista de antiguidade na carreira respectiva como se em atividade sempre
estivesse.
A Procuradoria Geral da União, por sua vez, reconheceu a executoriedade imediata do referido acórdão, conforme se infere do item II do
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00173/2025/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, e encaminhou a este Tribunal com o OFÍCIO n.
02497/2025/CORESEDOC/PRU1R/PGU/AGU.
A d. Procuradoria solicita, ainda, por meio do Ofício acima, o envio, com urgência, de planilha com discriminação dos eventuais valores pagos
durante a vigência da tutela e informações sobre o cumprimento da decisão judicial.
Insta pontuar que o período de afastamento da Juíza MARIA LUIZA FERREIRA PASSO, que teve início no dia 13/05/2015 (doc. 11), com a
publicação do Ato TRT5 n. 236/2015 no Diário Oficial da União, e deverá ser considerado como se em atividade sempre estivesse para fins de
posicionamento na lista de antiguidade na carreira, conforme acórdão exarado nos autos do processo supracitado.
Assim, tendo em vista que no momento da concessão da aposentadoria, que ocorreu por meio da decisão de antecipação de tutela proferida nos
autos do processo n. 0005830-48.2015.4.01.3300, a Exma. Magistrada MARIA LUIZA FERREIRA PASSO exercia o cargo de Juíza Titular, o seu
retorno deve ocorrer em Vara do Trabalho cuja titularidade se encontre atualmente disponível, conforme precedentes oriundos da 3ª, 8ª e 15ª
Regiões e no Ofício CSJT.CGPES nº 47 de 27/03/2018.
No entanto, encontra-se em curso o processo de remoção de juízes titulares, com oferta de vagas na 13ª e 29ª Varas do Trabalho de Salvador,
conforme Edital publicado pela Corregedoria Adjunta (Proads 3693/2025 e 3660/2025). Assim, a reintegração da magistrada com lotação definitiva
em uma destas Varas poderia malferir o critério da antiguidade na carreira, frustrando a eventual remoção de magistrados mais antigos para tais
unidades.
Por tais razões, a Exma Magistrada MARIA LUIZA FERREIRA PASSO deverá ser lotada provisoriamente na titularidade da 29ª Vara do Trabalho
de Salvador (PROAD 3660-2025), devendo, ainda, solicitar a habilitação para concorrer às vagas para assumir a titularidade da 29ª Vara do
Trabalho de Salvador (PROAD 3660-2025) e da 13ª Vara do Trabalho de Salvador (PROAD 3639-2025), com editais publicados em 01/04/2025,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226620
Cadastrado em: 12/08/2025 16:27
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