Processo ativo
0005984-02.2013.8.26.0004
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0005984-02.2013.8.26.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MONTEIRO (OAB 230474/SP), CIRO JOSÉ CALLEGARO (OAB 249941/SP), CIRO JOSÉ CALLEGARO (OAB 249941/SP),
CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Processo 0005984-02.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Luis Alberto Silva de Oliveira e outro - Vistos. Ciente o ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ízo do resultado negativo do leilão. Por ora, reputo prudente que
se aguarde o cumprimento da ordem judicial já determinada por este juízo. Com o seu resultado, caso rejeitada a pretensão
dos executados e mantida a penhora do imóvel, determinar-se-á novo leilão. De toda forma, saliento desde logo que inexiste
fundamento para substituição da leiloeira que já atua neste feito, não lhe sendo possível imputar qualquer responsabilidade pelo
resultado infrutífero das praças. Portanto, caso haja oportuna designação de novo leilão, serão mantidos os mesmos termos
da decisão de fls. 524/525. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição,
utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), FABIANO ANDRADE DOS SANTOS
(OAB 340916/SP), FABIANO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 340916/SP)
Processo 0006366-14.2021.8.26.0004 (processo principal 1006359-49.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - Lilia Ramos Marques - - Ana Lilia Ramos Marques - - LILIA CRISTINA RAMOS MARQUES JUNQUETI
- - Cassio Marques Filho - - Carlos Marques - - Lilia Rachel Marques de Castro Ferreira - José João Verges Bernal - São Paulo,
- ADV: MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA
CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB
132592/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), MARIA
CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA
FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), CAMILA MARIA OLIVEIRA
PACAGNELLA (OAB 262009/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/
SP)
Processo 0006407-59.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Proceda-se a pesquisa de informações pelo sistema Sniper, ferramenta regulamentada pelo Comunicado Conjunto CNJ/
TJSP n. 680/2022, possibilitando sua utilização em favor dos jurisdicionados. Com a juntada do resultado, intime-se a parte
interessada para se manifestar, indicando diligência pertinente para o efetivo andamento processual, em cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0006612-39.2023.8.26.0004 (processo principal 1003651-50.2019.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Monika Luthi - Vistos. Fls. 140/141: Remeto a autora às fls. 134, onde constam,
expressamente, as pesquisas Renajud e Sisbajud, devendo requerer o que entender de direito. Intime-se. - ADV: ABAETÉ DE
PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP)
Processo 0006697-64.2019.8.26.0004 (processo principal 1008282-13.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Maria Neuza Fernandes Lima - Jap Empreendimentos Ltda - Fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono,
para que no prazo de 10 dias nomeie bens passiveis de penhora, a fim de satisfazer a presente execução. O artigo 774, V do CPC
dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: “intimado, não
indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade
e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Assim, a inércia e a recusa injustificada da executada acarretará em aplicação de
multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Saliento que a multa incide apenas, contudo, em caso de existência de bens.
Obviamente, ninguém pode ser penalizado por não indicar o que não tem. Sem prejuízo, defiro as pesquisas requeridas pela
exequente às fls. 84/85 (Sniper e Renajud), desde que recolha as taxas correlatas. - ADV: DYEGO FURLANETTO CRUZ (OAB
325831/SP), ALEXANDRE BRÁS DOS SANTOS (OAB 375437/SP), WALDEMAR GONCALVES CAMBAUVA (OAB 31554/SP)
Processo 0006842-18.2022.8.26.0004 (processo principal 1008548-24.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Vistos. Junte-se em 10 dias planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 0006895-04.2019.8.26.0004 (processo principal 0011163-14.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Manifeste-se a parte interessada sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
253999/RJ)
Processo 0007152-87.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 0112042-05.2008.8.26.0004) (processo principal 0112042-
05.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Imissão - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 83/115: Expedido o mandado de reintegração de posse (fls. 81/82), manifesta-se a terceira
interessada alegando que a executada jamais residiu no imóvel e que o imóvel sempre esteve ocupado por terceiros, inclusive,
a ora requerente. Alega que reside no imóvel desde 2002, tendo firmado contrato de compra e venda com a executada Luiza
e que buscou formalizar a relação contratual junto à exequente. Aduz, que por não ser parte na demanda e estando na posse
legítima do imóvel, tem interesse em regularizar o contrato habitacional com a exequente, sendo que o despejo forçado configura
cerceamento de defesa. Requer a suspensão do mandado de reintegração de posse, com sua inclusão no polo passivo, bem
como expedição de ofício à CDHU para que informe a possibilidade da assunção do contrato habitacional, mediante quitação
ou renegociação da dívida existente. Requer, ainda, a gratuidade da justiça. Indefiro o pedido de suspensão do mandado de
reintegração de posse. A sentença foi clara ao deliberar quanto à ocupação do imóvel por terceiros, e a cessão não autorizada
configurando-se infração contratual que também autoriza a retomada do imóvel. Não bastasse, é certo que houve a citação
dos ocupantes do imóvel à época - note-se que em data posterior à que a terceira alega ocupar o local, os quais, por sua
vez, igualmente deixaram de se manifestar nos autos. Desta forma, ausentes requisitos legais para suspensão do mandado
de reintegração de posse. Determino que a z.Serventia inclua a ora peticionante como terceira interessada. Sem prejuízo,
manifeste-se a exequente quanto aos requerimentos da terceira. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0007226-44.2023.8.26.0004 (processo principal 0009560-03.2013.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi -
Vistos. Autorizo a parte autora, mediante pagamento da taxa ou preço exigido, a requerer informações de endereços de MARIA
DOS ANJOS TORRES MILREU, CPF 131.522.978-15 e PAULO MILREU, CPF 507.643.658-00, diretamente aos órgãos que
as detém (cias telefônicas: Claro, Tim, OI e Vivo; concessionárias de serviço público: ENEL, SABESP, EDP; empresas: Uber,
Ifood, Quinto Andar, Airbnb, Shopee, Mercado livre), que deverão responder diretamente a este Juízo, por meio do e- mail que
consta do cabeçalho. Servirá a presente decisão como Alvará Judicial, com prazo de validade de 30(trinta) dias, que deverá ser
impressa via internet (www.tjsp.jus.br), devendo o seu encaminhamento ser comprovado no prazo de 15(quinze) dias após a
respectiva publicação. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MONTEIRO (OAB 230474/SP), CIRO JOSÉ CALLEGARO (OAB 249941/SP), CIRO JOSÉ CALLEGARO (OAB 249941/SP),
CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Processo 0005984-02.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Luis Alberto Silva de Oliveira e outro - Vistos. Ciente o ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ízo do resultado negativo do leilão. Por ora, reputo prudente que
se aguarde o cumprimento da ordem judicial já determinada por este juízo. Com o seu resultado, caso rejeitada a pretensão
dos executados e mantida a penhora do imóvel, determinar-se-á novo leilão. De toda forma, saliento desde logo que inexiste
fundamento para substituição da leiloeira que já atua neste feito, não lhe sendo possível imputar qualquer responsabilidade pelo
resultado infrutífero das praças. Portanto, caso haja oportuna designação de novo leilão, serão mantidos os mesmos termos
da decisão de fls. 524/525. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição,
utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV:
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), FABIANO ANDRADE DOS SANTOS
(OAB 340916/SP), FABIANO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 340916/SP)
Processo 0006366-14.2021.8.26.0004 (processo principal 1006359-49.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Multa
Cominatória / Astreintes - Lilia Ramos Marques - - Ana Lilia Ramos Marques - - LILIA CRISTINA RAMOS MARQUES JUNQUETI
- - Cassio Marques Filho - - Carlos Marques - - Lilia Rachel Marques de Castro Ferreira - José João Verges Bernal - São Paulo,
- ADV: MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA
CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB
132592/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), MARIA
CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA
FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP), CAMILA MARIA OLIVEIRA
PACAGNELLA (OAB 262009/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/
SP)
Processo 0006407-59.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Proceda-se a pesquisa de informações pelo sistema Sniper, ferramenta regulamentada pelo Comunicado Conjunto CNJ/
TJSP n. 680/2022, possibilitando sua utilização em favor dos jurisdicionados. Com a juntada do resultado, intime-se a parte
interessada para se manifestar, indicando diligência pertinente para o efetivo andamento processual, em cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0006612-39.2023.8.26.0004 (processo principal 1003651-50.2019.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Monika Luthi - Vistos. Fls. 140/141: Remeto a autora às fls. 134, onde constam,
expressamente, as pesquisas Renajud e Sisbajud, devendo requerer o que entender de direito. Intime-se. - ADV: ABAETÉ DE
PAULA MESQUITA (OAB 504572/SP)
Processo 0006697-64.2019.8.26.0004 (processo principal 1008282-13.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Maria Neuza Fernandes Lima - Jap Empreendimentos Ltda - Fica a executada intimada, na pessoa de seu patrono,
para que no prazo de 10 dias nomeie bens passiveis de penhora, a fim de satisfazer a presente execução. O artigo 774, V do CPC
dispõe que, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: “intimado, não
indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade
e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Assim, a inércia e a recusa injustificada da executada acarretará em aplicação de
multa prevista no artigo 774, § único do CPC. Saliento que a multa incide apenas, contudo, em caso de existência de bens.
Obviamente, ninguém pode ser penalizado por não indicar o que não tem. Sem prejuízo, defiro as pesquisas requeridas pela
exequente às fls. 84/85 (Sniper e Renajud), desde que recolha as taxas correlatas. - ADV: DYEGO FURLANETTO CRUZ (OAB
325831/SP), ALEXANDRE BRÁS DOS SANTOS (OAB 375437/SP), WALDEMAR GONCALVES CAMBAUVA (OAB 31554/SP)
Processo 0006842-18.2022.8.26.0004 (processo principal 1008548-24.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Vistos. Junte-se em 10 dias planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 0006895-04.2019.8.26.0004 (processo principal 0011163-14.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - Manifeste-se a parte interessada sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
253999/RJ)
Processo 0007152-87.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 0112042-05.2008.8.26.0004) (processo principal 0112042-
05.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Imissão - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 83/115: Expedido o mandado de reintegração de posse (fls. 81/82), manifesta-se a terceira
interessada alegando que a executada jamais residiu no imóvel e que o imóvel sempre esteve ocupado por terceiros, inclusive,
a ora requerente. Alega que reside no imóvel desde 2002, tendo firmado contrato de compra e venda com a executada Luiza
e que buscou formalizar a relação contratual junto à exequente. Aduz, que por não ser parte na demanda e estando na posse
legítima do imóvel, tem interesse em regularizar o contrato habitacional com a exequente, sendo que o despejo forçado configura
cerceamento de defesa. Requer a suspensão do mandado de reintegração de posse, com sua inclusão no polo passivo, bem
como expedição de ofício à CDHU para que informe a possibilidade da assunção do contrato habitacional, mediante quitação
ou renegociação da dívida existente. Requer, ainda, a gratuidade da justiça. Indefiro o pedido de suspensão do mandado de
reintegração de posse. A sentença foi clara ao deliberar quanto à ocupação do imóvel por terceiros, e a cessão não autorizada
configurando-se infração contratual que também autoriza a retomada do imóvel. Não bastasse, é certo que houve a citação
dos ocupantes do imóvel à época - note-se que em data posterior à que a terceira alega ocupar o local, os quais, por sua
vez, igualmente deixaram de se manifestar nos autos. Desta forma, ausentes requisitos legais para suspensão do mandado
de reintegração de posse. Determino que a z.Serventia inclua a ora peticionante como terceira interessada. Sem prejuízo,
manifeste-se a exequente quanto aos requerimentos da terceira. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 0007226-44.2023.8.26.0004 (processo principal 0009560-03.2013.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi -
Vistos. Autorizo a parte autora, mediante pagamento da taxa ou preço exigido, a requerer informações de endereços de MARIA
DOS ANJOS TORRES MILREU, CPF 131.522.978-15 e PAULO MILREU, CPF 507.643.658-00, diretamente aos órgãos que
as detém (cias telefônicas: Claro, Tim, OI e Vivo; concessionárias de serviço público: ENEL, SABESP, EDP; empresas: Uber,
Ifood, Quinto Andar, Airbnb, Shopee, Mercado livre), que deverão responder diretamente a este Juízo, por meio do e- mail que
consta do cabeçalho. Servirá a presente decisão como Alvará Judicial, com prazo de validade de 30(trinta) dias, que deverá ser
impressa via internet (www.tjsp.jus.br), devendo o seu encaminhamento ser comprovado no prazo de 15(quinze) dias após a
respectiva publicação. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º