Processo ativo
0005901-26.2017.8.26.0010
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Identificação
Nº Processo: 0005901-26.2017.8.26.0010
Vara: Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Antonio da Costa, na forma da Lei,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005901-26.2017.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Antonio da Costa, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA, RG 305755067, CPF 299.991.698-13, que nos autos da Ação de
Procedimento Comum em fase de Cumprimento de Sentença proposta por FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP foi procedido o
bloqueio de valores, através do Sistema SISBAJUD da quantia de R$503,36. Encontrando-se o(a) executado(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital, DA PENHORA realizada sobre a quantia bloqueada e para que, no
prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, em querendo, ofereça impugnação, nos termos do art.
854, §3º, incisos I e II do CPC, sob pena de ser convertido em PENHORA sem necessidade de lavratura de termo e posterior
levantamento. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
da 3ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Antonio da Costa, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA, RG 305755067, CPF 299.991.698-13, que nos autos da Ação de
Procedimento Comum em fase de Cumprimento de Sentença proposta por FUNDAÇÃO SÃO PAULO - FUNDASP foi procedido o
bloqueio de valores, através do Sistema SISBAJUD da quantia de R$503,36. Encontrando-se o(a) executado(a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital, DA PENHORA realizada sobre a quantia bloqueada e para que, no
prazo de 05 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, em querendo, ofereça impugnação, nos termos do art.
854, §3º, incisos I e II do CPC, sob pena de ser convertido em PENHORA sem necessidade de lavratura de termo e posterior
levantamento. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO