Processo ativo

0006020-13.2024.8.26.0019

0006020-13.2024.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
91.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Luiz da Fonseca - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A, na pessoa de seu(s) procurador(es), para cumprir(em) a sentença, depositando a importância a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tualizada
do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 17/18 (valor R$ 39.966,83 referente a 23/09/2024), sob pena de expedição de
mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no
percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0006020-13.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1008542-30.2023.8.26.0019) (processo principal 1008542-
30.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-
Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luany Crepaldi - Vistos. Recebo a petição de fls. 13/14 como emenda à inicial.
Providencie a Serventia as alteração necessárias. No mais, concedo o prazo de 15 dias para atendimento ao despacho de
fls. 10. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo
sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: LUANY
CREPALDI (OAB 431606/SP)
Processo 0006255-68.2010.8.26.0019 (019.01.2010.006255) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S.a. - Auto Posto Siena Ltda e outros - Vistos. Proceda-se ao desbloqueio da quantia retida junto ao sistema
Sisbajud (fls. 139/143), em favor dos executados, conforme acordado na minuta do acordo de fls. 454/458. No mais, quanto ao
cadastro junto ao sistema SerasaJud, saliento que já foi expedido ofício para a exclusão dos nomes dos executados, conforme
certidão de fls. 474. Isto posto, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivamente (movimentação 61.615).
(Peticionamento eficaz. A correta especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: LINCON THOMANN
(OAB 260770/SP), LINCON THOMANN (OAB 260770/SP), LINCON THOMANN (OAB 260770/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), LINCON THOMANN (OAB 260770/SP)
Processo 0006390-89.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 0007086-62.2023.8.26.0019) (processo principal 0007086-
62.2023.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Melissa Cristina Ferreira de Oliveira - São Lucas
Saúdes S/A, sucessora da IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE AMERICANA, e outros - Ciência às partes da decisão proferida
no Agravo de Instrumento de n. 2385756-30.2024.8.26.0000, que não concedeu o efeito suspensivo ao recurso interposto. - ADV:
PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP), GIOVANNA BELLUCI CIRILO DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 492494/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0006503-77.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 0008045-19.2012.8.26.0019) (processo principal 0008045-
19.2012.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica
- R.F.F.C.S. - B.A.E. - - B.S.M. e outros - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do(s) aviso(s) de recebimento(s) juntado(s) às fls.
2786 e 2787 que retornaram negativos (recebido por terceiro alheio ao processo). - ADV: JULIANA FERNANDES SANTOS
TONON (OAB 292422/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON
(OAB 292422/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP),
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP)
Processo 0006687-43.2017.8.26.0019 (processo principal 3000042-87.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Unimed Santa Barbara D’ Oeste e Americana Cooperativa Trabalho Médico - A. M. Alvarenga
e Silva Promoções Artísticas M. E. (Banda Conexão Nacional ) - - Alessandra Maria Alvarenga e Silva - Vistos. Fl. 192: Trata-
se de pedido de desbloqueio em conta da executada Alessandra Maria Alvarenga e Silva. Tendo em vista que a executada
conseguiu comprovar a manutenção dos valores em conta poupança defiro o desbloqueio da conta mantida junto ao Banco Inter,
providenciando-se através do sistema Sisbajud. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se.
- ADV: IVETE CONCEICAO BORASQUE DE PAULA (OAB 112830/SP), KARIMI CECILIA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 112455/SP),
ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), JOSE ROBERIO
DE PAULA (OAB 112832/SP)
Processo 0006879-39.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1012996-97.2016.8.26.0019) (processo principal 1012996-
97.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Printpaper System Industria Comércio Importação e Exportação
Ltda - Plus Informatica Industria e Comercio Ltda - Jorge Arruda Guidolin - Paulimaq Serviços Empresariais Ltda - Vistos. Recebo
os embargos de declaração interpostos posto que tempestivos. O presente recurso entretanto, não merece acolhida uma vez
efetivamente analisada na decisão a questão da existência ou não do crédito privilegiado justificador do pagamento antecipado,
com raciocínio completo e claro acerca da ordem de pagamento em sede de concurso de credores, cabendo ao embargante
o aguardo do cumprimento da determinação já proferida para viabilização do início da fase de pagamentos. Assim, inexistindo
omissão ou contradição a ser sanada, a pretensão deduzida por meio destes embargos deverá portanto, ser afastada. Nego
provimento aos embargos interpostos, mantendo integralmente os termos da decisão. Int. (Peticionamento eficaz. A correta
especificação do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/
SP), KELLEN CRISTIANE PRADO DA SILVEIRA (OAB 251954/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), LEANDRO
NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP)
Processo 0006927-27.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1004741-14.2020.8.26.0019) (processo principal 1004741-
14.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marli Orlandini - Thiago Gomes
dos Santos e outro - Vistos. Fls. 190: indefiro o pedido, uma vez que nesse momento processual é inviável a homologação
da desistência sem renúncia ao crédito. Aguarde-se provocação em arquivo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação
do “tipo de petição” ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), IARA
REGINA LUIZ (OAB 337272/SP)
Processo 0007541-32.2020.8.26.0019 (processo principal 1003889-87.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Frederico
Alvim Bites Castro - fls. 138/140: providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0007628-46.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1003558-81.2015.8.26.0019) (processo principal 1003558-
81.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-
Sucumbência -Honorários Advocatícios - CANAVARRO CAMPOS MELLO ADVOGADOS - Marcos Antonio Molinari - - Sueli Pereira
de Oliveira Molinari - Vistos. Intime-se o exequente a aditar a petição inicial, observando-se o disposto no artigo 524, I do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:12
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