Processo ativo
TJ-SP
0005909-49.2025.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005909-49.2025.8.26.0001
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, poderá a parte e *** de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIAS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 436051/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0005909-49.2025.8.26.0001 (processo principal 1026262-98.2022.8.26.00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Defiro o pedido de
expedição de certidão prevista no art. 828, caput, do CPC. Providencie a serventia. Indefiro o pedido de arresto, por ausência
dos requisitos do art. 300 do CPC. A medida exige demonstração de risco de insolvência da devedora e indícios de intenção de
fraude à execução, o que não se verifica nos autos. Intime-se o devedor, POR EDITAL, para pagamento do débito atualizado
(R$ 17.574,70, até abril/2025) no prazo de 15 dias. Não efetuado o pagamento, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito
(art. 523, §1º, do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação,
nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). A exequente deverá encaminhar a
minuta do edital por e-mail (santana7 Cv@tjsp.jus.br) no prazo de 5 dias. Após conferência, a serventia o disponibilizará em
até 5 dias no site do TJSP (www.tjsp.jus.br), cabendo à exequente comprovar a publicação. Na inércia, arquivem-se os autos.
Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0006032-23.2020.8.26.0001 (processo principal 1000251-71.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 227/228: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-
se em termos de prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários à regular intimação do executado. Na inércia,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006058-21.2020.8.26.0001 (processo principal 1004520-22.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Franquia - Am/pm Comestíveis Ltda. - Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo ciência
dos ofícios resposta juntados. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB
236227/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP)
Processo 0006214-33.2025.8.26.0001 (processo principal 1081008-07.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Ups Capital Corretora de Seguros Brasil Ltda - Rosana Escobar Rodrigues - Vistos. Valor do
débito: R$ 2.334,67 (dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) em abril de 2025. Na forma do
art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), GREICE
KRIEGER DOS SANTOS (OAB 435040/SP)
Processo 0006308-78.2025.8.26.0001 (processo principal 1035216-36.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Emerson Machado de Sousa - Evl Foto e Vídeo Ltda-me - Vistos.
Valor do débito: R$ 2.846,44 (dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) em março de 2025. Na
forma do art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 30/04/2025. - ADV: EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/
SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/
SP)
Processo 0006309-63.2025.8.26.0001 (processo principal 1033659-77.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Distribuidora de Brinquedos Hobby Ltda. - Maria A T da Silva Brinquedos - Vistos. Valor do débito: R$ 380.236.25
(trezentos e oitenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e vinte e cinco centavos) em março de 2025. Na forma do
art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIAS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 436051/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0005909-49.2025.8.26.0001 (processo principal 1026262-98.2022.8.26.00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Defiro o pedido de
expedição de certidão prevista no art. 828, caput, do CPC. Providencie a serventia. Indefiro o pedido de arresto, por ausência
dos requisitos do art. 300 do CPC. A medida exige demonstração de risco de insolvência da devedora e indícios de intenção de
fraude à execução, o que não se verifica nos autos. Intime-se o devedor, POR EDITAL, para pagamento do débito atualizado
(R$ 17.574,70, até abril/2025) no prazo de 15 dias. Não efetuado o pagamento, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito
(art. 523, §1º, do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação,
nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). A exequente deverá encaminhar a
minuta do edital por e-mail (santana7 Cv@tjsp.jus.br) no prazo de 5 dias. Após conferência, a serventia o disponibilizará em
até 5 dias no site do TJSP (www.tjsp.jus.br), cabendo à exequente comprovar a publicação. Na inércia, arquivem-se os autos.
Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 0006032-23.2020.8.26.0001 (processo principal 1000251-71.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 227/228: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-
se em termos de prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários à regular intimação do executado. Na inércia,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006058-21.2020.8.26.0001 (processo principal 1004520-22.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Franquia - Am/pm Comestíveis Ltda. - Manifeste-se o(a) exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo ciência
dos ofícios resposta juntados. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB
236227/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP)
Processo 0006214-33.2025.8.26.0001 (processo principal 1081008-07.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Ups Capital Corretora de Seguros Brasil Ltda - Rosana Escobar Rodrigues - Vistos. Valor do
débito: R$ 2.334,67 (dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) em abril de 2025. Na forma do
art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), GREICE
KRIEGER DOS SANTOS (OAB 435040/SP)
Processo 0006308-78.2025.8.26.0001 (processo principal 1035216-36.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Emerson Machado de Sousa - Evl Foto e Vídeo Ltda-me - Vistos.
Valor do débito: R$ 2.846,44 (dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) em março de 2025. Na
forma do art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 30/04/2025. - ADV: EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/
SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/
SP)
Processo 0006309-63.2025.8.26.0001 (processo principal 1033659-77.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Distribuidora de Brinquedos Hobby Ltda. - Maria A T da Silva Brinquedos - Vistos. Valor do débito: R$ 380.236.25
(trezentos e oitenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e vinte e cinco centavos) em março de 2025. Na forma do
art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º