Processo ativo
0005853-49.2021.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0005853-49.2021.8.26.0003
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
na conta salário, comprovado a fl.612, sendo de rigor sua liberação, eis que a fl. 552 há também comprovação de que o
valor é integralmente verba salarial. Nessa toada, expeça-se MLE em favor do coexecutado do valor de R$8.048,36 (fl. 607),
com urgência. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o coexecutado Fábio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao
preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: THIAGO ANTONIO
VITOR VILELA (OAB 239947/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB
246664/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005853-49.2021.8.26.0003 (processo principal 1020789-33.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Fls. 237/238: Apresente o comprovante de pagamento completo da guia à
fl. 238 para expedição do mandado. O comprovante apresentado à fl. 237 não possui código de barras e nem o número do
documento (114558). - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0006083-86.2024.8.26.0003 (processo principal 1026409-84.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Otavio Bicalho - - Aparecida da Silva Bicalho - R.v.c Reparação Automotiva
Ltda., - Vistos. 1 - Na ausência de impugnação ao(s) bloqueio(s) de ativo(s) financeiro(s), converto a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 1.1 - Após a preclusão da presente,
expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente, conforme formulário retro. 2 - Bloqueiem-se os veículos do(s)
executado(s), na modalidade circulação, via RENAJUD do(s) Executado(s) abaixo: R.V.C REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA.,;
2.1 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Nos termos do art. 494, do CPC, ao proferir a sentença, o Juiz esgota
sua prestação jurisdicional, podendo alterá-la somente em casos de correção de erro material ou acolhimento de embargos
de declaração. Assim, é o caso de não conhecimento do pedido de suspensão da exigibilidade de multas contraídas após a
aquisição, por não se amoldar às hipóteses legais. 4 - Providencie a z. Serventia, conforme determinado a fl. 223, item 1, com
urgência. Int. - ADV: MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB
371044/SP), MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP)
Processo 0006549-22.2020.8.26.0003 (processo principal 1003877-92.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Rita de Cassia Geloneze Carvalheira - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s)
encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB
196356/SP)
Processo 0006637-94.2019.8.26.0003 (processo principal 1021946-75.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Transação - Fábio Fontana Rogério - Avanço Representação, Consórcio e Teleatendimento Ltda Me, e outros - Vistos. Fls.
275/276: Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, recolha o exequente as custas postais para intimação dos sócios
Giovanna e Jamil para pagamento do débito em 15 dias. Após, expeça-se AR para o endereço da citação no incidente em apenso.
No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS DOS SANTOS PONTES (OAB 382592/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB
368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 0006851-51.2020.8.26.0003 (processo principal 0124703-82.2009.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Auto Posto 500 Milhas Ltda - - Iraci Alcantara Guamao
Lutaif - - Ricardo Lutaif - Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de
sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça,
ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre
atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro
ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance
em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de
Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge,
co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do
certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a
consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes,
descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que
depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo,
05 de maio de 2025. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP), CAMILA
MOREIRA (OAB 172443/SP)
Processo 0006967-23.2021.8.26.0003 (processo principal 1017499-73.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Afonso Bicalho de Pinho - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 595/596: Ciente o
juízo. Não havendo interesse no bem ofertado, cabe ao exequente indicar bens à penhora. Aguarde-se por 15 dias eventual
manifestação do interessado. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO),
EVALDO SALLES ADORNO (OAB 78890/SP)
Processo 0007015-74.2024.8.26.0003 (processo principal 1013468-73.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Dercio Michelin - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Ciente o Juízo acerca do trânsito em julgado
do Acórdão proferido no âmbito do Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 105, no qual foi negado provimento ao recurso
(fls. 142/148). Tendo em vista o depósito efetuado como garantia do Juízo (fls. 109), expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, nos termos do formulário juntado às fls. 149. Declaro encerrado o feito. Eventuais custas em aberto devem ser pagas
pelo executado, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, independentemente de nova conclusão. Após, arquivem-se os
autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), MICHEL LUIZ MESSETTI (OAB 283928/SP)
Processo 0007126-29.2022.8.26.0003 (processo principal 1022209-39.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Daniel Petronilho do Prado
- Vistos. Intime(m)se o(s) terceiro(s) no(s) endereço(s) indicado(s), por via postal. Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB
27171/PR), FELIPE PETRONILHO DO PRADO (OAB 307090/SP)
Processo 0007218-80.2017.8.26.0003 (processo principal 0022827-79.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - M.M.C.V. - - R.P.G. - Vistos. 1 - Fls. 478/479: torne-se sem efeito a petição de fl. 472 e os documentos
que a acompanham. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de nova planilha atualizada do débito, no mesmo
prazo, indique a parte o endereço para diligência. 2 - Fls. 482: ciência aos interessados. Int. - ADV: RAFAEL BEZERRA VARCESE
(OAB 275939/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), JOSE LUIZ CORAZZA
MOURA (OAB 31329/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007308-35.2010.8.26.0003 (003.10.007308-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na conta salário, comprovado a fl.612, sendo de rigor sua liberação, eis que a fl. 552 há também comprovação de que o
valor é integralmente verba salarial. Nessa toada, expeça-se MLE em favor do coexecutado do valor de R$8.048,36 (fl. 607),
com urgência. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o coexecutado Fábio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao
preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: THIAGO ANTONIO
VITOR VILELA (OAB 239947/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB
246664/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0005853-49.2021.8.26.0003 (processo principal 1020789-33.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Fls. 237/238: Apresente o comprovante de pagamento completo da guia à
fl. 238 para expedição do mandado. O comprovante apresentado à fl. 237 não possui código de barras e nem o número do
documento (114558). - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0006083-86.2024.8.26.0003 (processo principal 1026409-84.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Otavio Bicalho - - Aparecida da Silva Bicalho - R.v.c Reparação Automotiva
Ltda., - Vistos. 1 - Na ausência de impugnação ao(s) bloqueio(s) de ativo(s) financeiro(s), converto a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 1.1 - Após a preclusão da presente,
expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente, conforme formulário retro. 2 - Bloqueiem-se os veículos do(s)
executado(s), na modalidade circulação, via RENAJUD do(s) Executado(s) abaixo: R.V.C REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA.,;
2.1 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3 - Nos termos do art. 494, do CPC, ao proferir a sentença, o Juiz esgota
sua prestação jurisdicional, podendo alterá-la somente em casos de correção de erro material ou acolhimento de embargos
de declaração. Assim, é o caso de não conhecimento do pedido de suspensão da exigibilidade de multas contraídas após a
aquisição, por não se amoldar às hipóteses legais. 4 - Providencie a z. Serventia, conforme determinado a fl. 223, item 1, com
urgência. Int. - ADV: MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP), WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR (OAB
371044/SP), MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP)
Processo 0006549-22.2020.8.26.0003 (processo principal 1003877-92.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Rita de Cassia Geloneze Carvalheira - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s)
encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB
196356/SP)
Processo 0006637-94.2019.8.26.0003 (processo principal 1021946-75.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Transação - Fábio Fontana Rogério - Avanço Representação, Consórcio e Teleatendimento Ltda Me, e outros - Vistos. Fls.
275/276: Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, recolha o exequente as custas postais para intimação dos sócios
Giovanna e Jamil para pagamento do débito em 15 dias. Após, expeça-se AR para o endereço da citação no incidente em apenso.
No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS DOS SANTOS PONTES (OAB 382592/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB
368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP)
Processo 0006851-51.2020.8.26.0003 (processo principal 0124703-82.2009.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Auto Posto 500 Milhas Ltda - - Iraci Alcantara Guamao
Lutaif - - Ricardo Lutaif - Vistos. DEFIRO a ALIENAÇÃO do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, por meio do gestor de
sistemas de alienação judicial indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça,
ao valor da avaliação, devidamente atualizado e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% do preço, sempre
atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP. Os honorários do leiloeiro
ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance
em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de
Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos (art. 889, CPC), inclusive de eventual cônjuge,
co-proprietário, credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do
certame, credor hipotecário; bem como a publicação de editais. Fica o gestor autorizado a proceder todo o trâmite legal para a
consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes,
descendentes, ascendentes, co-proprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que
depositem integral valor do preço alcançado. Providencie o credor o necessário para o cumprimento desta. Int. São Paulo,
05 de maio de 2025. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR
(OAB 182865/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), CAMILA MOREIRA (OAB 172443/SP), CAMILA
MOREIRA (OAB 172443/SP)
Processo 0006967-23.2021.8.26.0003 (processo principal 1017499-73.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Propriedade - Afonso Bicalho de Pinho - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Fls. 595/596: Ciente o
juízo. Não havendo interesse no bem ofertado, cabe ao exequente indicar bens à penhora. Aguarde-se por 15 dias eventual
manifestação do interessado. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO),
EVALDO SALLES ADORNO (OAB 78890/SP)
Processo 0007015-74.2024.8.26.0003 (processo principal 1013468-73.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Dercio Michelin - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Ciente o Juízo acerca do trânsito em julgado
do Acórdão proferido no âmbito do Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 105, no qual foi negado provimento ao recurso
(fls. 142/148). Tendo em vista o depósito efetuado como garantia do Juízo (fls. 109), expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, nos termos do formulário juntado às fls. 149. Declaro encerrado o feito. Eventuais custas em aberto devem ser pagas
pelo executado, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, independentemente de nova conclusão. Após, arquivem-se os
autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), MICHEL LUIZ MESSETTI (OAB 283928/SP)
Processo 0007126-29.2022.8.26.0003 (processo principal 1022209-39.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Daniel Petronilho do Prado
- Vistos. Intime(m)se o(s) terceiro(s) no(s) endereço(s) indicado(s), por via postal. Int. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB
27171/PR), FELIPE PETRONILHO DO PRADO (OAB 307090/SP)
Processo 0007218-80.2017.8.26.0003 (processo principal 0022827-79.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - M.M.C.V. - - R.P.G. - Vistos. 1 - Fls. 478/479: torne-se sem efeito a petição de fl. 472 e os documentos
que a acompanham. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de nova planilha atualizada do débito, no mesmo
prazo, indique a parte o endereço para diligência. 2 - Fls. 482: ciência aos interessados. Int. - ADV: RAFAEL BEZERRA VARCESE
(OAB 275939/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), JOSE LUIZ CORAZZA
MOURA (OAB 31329/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0007308-35.2010.8.26.0003 (003.10.007308-8) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º