Processo ativo TJ-MT

0005930-16.2023.8.11.0000

0005930-16.2023.8.11.0000
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos
Disponibilizado: 21/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá/MT, onde tramita ação revisional.
Assunto: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos
Disponibilizado: 21/01/2025
Diário (linha): julgado em 05/09/2019, DJe 11/10/2019) (AgInt no RMS n. 66.360/SP, relator formal de partilha. Intime-se a recorrida para contrarrazoar e...
Partes e Advogados
Advogado(s): KAYO ALVES RIBEIRO, OAB, ES11.026, E *** KAYO ALVES RIBEIRO, OAB, ES11.026, ELEANDRO MACHADO DA VEIGA, MT 20.927
Relator(a): EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diretora d *** EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial, DFE, CGJ, TJMT
Advogados e OAB
Advogado: KAYO ALVES RIBEIRO *** KAYO ALVES RIBEIRO – OAB - ES11.026
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
indeferiu o pedido de convalidação da revisão/anulação do processo de

Matrícula n. 101.947 perante o Cartório do 2º Ofício da comarca de
Cuiabá/MT, consignando que a parte deve dirigir o pedido junto ao juízo da 4ª
Órgão Especial
Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, onde tramita ação revisional.
DECISÃO: “(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito
Acórdão suspensivo e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por
Jocivani Cristina Pinheiro de Sá e, por conseguinte, m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antenho inalterada a
sentença objurgada. Cumpridas as formalidades legais, certifique e devolva à
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO comarca de origem. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no
ÓRGÃO ESPECIAL sistema. (assinado eletronicamente) Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE
LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça”. Departamento do Foro
PROPOSIÇÃO 3/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO Extrajudicial/DFE, Cuiabá/MT,20 de janeiro de 2025. NILCEMEIRE DOS
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0005930-16.2023.8.11.0000 SANTOS VILELA
RELATORA:EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial-DFE/CGJ/TJMT
Decisão: POR UNANIMIDADE, APROVOU A PROPOSTA DE EMENDA Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PROJETO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EMENDA REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
N. 6/2025-DFE/CGJ
PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADOS DE SEGURANÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CIA n. 0074005-10.2023.8.11.0000
IMPETRADOS PARA FINS DE EXERCÍCIO DO CONTROLE DE
EMBARGANTE: JULIAN BARROS DA SILVA
COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SIMETRIA ÀS
ADVOGADO: KAYO ALVES RIBEIRO – OAB - ES11.026
JURISPRUDÊNCIAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO
ASSUNTO: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADOS 62, 63 E 376 DO
infringentes interposto por Julian Barros da Silva, em face da decisão
FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – FONAJE. SÚMULA 376
prolatada pelo Corregedor-Geral da Justiça, que revogou a atribuição de efeito
DO STJ. PROJETO APROVADO. I. Caso em exame 1.1. Necessidade de
suspensivo.
adequação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
DECISÃO: “(...) Considerando que o recurso possui efeitos infringentes e
Grosso, para firmar orientação quanto à competência dos órgãos fracionários
considerando o disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação do
do Tribunal de Justiça, para processar e julgar mandado de segurança
embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contraminuta ao
impetrado contra atos dos órgãos integrantes do Sistema de Juizados
recurso. Após, volvam-me os autos conclusos. Ao Departamento do Foro
Especiais, conforme a matéria. 1.2. Projeto de Emenda Regimental que
Extrajudicial (DFE) para as providências necessárias. Cumpra-se.
especifica as hipóteses de cabimento de mandados de segurança contra atos
Cuiabá/MT,19 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juiz EDUARDO
dos órgãos do Sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Tribunal de
CALMON DE ALMEIDA CÉZAR Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
Justiça do Estado de Mato Grosso. II. Questão em discussão 2.1. O Tribunal
Portaria n.º 17/2024– CGJ”.
de Justiça não possui competência para processar e julgar mandados de
Departamento do Foro Extrajudicial/DFE, Cuiabá/MT,20 de janeiro de 2025.
segurança que tenha por escopo o controle de mérito dos atos originários dos
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
órgãos do Sistema de Juizados Especiais, exceto quando impetrado para fins
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ/TJMT
do exercício do controle de competência. III. Razões de decidir 3.1. Não se
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
pode permitir o processamento de mandamus, no âmbito do Tribunal de
Justiça, contra atos originários dos órgãos do Sistema de Juizados Especiais,
nos casos de teratologia, ou quando se discutir o próprio mérito de seus atos; EDITAL DE INTIMAÇÃO
todavia, excluir a competência do Tribunal para os casos em que a ação N. 5/2025-DFE/CGJ
mandamental é restrita ao exercício do controle de competência dos Juizados RECURSO ADMINISTRATIVO – CIA 0052014-41.2024.8.11.0000
Especiais, afrontaria a jurisprudência reiterada do STJ e Enunciados do RECORRENTE: HERALDO KIEFER- CARTÓRIO 1º OFÍCIO DA COMARCA
Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE. 3.2. Imperioso DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT
reconhecer que o writ que tenha por escopo o controle de mérito dos atos ASSUNTO: Cuida-se de recurso administrativo interposto por Heraldo Kiefer,
proferidos pelo Juizado Especial deve ser impetrado na instância recursal qualificado, em face da decisão administrativa prolatada pelo Juiz Corregedor
própria do Sistema de Juizados Especiais (Turmas Recursais), excepcionada Permanente da comarca de São José do Rio Claro, que, nos autos CIA n.
a atuação daqueles Colegiados pelos Tribunais de Justiça quando a 0022691-88.2024.8.11.0000, ajuizado por Sandra Guzen Scherwinski em face
impetração tiver por meta o controle de competência das distintas jurisdições do Cartório do 1º Ofício da mesma comarca, autorizou o registro de formal de
IV. Dispositivo e tese 4. Projeto de Emenda Regimental aprovada. _________ partilha expedido nos autos PJe 1002090-13.2022.8.11.0033,
Dispositivos relevantes citados: Súmula 376 do STJ e Enunciados 62, 63 e independentemente do recolhimento de emolumentos, diante da gratuidade da
376. Jurisprudências relevantes citadas: (MS 24691 QO, Relator(a): MARCO justiça concedida na referida ação.
AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, DECISÃO: “(...) Posto isso, com fundamento nas razões acima alinhavadas,
julgado em 04/12/2003, DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP- indefiro a atribuição de concessão de efeito suspensivo ao recurso
00122 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 177-184 RTJ VOL-00194-02 PP-00585) administrativo formulado por Heraldo Kiefer, qualificado, mantendo, por ora, a
(RMS 59.378/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, obrigação de cumprimento da decisão judicial que determinou o registro do
julgado em 05/09/2019, DJe 11/10/2019) (AgInt no RMS n. 66.360/SP, relator formal de partilha. Intime-se a recorrida para contrarrazoar em 10 dias, e,
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de depois, colha-se o parecer do Ministério Público. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de
10/12/2021) (AgInt nos EDcl no RMS n. 70.083/MS, relator Ministro Mauro dezembro de 2024. Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023) Corregedor-Geral da Justiça”. Departamento do Foro Extrajudicial/DFE,
. Cuiabá/MT,20 de janeiro de 2025.
NILCEMEIREDOSSANTOSVILELA
Cuiabá, 20 de janeiro de 2025. Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial-DFE/CGJ/TJMT
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Corregedoria-Geral da Justiça
Portaria
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
PORTARIA CGJ N. 7/2025-GAB-CGJ, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a
Edital Intimação atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
EDITAL DE INTIMAÇÃO
decisão exarada no expediente (CIA n. 0001627-85.2025.8.11.0000),
N. 7/2025-DFE/CGJ
RESOLVE:
RECURSO ADMINISTRATIVO – CIA 0062389-04.2024.8.11.0000
Art. 1º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
RECORRENTE: JOCIVANI CRISTINA PINHEIRO DE SÁ
NAE na 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, 5ª Vara Criminal da Comarca
ADVOGADO: ELEANDRO MACHADO DA VEIGA - OAB/MT 20.927/O
de Cuiabá, 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá,
ASSUNTO: Trata-se de recurso administrativo interposto por Jocivani Cristina
Vara Única da Comarca de Tapurah, com foco na redução do estoque de
Pinheiro de Sá, tendo por objetivo a reforma da decisão prolatada pela Juíza
processos e, consequentemente, na taxa de congestionamento, no período
Corregedora Permanente da comarca de Cuiabá que julgou improcedente o
de 15/01/2025 a 15/03/2025.
Pedido de Providências n. 0046746-06.2024.8.11.0000 e, por conseguinte,
Art. 2º Ficam designados(as) os(as) seguintes magistrados(as) para a
Disponibilizado 21/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11872 2
Cadastrado em: 08/08/2025 01:54
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