Processo ativo
0005850-61.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0005850-61.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de pedir recursal, portanto, é absoluto descontentamento com a sentença, buscando nitidamente a sua reforma. Para tanto, os
embargos de declaração não são a via adequada, devendo a parte demonstrar sua irresignação por recurso próprio. REJEITO,
pois, os embargos. Intime-se. - ADV: JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
Processo 0005850-61.2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0001 (processo principal 1020158-56.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jorge Warissaya - BANCO DO BRASIL S/A - Folhas 01/29: Ciência à parte executada, devendo
efetuar o pagamento do saldo remanescente (R$ 14.956,19) apurado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de
penhora. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0005855-83.2025.8.26.0001 (processo principal 1023013-71.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Soraya M. Costa Avvele Ltda - Vistos. Fls. 13: Ante a certidão retro, homologo os cálculos
apresentados pelo Contador às fls. 06, sendo o débito no importe de R$ 4.425,38. No mais, encaminhem-se os autos ao
Sisbajud. Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 0006395-34.2025.8.26.0001 (processo principal 0002437-40.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Multa Cominatória / Astreintes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 1/2: Deverá a parte requerida, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de fls. 93/99, sob pena de majoração da
multa cominada. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA
(OAB 351362/SP)
Processo 0006492-34.2025.8.26.0001 (processo principal 1008231-59.2024.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Jonas Trunk - 1- Considerando-se o disposto no acórdão
de fls. 121/123 dos autos de nº 0014135-77.2024.8.26.0001, tendo em conta que tanto a medida do bloqueio on line quanto a
do mandado de penhora resultaram infrutíferas, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da executada para DETERMINAR
a inclusão do sócio administrador, JONAS TRUNK (fls. 55 dos autos de nº 0014135-77.2024.8.26.0001), no polo passivo da
demanda. 2- Proceda-se à inclusão do executado no sistema SAJ/PG5. 3- Cite-se para apresentar embargos, desde que
garantido o juízo, no prazo de dez (10) dias 4- Saliente-se que o art. 795, § 2º do CPC estabelece verdadeira inversão de ônus
em favor do exequente, ao impor ao sócio, cujos bens foram constritos, e que pretender alegar o benefício da irresponsabilidade
pelas dívidas da empresa, que nomeie bens da empresa, situados na mesma comarca, livres, desembaraçados e suficientes
para o pagamento do débito. 5- A propósito do rito da desconsideração da personalidade jurídica, vale trazer à colação o
v. Acórdão (TJSP; Agravo de Instrumento nº 0100098-46.2020.8.26.9005; Processo nº 1033888-76.2019.8.26.0001; Relator:
JORGE QUADROS; Órgão Julgador: 3ª Turma do Segundo Colégio Recursal da Capital - Santana; V.U., Data do Julgamento:
25/11/2020 ): “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Incidente - Artigo 1.062 do Código Civil - Rito que,
não observado, não conduz necessariamente à invalidade do processo, tendo em vista o princípio da instrumentalidade das
formas, os critérios da economia processual, celeridade, informalidade e simplicidade, e, ainda, a falta de prejuízo concreto
- Desconsideração feita com base no artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável também aos que hajam
intervindo nas relações de consumo (artigo 2º) - Possibilidade - Decisão confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso
improvido”. 6- Informo que: 6.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou
da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), VICTOR
GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP)
Processo 0006498-41.2025.8.26.0001 (processo principal 1023981-04.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Carolinne Nazareth de Araújo - Hurb Viagens e Turismo S/A - Hotel Urbano - Vistos. Fls. 01:
Junte o exequente memória de cálculos do débito atualizado. Deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista
no artigo 523 do CPC, pois já decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação. Contudo, não há incidência de
honorários, pois incabível na espécie o art. 523, §1º, do CPC no rito dos Juizados Especiais, ante a regra especial do art. 55 da
lei 9.099/1995. Com a juntada da planilha, remetam-se os autos ao Sisbajud. Int. - ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB
330621/SP), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO
(OAB 215739/RJ)
Processo 0006500-11.2025.8.26.0001 (processo principal 1037908-37.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vanessa de Almeida Urtans - Vistos. Fls. 01/03: Junte o exequente memória de cálculos do
débito atualizado. Deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do CPC, pois já decorreu o prazo
para pagamento voluntário da condenação. Contudo, não há incidência de honorários, pois incabível na espécie o art. 523, §1º,
do CPC no rito dos Juizados Especiais, ante a regra especial do art. 55 da lei 9.099/1995. Com a juntada da planilha, remetam-
se os autos ao Sisbajud. Int. - ADV: DANIELLE LIMA FERNANDES GALBE (OAB 293389/SP)
Processo 0006503-63.2025.8.26.0001 (processo principal 1016413-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Victor Correa Brandão - Carsystem Alarmes Ltda - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios,
nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção.
SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta
sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a
restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio
em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1-
Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
ADV: FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP), JOSÉ GONÇALVES DE LIMA NETO (OAB 347191/SP)
Processo 0006506-18.2025.8.26.0001 (processo principal 1023993-18.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Marli Aguiar de Carvalho Chiquette - Folhas 01/32: Ciência à parte executada para manifestação, no
prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA SALICIO DE CARVALHO CHIQUETTE (OAB 317451/SP), FABIO DE CARVALHO CHIQUETTE
(OAB 267809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de pedir recursal, portanto, é absoluto descontentamento com a sentença, buscando nitidamente a sua reforma. Para tanto, os
embargos de declaração não são a via adequada, devendo a parte demonstrar sua irresignação por recurso próprio. REJEITO,
pois, os embargos. Intime-se. - ADV: JOANA VALENTE BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
Processo 0005850-61.2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0001 (processo principal 1020158-56.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jorge Warissaya - BANCO DO BRASIL S/A - Folhas 01/29: Ciência à parte executada, devendo
efetuar o pagamento do saldo remanescente (R$ 14.956,19) apurado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de
penhora. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0005855-83.2025.8.26.0001 (processo principal 1023013-71.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Soraya M. Costa Avvele Ltda - Vistos. Fls. 13: Ante a certidão retro, homologo os cálculos
apresentados pelo Contador às fls. 06, sendo o débito no importe de R$ 4.425,38. No mais, encaminhem-se os autos ao
Sisbajud. Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 0006395-34.2025.8.26.0001 (processo principal 0002437-40.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Multa Cominatória / Astreintes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 1/2: Deverá a parte requerida, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de fls. 93/99, sob pena de majoração da
multa cominada. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA
(OAB 351362/SP)
Processo 0006492-34.2025.8.26.0001 (processo principal 1008231-59.2024.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Jonas Trunk - 1- Considerando-se o disposto no acórdão
de fls. 121/123 dos autos de nº 0014135-77.2024.8.26.0001, tendo em conta que tanto a medida do bloqueio on line quanto a
do mandado de penhora resultaram infrutíferas, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da executada para DETERMINAR
a inclusão do sócio administrador, JONAS TRUNK (fls. 55 dos autos de nº 0014135-77.2024.8.26.0001), no polo passivo da
demanda. 2- Proceda-se à inclusão do executado no sistema SAJ/PG5. 3- Cite-se para apresentar embargos, desde que
garantido o juízo, no prazo de dez (10) dias 4- Saliente-se que o art. 795, § 2º do CPC estabelece verdadeira inversão de ônus
em favor do exequente, ao impor ao sócio, cujos bens foram constritos, e que pretender alegar o benefício da irresponsabilidade
pelas dívidas da empresa, que nomeie bens da empresa, situados na mesma comarca, livres, desembaraçados e suficientes
para o pagamento do débito. 5- A propósito do rito da desconsideração da personalidade jurídica, vale trazer à colação o
v. Acórdão (TJSP; Agravo de Instrumento nº 0100098-46.2020.8.26.9005; Processo nº 1033888-76.2019.8.26.0001; Relator:
JORGE QUADROS; Órgão Julgador: 3ª Turma do Segundo Colégio Recursal da Capital - Santana; V.U., Data do Julgamento:
25/11/2020 ): “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Incidente - Artigo 1.062 do Código Civil - Rito que,
não observado, não conduz necessariamente à invalidade do processo, tendo em vista o princípio da instrumentalidade das
formas, os critérios da economia processual, celeridade, informalidade e simplicidade, e, ainda, a falta de prejuízo concreto
- Desconsideração feita com base no artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável também aos que hajam
intervindo nas relações de consumo (artigo 2º) - Possibilidade - Decisão confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso
improvido”. 6- Informo que: 6.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou
da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), VICTOR
GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP)
Processo 0006498-41.2025.8.26.0001 (processo principal 1023981-04.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Carolinne Nazareth de Araújo - Hurb Viagens e Turismo S/A - Hotel Urbano - Vistos. Fls. 01:
Junte o exequente memória de cálculos do débito atualizado. Deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista
no artigo 523 do CPC, pois já decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação. Contudo, não há incidência de
honorários, pois incabível na espécie o art. 523, §1º, do CPC no rito dos Juizados Especiais, ante a regra especial do art. 55 da
lei 9.099/1995. Com a juntada da planilha, remetam-se os autos ao Sisbajud. Int. - ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB
330621/SP), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO
(OAB 215739/RJ)
Processo 0006500-11.2025.8.26.0001 (processo principal 1037908-37.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vanessa de Almeida Urtans - Vistos. Fls. 01/03: Junte o exequente memória de cálculos do
débito atualizado. Deverá ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do CPC, pois já decorreu o prazo
para pagamento voluntário da condenação. Contudo, não há incidência de honorários, pois incabível na espécie o art. 523, §1º,
do CPC no rito dos Juizados Especiais, ante a regra especial do art. 55 da lei 9.099/1995. Com a juntada da planilha, remetam-
se os autos ao Sisbajud. Int. - ADV: DANIELLE LIMA FERNANDES GALBE (OAB 293389/SP)
Processo 0006503-63.2025.8.26.0001 (processo principal 1016413-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Victor Correa Brandão - Carsystem Alarmes Ltda - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I e VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários advocatícios,
nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção.
SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta
sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a
restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio
em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1-
Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
ADV: FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP), JOSÉ GONÇALVES DE LIMA NETO (OAB 347191/SP)
Processo 0006506-18.2025.8.26.0001 (processo principal 1023993-18.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Marli Aguiar de Carvalho Chiquette - Folhas 01/32: Ciência à parte executada para manifestação, no
prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA SALICIO DE CARVALHO CHIQUETTE (OAB 317451/SP), FABIO DE CARVALHO CHIQUETTE
(OAB 267809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º