Processo ativo

0005999-56.2022.8.26.0100

0005999-56.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
interessado se manifestar em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o
prazo prescricional. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0005999-56.2022.8.26.0100 (processo principal 1088586-65.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - GEISON MONTEIRO DE OLIVEIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ipê Construção e Urbanização
Ltda - Vistos. Fls. 249/250: As instituições indicadas devem ser consultadas via Sisbajud. Recolha as custas e atualize a planilha
de cálculos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CASTELHANO FRANCO DA SILVEIRA (OAB 178580/SP), GEISON MONTEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 0006512-87.2023.8.26.0100 (processo principal 0202223-89.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Banco Santos S/A - Silas Aparecido dos Santos - Vistos. Indefiro, o destinatário do oficio já informou que o
valor não é passível de penhora, no mais a ausência de resposta dos demais oficiais indica ausência de ativos, posto que
somente respostas positivas são obrigatórias. Indefiro o pedido de certificação, aponto que os oficios foram encaminhados
pelo exequente, no mais, inexiste correspondências pendente de juntada, em processos em trâmite nesta UPJ. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), JOSE
SILVERIO SANTA MARIA (OAB 26571/PR)
Processo 0006740-62.2023.8.26.0100 (processo principal 1010244-46.2020.8.26.0009) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Andreia Marcia do Couto Xavier Santos - - Ricardo Aparecido dos Santos - Carlos Alberto Augusto - - Sonia
Maria Augusto - - Marcia Almeida Augusto de Jesus - - Luiz Antonio Augusto - Vistos. A servenita vinculará o depósito de fls. 84
ao feito principal (1010244-46), vez que o depositante vinculou o pagamento ao feito incorreto. Se o credor dos autos 1080578-
55, pretende a penhora destes valores, deverá formular pedido para penhora no rosto dos autos 1010244-46. Intimem-se. - ADV:
LEONARDO GREGORIO GROTTERIA (OAB 187143/SP), APARECIDA DE FÁTIMA CESTARI (OAB 381899/SP), LEONARDO
GREGORIO GROTTERIA (OAB 187143/SP), APARECIDA DE FÁTIMA CESTARI (OAB 381899/SP), APARECIDA DE FÁTIMA
CESTARI (OAB 381899/SP), APARECIDA DE FÁTIMA CESTARI (OAB 381899/SP), DANIEL AUGUSTO DA SILVA (OAB 193247/
SP)
Processo 0007433-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1007105-73.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Troca ou Permuta - Diego Nicolau Rodriguez - - Rodrigo Nicolau Rodriguez - - Carmem Elisa Nicolau Rodriguez - -
Igor Maximilian Gonçalves - - João Fernando Baldassarri Sgarbi - William Nicolau - Vistos. Fls. 349/350: É irrelevante a simples
oposição de embargos de declaração contra o v. Acórdão proferido no AI 2270008-47.2024.8.26.0000, pois o recurso não é
automaticamente dotado de efeito suspensivo (CPC: art. 1.026, caput), e não há prova de que o(a) Eminente Relator(a) tenha
atribuído efeito suspensivo excepcional (CPC: art. 1.026, § 1º). Também é certo que o v. Acórdão proferido no agravo é eficaz
e deve ser cumprido pelo Juízo, até que seja suspenso ou reformado por r. Deliberação superior. O pedido formulado pelo
exequente nas fls. 304/305, e reiterado na fl. 344, está de acordo com o que foi decidido pelo e. TJSP, em decisão dotada de
eficácia jurídica. Portanto, não há como este Juízo indeferi-lo. Caso indeferisse o requerimento do exequente, este Juízo estaria
suspendendo a eficácia do v. Acórdão, o que não faz sentido, considerando que a estrutura judiciária é hierarquizada, e à origem
cabe, somente, dar cumprimento ao que foi deliberado pelas instâncias superiores, sem tergiversar a respeito. Se os embargos
de declaração do executado forem acolhidos, o pedido executivo formulado pelo exequente ficará prejudicado. Mas daí não se
segue que, por enquanto, o exequente esteja impedido de executar os honorários arbitrados em seu favor pelo e. TJSP. Em suma,
inexiste omissão do Juízo quanto à existência de embargos contra o v. Acórdão. Por sua vez, o executado se olvidou do disposto
no caput do art. 1.026 do CPC, dispositivo legal que rege a situação. A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela
via eleita. Rejeito os embargos de declaração opostos pelo executado. Intimem-se. - ADV: IGOR MAXIMILIAN GONÇALVES
(OAB 367196/SP), JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI (OAB 261042/SP), JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI
(OAB 261042/SP), JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI (OAB 261042/SP), IGOR MAXIMILIAN GONÇALVES (OAB
367196/SP), JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI (OAB 261042/SP), IGOR MAXIMILIAN GONÇALVES (OAB 367196/
SP), JOÃO FERNANDO BALDASSARRI SGARBI (OAB 261042/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 0007693-60.2022.8.26.0100 (processo principal 1119794-96.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Coisas - Ankl Logistics do Brasil Eireli - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Renajud.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP)
Processo 0011582-27.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1003485-31.2013.8.26.0100) (processo principal 1003485-
31.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Dia Brasil Sociedade Ltda. - - Bitelli Advogados - GABRIEL
AUGUSTO LOPES - - PAULA CRISTINA BUENO BATISTA - - ADEMIR ZANON - - SILVIA MARIA DE ARAUJO ZANON e outro
- Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento
da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. -
ADV: MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA (OAB 212687/SP), TIAGO
DOMINGUES DA SILVA (OAB 267354/SP), LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA (OAB 212687/SP), TIAGO GODOY ZANICOTTI
(OAB 437516/SP), PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP), GABRIEL ANTONIO HENKE NEIVA DE LIMA FILHO
(OAB 23378/PR)
Processo 0011805-09.2021.8.26.0100 (processo principal 1065306-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - S.T.M. - Karina Ishikawa e outros - Vistos. Providencie o autor/exeqüente planilha atualizada
do valor exeqüendo no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do
Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. -
ADV: ANTONIO RICARDO MIRANDA JUNIOR (OAB 182378/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP)
Processo 0013495-05.2023.8.26.0100 (processo principal 1065122-41.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Mara Aparecida Alferes Salerno de Arruda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP CONSULTORIA E
CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. Diante da recalcitrância, injustificada, da executada em apresentar os documentos
elencados pelo perito, defiro a elaboração do laudo nos termos sugeridos, militando em desfavor da executada a ausência dos
dados que lhe competia fornecer. Intime-se o Perito, pelo correio eletrônico, para ciência desta decisão e elaboração do laudo.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSÉ FRANSCISCO BRAGA (OAB
337434/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 0013517-97.2022.8.26.0100 (processo principal 1018073-43.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Alexandre Dantas Fronzaglia - Cealco Álcool e Açúcar S/A - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s)
Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O
acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: JULIANA GUELFI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:26
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