Processo ativo
0005915-29.2004.8.26.0539
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Identificação
Nº Processo: 0005915-29.2004.8.26.0539
Vara: Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerido
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
distância de 75,00 metros (setenta e cinco); daí vira à direita e segue confrontando com propriedade de Paulo Freitas em 25,00
metros (vinte e cinco); daí vira à esquerda e segue confrontando ainda com propriedade de Paulo Freitas e com João Adelino
Gomes em 55,00 metros (cinquenta e cinco); daí vira à direita e segue confrontando com Salvador Garcia Fernandes em 75,00
metros ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. setenta e cinco) até encontrar o Ribeirão São Domingos; daí desce pelo citado ribeirão numa distância de 150,00
metros (cento e cinquenta) até encontrar a Avenida Dr. Pedro Camarinha e segue confrontando com esta numa distância de
20,00 metros (vinte) até encontrar o seu ponto de partida. Consta na Av. 01 desta matrícula que o imóvel possui atualmente as
seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco “A”, cravado no perímetro, na divisa com João Adelino Gomes, pelo
ribeirão, água abaixo, até o marco “C”, cravado à margem direita do referido ribeirão, junto à Avenida Dr. Pedro Camarinha; daí
segue pela avenida no rumo de 23º00 NW, numa distância de 18,30 metros, até o marco “F”; rumo 30º00 NE, numa distância de
19,70 metros, até o marco “G”; rumo 16º00 NE, numa distância de 37,00 metros, até o marco “H”, cravado na divisa com José
Carlos de Freitas; daí segue por 11,00 metros até o marco “I”; daí segue no rumo de 15º15 NE, numa distância de 55,00 metros
até o marco “A”, este primordial onde teve início este levantamento; confrontando sucessivamente com José Carlos de Freitas
em 11,00 metros, Antônio Zili em 11,00 metros, José Biancão em 11,00 metros, Milton Bibiano de Andrade em 11,00 metros e,
finalmente, com João Adelino Gomes em 11,00 metros. Consta no R.03 desta matrícula a demolição dos 2 prédios sob nº 66 e
68, totalizando uma área demolida de 212,90 metros quadrados. Consta no R.04 desta matrícula que o prédio n.68 é antigo 38.
Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel encerra com uma área total de 15.581,00 m2. Consta no R.07 desta matrícula que
o imóvel foi dado em hipoteca em favor de SHELL BRASIL S/A (atual RAIZEN S.A). Consta no R.10 desta matrícula que nos
autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0031/01, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerido
por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSE MARCIO BIAZOTI e outros, foi penhorado 1/3 da parte ideal de
39,8609203% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO MARCIO BIAZOTI. Consta no R.12 desta matrícula
que nos autos da ação de Execução Executiva, Processo nº 372/2001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/
SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros, foi penhorado 50% da parte ideal de
39,8609203% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.13 desta matrícula que nos
autos da ação de Execução Executiva, Processo nº 373/2001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP,
requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros, foi penhorado 50% da parte ideal de 39,8609203%
do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de
Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda, Processo nº 2.864/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível de São José do
Rio Preto/SP, requerida por SHELL BRASIL S.A. contra JOÃO BIAZOTI NETO e outra, foi penhorada 13,28666% do imóvel
desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado e outra. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de
Execução Fiscal, Processo nº 80/2006, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por MUNICÍPIO
DE SANTA penhorada CRUZ DO RIO PARDO contra JOÃO BIAZOTI NETO, foi 13,28666% do imóvel desta matrícula, sendo
nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº
10/2011, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros foi penhorada 39,85998% do imóvel desta
matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0005915-29.2004, em
trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra JOÃO BIAZOTI
NETO e outros foi penhorada 19,93044% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários JOÃO BIAZOTI NETO e
outros. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 07/2004, em trâmite na 1ª Vara
Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros foi
penhorada 39,86091% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula
que nos autos da ação de Execução, Processo nº 87/86, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida
por SHELL BRASIL LTDA contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros foi penhorada 39,86091% do imóvel desta matrícula, sendo
nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº
00005748820024036125, em trâmite na 1ª Federal de Ourinhos/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra JOÃO
BIAZOTI NETO e outros foi penhorada 39,86091% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta
na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001689.24.2017.8.26.0539, em
trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerido por HUGO SÉRGIO FAGUNDES YONEDA contra ANTÔNIO
NOGUEIRA e outra, foi penhorada 1.236,60 m2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na
Av.28 desta matrícula que foi instaurado inquérito civil público nº 14.0420.0000097/2021-1, com a finalidade de apurar existência
ou não de parcelamento irregular do solo do imóvel. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010121-
72.2021.5.15.0143, em trâmite na Vara de Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens
de PEDRO MÁRCIO BIAZOTI. Consta na certidão da matrícula que foi instaurado inquérito civil referente ao imóvel desta
matrícula. Consta às fls.1035 dos autos que que sobre o terreno tem edificada uma cobertura própria para Posto de Combustível
(desativado e sem manutenção há vários anos), além de um prédio comercial que também está desativado e em apenas regular
estado de conservação, não tendo com vistoriar seu interior pois está trancado e cercado por tapumes. Embora referido terreno
esteja em um local privilegiado, em uma rua com bom fluxo de veículos, deve-se considerar que é margeado pelo Ribeirão São
Domingos e devido a área de preservação, onde foram plantadas inúmeras árvores, parte do terreno não pode mais ser utilizada.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sobre eventuais créditos no Processo nº 0005915-29.2004.8.26.0539, em tramite na 1ª
Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Contribuinte nº 010041. Consta às fls.636-666 dos autos que na Prefeitura de Santa
Cruz do Rio Pardo/SP, há débitos tributários (setembro/2018). VALOR DA AVALIAÇÃO de 39,860920317% do Imóvel: R$
1.465.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) para novembro de 2024, que será atualizado até a data da
alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DÉBITO DESTA AÇÃO às fls.564 no valor de R$ 382.692,27
(setembro/2019). OBSERVAÇÃO: Consta às fls.597 dos autos que foi reconhecida preferência da União sobre o produto da
arrematação até a satisfação integral do crédito fiscal. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no Ofício onde tramita
o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 26 de junho de 2025. - ADV: MARCIO DE
SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
distância de 75,00 metros (setenta e cinco); daí vira à direita e segue confrontando com propriedade de Paulo Freitas em 25,00
metros (vinte e cinco); daí vira à esquerda e segue confrontando ainda com propriedade de Paulo Freitas e com João Adelino
Gomes em 55,00 metros (cinquenta e cinco); daí vira à direita e segue confrontando com Salvador Garcia Fernandes em 75,00
metros ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. setenta e cinco) até encontrar o Ribeirão São Domingos; daí desce pelo citado ribeirão numa distância de 150,00
metros (cento e cinquenta) até encontrar a Avenida Dr. Pedro Camarinha e segue confrontando com esta numa distância de
20,00 metros (vinte) até encontrar o seu ponto de partida. Consta na Av. 01 desta matrícula que o imóvel possui atualmente as
seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco “A”, cravado no perímetro, na divisa com João Adelino Gomes, pelo
ribeirão, água abaixo, até o marco “C”, cravado à margem direita do referido ribeirão, junto à Avenida Dr. Pedro Camarinha; daí
segue pela avenida no rumo de 23º00 NW, numa distância de 18,30 metros, até o marco “F”; rumo 30º00 NE, numa distância de
19,70 metros, até o marco “G”; rumo 16º00 NE, numa distância de 37,00 metros, até o marco “H”, cravado na divisa com José
Carlos de Freitas; daí segue por 11,00 metros até o marco “I”; daí segue no rumo de 15º15 NE, numa distância de 55,00 metros
até o marco “A”, este primordial onde teve início este levantamento; confrontando sucessivamente com José Carlos de Freitas
em 11,00 metros, Antônio Zili em 11,00 metros, José Biancão em 11,00 metros, Milton Bibiano de Andrade em 11,00 metros e,
finalmente, com João Adelino Gomes em 11,00 metros. Consta no R.03 desta matrícula a demolição dos 2 prédios sob nº 66 e
68, totalizando uma área demolida de 212,90 metros quadrados. Consta no R.04 desta matrícula que o prédio n.68 é antigo 38.
Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel encerra com uma área total de 15.581,00 m2. Consta no R.07 desta matrícula que
o imóvel foi dado em hipoteca em favor de SHELL BRASIL S/A (atual RAIZEN S.A). Consta no R.10 desta matrícula que nos
autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0031/01, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerido
por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSE MARCIO BIAZOTI e outros, foi penhorado 1/3 da parte ideal de
39,8609203% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário PEDRO MARCIO BIAZOTI. Consta no R.12 desta matrícula
que nos autos da ação de Execução Executiva, Processo nº 372/2001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/
SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros, foi penhorado 50% da parte ideal de
39,8609203% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.13 desta matrícula que nos
autos da ação de Execução Executiva, Processo nº 373/2001, em trâmite na 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP,
requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros, foi penhorado 50% da parte ideal de 39,8609203%
do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de
Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda, Processo nº 2.864/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível de São José do
Rio Preto/SP, requerida por SHELL BRASIL S.A. contra JOÃO BIAZOTI NETO e outra, foi penhorada 13,28666% do imóvel
desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado e outra. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de
Execução Fiscal, Processo nº 80/2006, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por MUNICÍPIO
DE SANTA penhorada CRUZ DO RIO PARDO contra JOÃO BIAZOTI NETO, foi 13,28666% do imóvel desta matrícula, sendo
nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº
10/2011, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros foi penhorada 39,85998% do imóvel desta
matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0005915-29.2004, em
trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra JOÃO BIAZOTI
NETO e outros foi penhorada 19,93044% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários JOÃO BIAZOTI NETO e
outros. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 07/2004, em trâmite na 1ª Vara
Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros foi
penhorada 39,86091% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula
que nos autos da ação de Execução, Processo nº 87/86, em trâmite na 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida
por SHELL BRASIL LTDA contra JOÃO BIAZOTI NETO e outros foi penhorada 39,86091% do imóvel desta matrícula, sendo
nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº
00005748820024036125, em trâmite na 1ª Federal de Ourinhos/SP, requerida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra JOÃO
BIAZOTI NETO e outros foi penhorada 39,86091% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta
na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001689.24.2017.8.26.0539, em
trâmite na 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerido por HUGO SÉRGIO FAGUNDES YONEDA contra ANTÔNIO
NOGUEIRA e outra, foi penhorada 1.236,60 m2 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na
Av.28 desta matrícula que foi instaurado inquérito civil público nº 14.0420.0000097/2021-1, com a finalidade de apurar existência
ou não de parcelamento irregular do solo do imóvel. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010121-
72.2021.5.15.0143, em trâmite na Vara de Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens
de PEDRO MÁRCIO BIAZOTI. Consta na certidão da matrícula que foi instaurado inquérito civil referente ao imóvel desta
matrícula. Consta às fls.1035 dos autos que que sobre o terreno tem edificada uma cobertura própria para Posto de Combustível
(desativado e sem manutenção há vários anos), além de um prédio comercial que também está desativado e em apenas regular
estado de conservação, não tendo com vistoriar seu interior pois está trancado e cercado por tapumes. Embora referido terreno
esteja em um local privilegiado, em uma rua com bom fluxo de veículos, deve-se considerar que é margeado pelo Ribeirão São
Domingos e devido a área de preservação, onde foram plantadas inúmeras árvores, parte do terreno não pode mais ser utilizada.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS sobre eventuais créditos no Processo nº 0005915-29.2004.8.26.0539, em tramite na 1ª
Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Contribuinte nº 010041. Consta às fls.636-666 dos autos que na Prefeitura de Santa
Cruz do Rio Pardo/SP, há débitos tributários (setembro/2018). VALOR DA AVALIAÇÃO de 39,860920317% do Imóvel: R$
1.465.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) para novembro de 2024, que será atualizado até a data da
alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DÉBITO DESTA AÇÃO às fls.564 no valor de R$ 382.692,27
(setembro/2019). OBSERVAÇÃO: Consta às fls.597 dos autos que foi reconhecida preferência da União sobre o produto da
arrematação até a satisfação integral do crédito fiscal. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente no Ofício onde tramita
o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 26 de junho de 2025. - ADV: MARCIO DE
SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º